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(DOC. VP 142.1281.8002.0100)

TST. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Grupo econômico. Configuração. Unidade contratual.

«Conforme se infere do acórdão recorrido, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade solidária das Reclamadas com fulcro nos CLT, art. 10 e CLT, CCB, art. 448, 474 e 942. Assim, não enseja o processamento da revista a invocação dos arts. 2º, § 2º, e 453 da CLT, diante do óbice da Súmula 297 desta Corte.»

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