(DOC. VP 103.1674.7465.9400)
TRT2. Sucessão de empresas. Plano de saúde. Transferência da carteira da operadora. Reconhecimento da sucessão. Lei 9.656/98, art. 24, § 5º. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.
«O § 5º do Lei 9.656/1998, art. 24, que visa preservar apenas o direito de consumidores, não é suficiente para excluir a responsabilidade de quem assume espontaneamente a clientela, que é o bem mas importante do fundo de comércio, e os meios para a consecução da prestação de serviços, ou seja, localidades de atendimento próprias e/ou a rede credenciada, de operadora de plano de assistência médica, para com os empregados desta.»
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