(DOC. VP 153.6393.2001.7300)
TRT2. Empresa (sucessão)
«Configuração RECURSO ORDINÁRIO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Destaca-se que, nos termos do CLT, art. 10, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Por outro lado, o CLT, art. 448 dispõe que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Todavia, em se tratando de sucessão trabalhista, deve-se privilegiar mais a realidade que se extrai dos fato
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