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(DOC. VP 103.1674.7393.7300)

TRT2. Embargos de terceiro. Sociedade. Direcionamento da execução ao ex-sócio. Inexistência de penhora. Embargos recebidos. CPC/1973, art. 1.046. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«... Em primeiro lugar, não há penhora nos autos da execução. Contudo, o fato de não haver penhora, não implica, necessariamente, que o embargante não tenha o interesse em dirimir a sua condição de terceiro, já que os embargos objetivam não só o esbulho, como também a turbação. O simples direcionamento da execução, nos autos principais, contra o embargante, já denota a turbação, ou seja, atos iniciais da ação expropriatória sobre a posse de seus bens. ...» (Juiz Francisc

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