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(DOC. VP 103.1674.7360.2800)

TRT2. Sucessão de empregadores. TV Manchete e TV Ômega. Configuração. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Não houve solução de continuidade na prestação de serviços, já que os ex-empregados da TV Manchete passaram a trabalhar para a TV Ômega. Também ficou acertada a cessão à TV Ômega de instalações, estúdios e equipamentos, assim como a locação de torres, antenas receptoras, transmissoras de sinais de telecomunicações, geradores e seus componentes. Isso significa que houve a transferência de uma unidade produtiva, o que implica dizer que se está diante de autêntica sucessão

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