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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º

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Doc. VP 904.9137.6717.4096

701 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 621.9459.3690.8847

702 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

trabalho desempenhado por meio das plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 440.6271.8289.1150

703 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - 99 TECNOLOGIA LTDA. - TRABALHO PRESTADO POR MEIO DE PLATAFORMAS DIGITAIS - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O

trabalho desempenhado por meio de plataformas digitais não cumpre os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, não havendo vínculo de emprego entre os trabalhadores e a respectiva plataforma. Julgados de Turmas desta Eg. Corte Superior. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 597.3923.2675.6382

704 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - MERA COORDENAÇÃO .

No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST . 126, reconheceu o grupo econômico em virtude da relação de coordenação/comunhão de interesses entre as reclamadas. Decerto que a jurisprudência pacificada, antes da Lei 13.467/17, era no sentido de que o grupo econômico apenas resta configurado caso demostrada relação de hierarquia entre as empresas. Todavia, comungo do entendimento de que, mesmo antes da Reforma Trabalhista de 2017, já era possível inferir do texto original da CLT o reconhecimento do grupo econômico por meio de coordenação. A meu sentir, o mérito da Lei 13.467/2017 reside em apenas explicitar em palavras o que já era possível extrair através das mais abalizadas interpretações da redação primária do § 2º do CLT, art. 2º. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 843.6974.0606.0153

705 - TST. GDCJCP/

lb AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO. UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Considerando tratar-se a discussão de matéria nova, para a qual ainda não há no âmbito deste Tribunal Superior jurisprudência reiterada e pacificada, acerca do reconhecimento de vínculo de emprego com empresa detentora de plataforma digital, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. MOTORISTA DE APLICATIVO. UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL. VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Trata-se de pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante motorista e a reclamada Uber provedora de plataforma digital. Como é cediço, para que se possa reconhecer a existência de vínculo de emprego, é necessário que na relação jurídica mantida entre as partes estejam presentes os elementos configurados do pretendido liame, na forma estabelecida pelos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Desse modo, somente há falar em relação de emprego quando devidamente comprovada a não eventualidade dos serviços prestados, a pessoalidade do trabalhador contratado, a subordinação jurídica e a onerosidade. Ausente um desses requisitos, não há falar em vínculo de emprego, e sim em relação de trabalho por meio de atividade em sentido estrito. Importante realçar que o fato de o tomador dos serviços fixar diretrizes e aferir resultados na prestação dos serviços não induz à conclusão de que estaria presente a subordinação jurídica. Isso porque todo trabalhador se submete, de alguma forma, à dinâmica empresarial de quem contrata seus serviços, em razão de ser ela (a empresa) a beneficiária final dos serviços prestados pelo trabalhador. Sendo assim, pode ela perfeitamente supervisionar e determinar a forma de execução das atividades, não cabendo para a espécie o reconhecimento de vínculo decorrente da chamada «subordinação estrutural". Precedentes. No que diz respeito à subordinação jurídica, para que haja a sua configuração, é necessário que estejam presentes na relação todos os elementos que compõem o poder hierárquico do empregador, quais sejam: os poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar, como bem ressaltou o eminente Ministro Alexandre Luiz Ramos no seu voto, no julgamento do RR-10088-46.2015.5.18.0002, de sua relatoria na Quarta Turma. Desse modo, inexistindo a convergência concreta de todos esses elementos, não há falar em subordinação jurídica e, por conseguinte, em relação de emprego. Na hipótese, a questão foi dirimida mediante análise do conjunto probatório, evidenciando a inexistência de controle ou supervisão por parte da reclamada, concluindo o Tribunal Regional pela não configuração da subordinação jurídica, apta a caracterizar o vínculo de emprego. Ficou expresso que o autor tinha autonomia para trabalhar, sem ter que se reportar diretamente a superiores hierárquicos, podendo escolher os dias em que trabalharia menos e os momentos destinados ao descanso. Acrescentou ainda que o percentual pago ao motorista, em torno de 80% do valor pago pelo passageiro, denota o caráter de parceria da relação, e não de subordinação. Desse modo, tem-se que o Tribunal Regional ao afastar a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego, por não ficar demonstrada a subordinação jurídica, deu a exata subsunção dos fatos à norma contida nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. VP 809.6257.8355.9149

706 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO CAPTADOR DE CLIENTES («UBER) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - RITO ORDINÁRIO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1.

Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre motoristas de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a «UBER e os motoristas que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de transporte, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo motorista para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do motorista em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do motorista pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo motorista, reforçando a convicção quanto ao trabalho autônomo a inclusão da categoria de motorista de aplicativo independente, como o motorista da «UBER, no rol de atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor Individual - MEI, nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o motorista, com os custos da prestação do serviço (manutenção do carro, combustível, IPVA), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos), além de os percentuais fixados pela «UBER, de cota parte do motorista, serem superiores ao que este Tribunal vem admitindo como suficientes a caracterizar a relação de parceria entre os envolvidos, como no caso de plataformas semelhantes (ex: 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda.). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da condução com o motorista credenciado, sendo o serviço prestado de motorista, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o motorista e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. VP 702.2070.5232.4493

707 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que o reconhecimento de grupo econômico, para fins de responsabilidade pelas obrigações decorrentes da relação de emprego, depende da comprovação de relação de hierarquia entre as empresas. Contudo, tal entendimento não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que, após a vigência da Lei 13.467/2017, o conceito de grupo econômico foi ampliado, admitindo-se também a hipótese de formação de grupo econômico por coordenação (horizontal), quando houver interesses integrados ou comuns e atuação conjunta das empresas (CLT, art. 2º, § 3º). No caso em exame, os elementos fáticos consignados pelo Regional demonstram a existência de coordenação entre as empresas. Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho teve início após 11/11/2017, aplica-se ao caso as inovações introduzidas pela Lei 13.467/2017, em especial o § 3º do CLT, art. 2º, que admite a formação de grupo econômico por coordenação, hipótese constatada pelo Regional. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 328.3255.4629.6923

708 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «(...) diante da prova documental, a qual confirma a existência de grupo econômico, inclusive da empresa AMAZONAS CONSTRUTORA, por meio de divulgação no site do Grupo Amazonas, ID. 0e90d99 - Pág. 2, bem como das declarações da testemunha da reclamada, reputo correta a decisão de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade solidária, ante a ocorrência da hipótese do parágrafo do CLT, art. 2º . Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, a teor restritivo da Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 266.2028.4889.3216

709 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. CARACTERIZAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA ENTRE A RECLAMANTE E A RECLAMADA. CLT, art. 2º e CLT art. 3º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. NÃO CARACTERIZADAS AS INDICADAS OFENSAS AOS ARTS 3º E 818 DA CLT E 373, I, DO CPC.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso em exame, o Tribunal de origem, soberano na apreciação das provas produzidas nos autos, concluiu, com base nas provas produzidas nos autos, pela inexistência de relação de emprego entre o reclamante e a reclamada, uma vez que foram comprovados os elementos indispensáveis à caracterização do vínculo empregatício pretendido. A Corte a quo constatou que «os elementos de convicção carreados aos autos demonstram que a relação mantida entre as partes se revestia das características da pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, requisitos que devem estar concomitantemente presentes para a configuração do vínculo empregatício nos termos pretendidos. Averiguou, ainda, que «a reclamada não produziu prova robusta e convincente apta a desconstituir os requisitos configuradores da relação de emprego. Pelo contrário. Infere-se do depoimento pessoal do preposto, Sr. Carlos, a existência de tais requisitos. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão regional quanto à caracterização do vínculo de emprego demandaria, inequivocamente, o revolvimento da valoração do contexto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Prejudicado o exame da transcendência no particular. Nos limites do conjunto fático probatório delineado no acórdão regional, não ser verificam as ofensas alegadas pela parte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. VP 311.7055.3454.0709

710 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS - INVIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS E DE ADIMPLEMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA PENHORA

- À

míngua de prova no sentido de que a penhora tenha recaído sobre valores indispensáveis à realização da atividade empresária, assim como, sobre os recursos destinados à folha de pagamento, inviável o levantamento da penhora de ativos financeiros realizada via SISBAJUD. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6300

711 - TST. Jornada de trabalho. Horário de trabalho noturno. Alteração para diurno. Licitude. CLT, arts. 2º e 468.

«Tendo em vista os efeitos maléficos ocasionados à saúde do trabalhador em decorrência do trabalho em horário noturno, a alteração deste para diurno não encontra óbice no CLT, art. 468, notadamente se existe expressa previsão contratual, sendo certo que mesmo a prolongação da atividade naquele horário anormal não o faz integrar de forma definitiva ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.0600

712 - TST. Penhora. Penhora. Carta de fiança bancária. Empresa do mesmo grupo econômico. Situação de fiador de si mesmo não caracterizada. CLT, art. 2º, § 2º. CPC/1973, art. 557, § 1º.

«O fato de a carta de fiança bancária oferecida como garantia da execução ter sido expedida por instituição financeira integrante do mesmo grupo econômico do executado não induz à conclusão de que este estaria assumindo nos autos a condição de fiador e afiançado. Isso porque cada uma das instituições detém personalidade jurídica própria, para efeitos civis e comerciais. A solidariedade existente entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a que alude o § 2º do CLT, art. 2º, é aplicável às relações de emprego, conforme tem-se orientado a jurisprudência dos Tribunais, não sendo possível conferir ao dispositivo tão ampla interpretação ao ponto de reconhecer a existência de um única empresa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7301.9600

713 - TST. Comissão. Venda ultimada. Inadimplemento do comprador. Cancelamento. Estorno das comissões. Inviabilidade. Possibilidade somente em caso de insolvência do comprador, inocorrente na hipótese. CLT, arts. 2º e 466. Lei 3.207/57, arts. 3º, 5º e 7º. Exegese.

«O inadimplemento contratual pelo comprador, fora das hipóteses legais, assegura a empresa vendedora o direito de exigir a correspondente indenização, por quebra do contrato, razão pela qual inviável legalmente que possa deixar de remunerar seu empregado que trabalhou e que não contribuiu, quer direta, quer indiretamente, para o descumprimento das obrigações comerciais entre as duas pessoas jurídicas. Admitir-se o contrário seria, em última análise, transferir ao empregado o risco do exercício da atividade econômica, pois o descumprimento, pelo comprador, das obrigações decorrentes do contrato de compra e venda ou até mesmo o seu cancelamento, implicaria em supressão do direito ao salário daquele que procedeu a venda.... ()

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Doc. VP 276.2834.0421.7291

714 - TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. PREGÃO PRESENCIAL. MUNICÍPIO DE CAIEIRAS.

Sentença de improcedência. Alegações de ilegalidades, cartel, direcionamento da licitação e imoralidade no Pregão Presencial 029/2021 do Município de Caieiras. Inocorrência. Grupo econômico que não se confunde, por si só, com cartel. Grupos econômicos com respaldo legal. CLT, art. 2º. Licitude da constituição de grupos econômicos. Constituição de cartel que é questão diversa. Infração penal prevista na Lei 8.137/90. Ausência de qualquer prova da formação de cartel. Autor que não manifestou interesse na produção de qualquer prova. Ausência de direcionamento da licitação. Concorrência devidamente observada. Ausência de ilegalidades nas exigências editalícias, feitas de acordo com os serviços a serem prestados. Ausência de provas das alegações da petição inicial. Alteração recorrente da verdade dos fatos. Argumentos genéricos e carentes de evidências. Ausentes indícios mínimos de lesividade ao patrimônio público. Sentença mantida. Recursos desprovidos... ()

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Doc. VP 861.5991.6011.5258

715 - TJSP. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (RECUPERAÇÃO JUDICIAL) -

Decisão judicial que deferiu parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no QGC do pedido recuperatório da TKK Engenharia Ltda. o crédito trabalhista do agravado, no valor de R$ 58.465,22 - Alegação de que os consorciados se obrigam somente nas condições previstas no contrato, justamente como determina o art. 278, §1º da Lei 6.404/76, e que não há obrigação solidária entre as consorciadas, pois as obrigações assumidas no contrato de consórcio relacionam-se à licitação que tem por objeto a implementação de empreendimentos da Petrobrás e não solidariedade oponíveis a terceiros - Descabimento - Pela leitura das cláusulas 4.1 e 4.2 do «Instrumento Particular de Constituição de Consórcio que entre si fazem, claro está que as consorciadas se comprometeram solidariamente a arcar com eventuais dívidas trabalhistas, originadas do consórcio - Além disso, não incide o disposto na Lei 6.404/76, art. 278, § 1º, pois em situações como a presente, a responsabilidade das sociedades que compõem o consórcio é regida pela regra existente no CLT, art. 2º, § 2º - Hipótese na qual, as recuperandas agravantes são responsáveis pela integralidade do débito apontado - Decisão mantida - Agravo de instrumento não provido. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.8700

716 - TRT2. Relação de emprego. Hospital. Terceirização de serviço. Direito de fiscalização que não se confunde com a subordinação jurídica. CLT, arts. 2º e 3º. Enunciado 331/TST, IV.

«É perfeitamente natural que o titular de um negócio faça a terceirização de serviços para os quais não possua seus próprios profissionais, mantendo ao mesmo tempo o direito de exercer o controle de qualidade sobre os serviços prestados pelo terceiro contratado. O titular do negócio não só pode, como deve exercer esse controle direto, por si ou através de prepostos. Nisso reside a culpa «in eligendo ou «in vigilando quando a pessoa se omite em exercer a fiscalização, fundamento básico do Enunciado 331, IV, do TST. O direito que o contratante tem de fiscalizar não se confunde com a subordinação jurídica prevista no CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 134.8361.0000.0200

717 - TRT2. Falência. Risco do empreendedor. Crédito trabalhista. Multa de 40% do FGTS. Multa normativa. Considerações da Juíza Vera Marta Publico Dias sobre o tema. CLT, art. 2º. Lei 8.036/1990.

«... Procede o pedido da multa de 40% sobre os depósitos no FGTS e indenização convencional, na medida em que a decretação da falência não prejudica nem restringe os direitos dos trabalhadores, posto que, como já afirmado, é do empregador o risco da atividade econômica, que não pode, em hipótese alguma, ser transferido aos empregados (CLT, art. 2º). Mantenho o decidido. ... (Juíza Vera Marta Publico Dias).... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.5300

718 - TST. Aquisição de empresa que pertencia a grupo econômico. Responsabilidade pelo pagamento de débitos trabalhistas de empresa diversa. Ausência de relação de hierarquia e coordenação entre as empresas. Formação de grupo econômico não caracterizada. Direito de propriedade. Ofensa.

«1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, ao interpretar o CLT, art. 2º, § 2º, consignou o entendimento de que, para a formação de grupo econômico, é essencial que se caracterize relação de hierarquia entre as empresas participantes, de modo que se configure o efetivo controle de uma empresa sobre outras, não caracterizando grupo econômico a circunstância de as empresas possuírem sócios em comum. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 185.8691.5000.0900

719 - TST. Agravos de instrumento em recursos de revista interpostos pelas décima quarta e décima sexta reclamadas. CCB Brasil S/A.. Crédito, financiamentos e investimentos. Companhia internacional de logística S/A. Identidade de matéria. Análise conjunta. Grupo econômico. Não configuração.

«Os presentes agravos de instrumento merecem provimento, com consequente processamento dos recursos de revista, haja vista que a décima quarta e a décima sexta reclamadas lograram demonstrar possível ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 185.9485.8005.2100

720 - TST. Seguridade social. Responsabilidade solidária. Entidade previdenciária. Responsabilização por parcelas unicamente trabalhistas decorrentes da rescisão contratual. Impossibilidade.

«É verdade que esta Corte tem entendido que ésolidáriaa responsabilidade entre a entidade de previdência complementar e a empregadora e patrocinadora (mantenedora de entidade de previdência fechada), mas isso apenas em relação à complementação de aposentadoria. Precedentes. A responsabilização da entidade previdenciária pelo pagamento de parcelas rescisórias unicamente trabalhistas está em absoluto descompasso com os propósitos institucionais para o qual tal pessoa jurídica foi criada, não encontrando, assim, amparo na jurisprudência desta Corte nem na lei. Recurso de revista conhecido por ofensa a CLT, art. 2º, § 2º e provido. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5005.2000

721 - TST. Recurso de revista do reclamado banco panamericano S/A. Interposto antes da Lei 13.015/2014. Ilegitimidade passiva ad causam.

«O TRT da 17ª Região rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam consignando que, em face da alegação de existência de grupo econômico entre as rés, haveria «pertinência subjetiva da ação quanto à 2ª reclamada, pois, em tese, conforme § 2º, da CLT, art. 2º, ambas as empresas respondem de modo solidário pelo crédito trabalhista em epígrafe. Há legitimidade passiva ad causam do banco reclamado, diante do interesse em se defender das pretensões formuladas em juízo pela autora. Deve-se ressaltar que a legitimidade ad causam é condição da ação e, portanto, não se confunde com o próprio mérito da controvérsia. Deste modo, presente a pertinência subjetiva da lide, com as pretensões formuladas em desfavor da reclamada e identificado seu interesse em insurgir-se contra ela, é clara a existência de legitimidade passiva, tendo em vista à teoria da asserção adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.0100

722 - TST. Recurso de revista interposto pela usinas siderúrgicas de Minas Gerais s.a.. Usiminas. Tema remanescente. Responsabilidade solidária.

«Cabe destacar que é da própria essência da constituição da Previdência Usiminas a sua responsabilidade pela complementação de aposentadoria de ex-empregados do Usiminas S.A. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6017.6500

723 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Diferenças de comissão. Vendas a prazo. Encargos de financiamento contratados com operadoras de cartões de crédito. Reversão.

«Esta Corte tem firmado entendimento no sentido de que a prática do empregador de descontar dos valores das vendas os encargos da operadora do cartão de crédito, denominada reversão, transfere para o empregado os riscos da atividade econômica, em ofensa a CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.9100

724 - TST. Grupo econômico. Responsabilidade solidaria da 4ª reclamada (cervejaria petrópolis s.a.).

«Conforme dispõe o § 2º da CLT, art. 2º, «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. A SDI-I deste Tribunal firmou entendimento de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente a mera relação de coordenação entre elas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT houve por bem excluir a responsabilidade solidaria da 4ª reclamada, por concluir que essa não faz parte do grupo econômico, uma vez que «as fichas cadastrais [...] demonstram apenas a existência de sócios em comum entre as três primeiras reclamadas, não tendo sido comprovado que «entre elas e a quarta reclamada houve qualquer outra relação que não seja a referida comercialização dos produtos de fabricação desta última. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, de que a relação da 4ª reclamada com as demais não era puramente comercial, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o conhecimento da revista, ante o óbice da Súmula 126/TST desta Corte, a pretexto da alegada violação a CLT, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6018.2300

725 - TST. Ii. Recurso de revista da segunda e terceira reclamadas. Responsabilidade solidaria. Grupo econômico. Súmula 126/TST.

«O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, condenou solidariamente as Reclamadas em virtude da existência de grupo econômico. Registrou que «resta evidenciado o grupo econômico entre os réus, cabendo ressaltar que a reclamante foi admitida em agosto de 2005, bem antes da incorporação do Ibi pelo Bradesco em 2011 e continuou prestando serviço para os réus até o final do contrato. Nesse cenário, para se alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível em virtude do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6021.1400

726 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Grupo econômico. Responsabilidade solidaria.

«Em razão de provável caracterização de ofensa aA CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 190.1062.9012.3000

727 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Legitimidade passiva dos réus. Complementação de aposentadoria. Auxílio alimentação. Natureza salarial. Integração.

«Segundo a Teoria da Asserção, a legitimidade passiva ad causam é aferida em abstrato, levando-se em conta as argumentações deduzidas pelo autor na petição inicial. Nesses termos, tanto o Banco do Brasil quanto a PREVBEP legitimamente compõem o polo da relação processual, porque apontados pelo autor como corresponsáveis pelo pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria ora postuladas. Some-se a isso o fato de que esta Corte Superior perfilha atual entendimento de que o instituidor e mantenedor, bem como a respectiva entidade de previdência privada complementar, devem responder solidariamente pela complementação de aposentadoria dos ex-empregados, na esteira da CLT, art. 2º, § 2º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1035.0900

728 - TST. Vínculo de emprego.

«1. O Colegiado regional deu provimento ao recurso ordinário da primeira reclamada - Ibero Cruzeiros Ltda. - para, «afastando o reconhecimento do vínculo de emprego entre a mesma e a autora, «julgar totalmente improcedente os pedidos deduzidos na inicial. Consignou que «as provas existentes nos autos «revelam que a autora foi contratada e remunerada pela Spanish Cruise Service, pessoa jurídica contra a qual não foi dirigida a demanda, com personalidade jurídica distinta da ré- e que não altera tal conclusão o fato de existirem «indícios nos autos no sentido de que a primeira reclamada - Ibero Cruzeiros Ltda. - integra o 'grande conglomerado de empresas' a que se refere a autora e de ter sido juntada «cópia da decisão «proferida pelo TRT-9ª Região, segundo a qual a Ibero Cruzeiros Ltda. e a Spanish Cruise Services fazem parte do mesmo grupo econômico. Registrou, ainda, que os documentos juntados pela primeira reclamada - Ibero Cruzeiros Ltda. - confirmam a tese da defesa, no sentido de que «os navios que a autora trabalhou não são de propriedade da contestante, mas da armadora portuguesa Grand Celebration-; de que «a ré é agência de turismo com quem «a armadora possui relação comercial «visando a comercialização de pacotes de turismo a bordo de seus navios-; e de que «a Spanish Cruise Service, empresa fornecedora de mão-de-obra e real empregadora da autora foi contratada pela armadora a fim de fornecer empregados para exercer funções específicas no interior das embarcações, bem como que «em nenhum momento a autora refuta o teor dos documentos trazidos aos autos pela ré, especificamente no que concerne à contratação pela Spanish Cruise Service e à propriedade dos navios em que trabalhou (o principal indicativo, segundo a inicial, de que a primeira ré era a empregadora. Limita-se a ponderar que 'tudo leva a acreditar que o GRUPO COSTA é formado por um grande conglomerado de empresas, que além de possuir navios, possuem empresas do próprio grupo encarregadas pela contratação de pessoal e outras modalidades referentes às necessidades desse grande GRUPO ECONÔMICO'-. 2. Nesse contexto, a pretensão da reclamante de demonstrar violação do CLT, art. 2º, ao fundamento de que a real beneficiária dos serviços prestados era a primeira reclamada - Ibero Cruzeiros Ltda. -, restando caracterizada a hipótese de fraude na contratação, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Inviável, assim, o exame da acenada ofensa ao CLT, art. 2º. 3. Restam ilesos os arts. 7º, I, II, III, IX, XIII, XV e XVI, e 178 da Carta Magna, porquanto não versam sobre a matéria em debate, relativa à configuração do vínculo de emprego. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1043.9200

729 - TST. Recurso de revista do reclamante. Diferenças de comissões.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que a alteração dos critérios de pagamento das comissões, nos meses de novembro, dezembro e janeiro, não gerou prejuízo ao reclamante; pelo contrário, lhe foi vantajosa. Esclareceu que, apesar de descontar do faturamento o valor referente à contratação dos trabalhadores temporários, antes de fazer incidir as comissões devidas aos empregados, a reclamada também incluía no cálculo o montante obtido com as vendas realizadas por esses trabalhadores, os quais, todavia, não participavam do rateio. Nesse contexto, não se há de falar em transferência dos riscos do negócio, tampouco em alteração prejudicial do contrato de trabalho. Ilesos os CLT, art. 2º e CLT, art. 468. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1036.7400

730 - TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Motorista. Vínculo empregatício. Prestação de serviços juridicamente subordinada.

«A Corte regional, soberana no exame do conjunto fático-probatório, concluiu que o reclamante exercia suas atividades sempre supervisionado e fiscalizado pelos prepostos da reclamada, acompanhado de ajudante indicado pela empresa e com restrição de roteiros que correspondia a controle de jornada. Esse cenário fático levou a Corte regional a concluir pela presença do principal elemento fático jurídico que diferencia a relação de emprego da relação de trabalho autônomo: a subordinação jurídica. E, diante dos estritos fatos apresentados, referido elemento efetivamente pode ser reafirmado nesta instância recursal, porquanto evidenciado ter-se operado a prestação de serviços mediante regência e direção da tomadora de serviços, que não apenas fiscalizava os resultados do trabalho do obreiro (as entregas), mas o próprio procedimento observado pelo trabalhador. Portanto, houve boa aplicação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1062.5100

731 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.

«5.1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 5.2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 5.3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados, condicionando o acesso à prévia autorização. 5.4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5.5. A restrição ao uso de toaletes, com a necessidade de pedido de autorização, não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 5.6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 5.7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 5.8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1081.9600

732 - TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1) atividade-fim. Terceirização ilícita. Call center. Vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços. 2) instrumentos normativos e vantagens. Aplicação.

«Segundo a Súmula 331/TST, I, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331/TST, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2ª e CLT, art. 3ª), pode se evidenciar quer em sua dimensão subjetiva (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. VP 143.1824.1023.4400

733 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município. Competência da justiça do trabalho. Não comprovação da natureza jurídico administrativa do vínculo. 1. O e. Trt relatou que «não há qualquer prova que o reclamante foi aprovado em concurso público, pelo que não há que se falar em relação de ordem estatutária. Com base nisso, concluiu que «dúvidas não pairam sobre a competência desta justiça especializada para apreciar o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício referente ao período contratual de 10/09/2001 a 14/02/2011-. 2. Ao que se vê, nos termos do acórdão regional, a relação firmada entre as partes não tem por base normas de regime jurídico-administrativo, razão pela qual, afastada que está a hipótese de admissão do empregado pelo regime estatutário, não há como negar a competência desta corte. Inviolados os CF/88, art. 114 e CLT, art. 2º. Aplicação das Súmulas 126 e 337/TST. Arestos inválidos.

«Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.2294.2004.8200

734 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.

«1. A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1082.4800

735 - TST. Vínculo de emprego. Não conhecimento.

«É cediço que a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Colenda Corte Superior é no sentido de que a atividade de diarista exercida durante três dias por semana para empregador doméstico não enseja o reconhecimento de vínculo de emprego. No entanto, essa não é a hipótese dos autos, porquanto a prestação de serviços ocorreu em favor de pessoa jurídica e, para tanto, não se aplica a mesma limitação quanto ao número de dias de trabalho por semana, conforme entendimento da SBDI-1. Dessa forma, não há falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1084.0400

736 - TST. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Trabalhador autônomo. Não comprovação. Reexame de fatos e provas. Não provimento.

«O egrégio Colegiado Regional consignou que restaram presentes os requisitos da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Para divergir desse entendimento, concluindo no sentido de que a relação mantida entre as partes era de trabalho autônomo, tal como deseja a reclamada, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, o que é vedado a esta Corte Superior, dada a natureza extraordinária do recurso de revista. Incide o óbice na Súmula 126. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.3400

737 - TRT3. Força maior. Crise financeira.

«A crise financeira enfrentada pela empresa não caracteriza a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501, pois o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, a teor do disposto no CLT, art. 2º, devendo estar preparado para eventual crise no setor em que atua, não podendo repassar ao empregado os riscos do seu empreendimento.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.0300

738 - TRT3. Para a configuração do vínculo empregatício é necessária a prestação de serviços por pessoa física, com pessoalidade, subordinação jurídica, não-eventualidade e onerosidade, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.

«Contudo, não raro se encontra, nas relações jurídicas entre prestador de serviços autônomo e aquele que lhe toma os serviços, a presença de pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade, pressupostos fáticos da relação de emprego. Por essa razão é que o elemento fático que vai nortear a caracterização do contrato de trabalho é a subordinação jurídica, cuja existência ou não deve ser investigada no modo de fazer da prestação dos serviços.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.0300

739 - TRT3. Depreciação. Veículo. Ressarcimento de valores. Ônus da prova. Pagamento de diferenças.

«O princípio da alteridade impõe ao empregador arcar com os ônus e riscos da atividade empresarial (CLT, art. 2º), cabendo-lhe ressarcir seu empregado pelo desgaste de veículo próprio utilizado para o desempenho de suas atribuições. Contudo, quando o empregador já remunera os valores correspondentes, cabe ao reclamante comprovar a existência de diferenças a seu favor (CLT, art. 818). Não ficando demonstradas as diferenças decorrentes do desgaste do veículo utilizado pelo reclamante, além dos valores já quitados pela empresa, impõe-se a exclusão da parcela da condenação imposta na origem.... ()

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Doc. VP 144.5285.9002.9700

740 - TRT3. Motivo de força maior para não pagamento das verbas rescisórias. Teoria da imprevisão

«Dificuldade financeira da empresa, ainda que advenha de circunstâncias alheias à sua vontade, não caracteriza a força maior de que fala o CLT, art. 501, capaz de eximi-la do pagamento de créditos trabalhistas. A atividade empresarial, como se sabe, envolve riscos, e cabe ao empresário ter capacidade de mensurá-los e atenuá-los. Esses riscos da atividade econômica são do empregador e não podem ser transferidos para o empregado (CLT, art. 2º), sob pena de caminharmos para a formulação do «capitalismo sem risco, ou para a transferência expressa de seus riscos exatamente para aqueles que passam quase totalmente ao largo de suas benesses. O empregado não é responsável por má gestão da empresa, sendo que, ademais, dificuldade financeira é risco plenamente previsível para o empreendimento econômico, razão pela qual sequer se pode cogitar de incidência em casos assim da chamada Teoria da Imprevisão. Em suma, portanto, simples alegação de dificuldade financeira não exime o empregador de efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido no CLT, art. , § 8º.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.2300

741 - TRT3. Período de treinamento. Vínculo de emprego.

«No período de treinamento, o trabalhador encontra-se à disposição da empregadora, com o fim de adequar-se às condições contratuais por esta estabelecidas, capacitando-o para o efetivo exercício das tarefas para as quais se comprometeu. Assim sendo, tal período assemelha-se à experiência, fazendo-se presentes na indigitada fase os requisitos constantes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Assim sendo, deve ser compreendido no tempo de duração do contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 144.5285.9000.3900

742 - TRT3. Relação de emprego. Engenheiro. Existência.

«Impõe-se a prevalência do princípio da primazia da realidade sobre a forma e, como, corolário, o reconhecimento da relação de emprego quando preenchidos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mormente quando revelado nos autos que o autor estava inserido intrinsecamente na dinâmica da atividade produtiva da reclamada, sendo o responsável pela execução de toda a parte técnica das obras de natureza civil contratadas pela sua ex-empregadora, sem se vislumbrar ainda a propalada autonomia na prestação dos serviços.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.0600

743 - TRT3. Vínculo de emprego. Pedreiro. Reforma residencial.

«Afastados os requisitos existentes nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há como se entender pela relação empregatícia, já que o contrato celebrado entre as partes foi, na verdade, um contrato de natureza civil, em que o reclamante figura como prestador de serviços autônomo e, o réu, como tomador de serviços.... ()

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Doc. VP 144.5285.9001.2100

744 - TRT3. Grupo econômico.

«Consoante o CLT, art. 448, «a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados. Constatado que a empregadora do exeqüente integrava grupo econômico que era contemporâneo à relação de emprego, a posterior alteração na estrutura jurídica dessas empresas não prejudica a trabalhadora. Se havia a participação acionária da primeira executada em outras empresas com as quais ela compunha grupo econômico, é razoável crer que as empresas mantinham, sim, relação de coordenação naquela época. Logo, a exequente já tinha inserido no contrato de trabalho a garantia representada pelo grupo econômico, na forma do CLT, art. 2º, §2º, pouco importando que, na fase de execução, venha ser demonstrado o desfazimento posterior do referido conglomerado.... ()

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Doc. VP 144.5285.9004.4800

745 - TRT3. Pessoa física. Dona da obra residencial. Ausência de fins lucrativos. Vínculo empregatício. Não configuração.

«A jurisprudência trabalhista vem se firmando no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício com a pessoa física, dona da obra, com as consequentes responsabilidades previdenciária e trabalhista, quando esta, deixando de fazer a intermediação de mão-de-obra por meio de empreiteiro, contrata diretamente o trabalhador para realizar reforma em sua unidade residencial, considerando que, por não desenvolver atividade econômica, com assunção dos riscos a ela inerentes, não se pode equipará-la ao empregador regido pela CLT, por ausência conjunta dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()

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Doc. VP 144.5332.9001.3300

746 - TRT3. Inadimplemento. Força maior. Crise. Negociação frustada. Não configuração.

«Para que se configure força maior, nos termos do CLT, art. 501, impõe-se que o fato seja (I) imprevisível, (II) não decorra de culpa do empregador e (III) comprovado nos autos. A existência de crise no setor da reclamada e a não efetivação de sua venda a outra empresa são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador (CLT, art. 2 o), não configurando motivo de força maior para o inadimplemento das obrigações trabalhistas.... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.6500

747 - TRT3. Agravo de petição. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Empresa não participante da fase cognitiva. Ausência de prova robusta das alegações da exequente.

«Com o cancelamento da Súmula 205/TST, não há mais óbice de empresa integrante do grupo econômico ser incluída na execução, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento, tendo em vista que o parágrafo segundo do CLT, art. 2º prevê solidariedade econômica e, não, processual. Além disso, constituindo o grupo econômico empregador único, qualquer das empresas o representa e defende seus interesses na lide, pouco importando, em tese, ter figurado ou não na fase de conhecimento. Não obstante, considerando que a exequente não fez prova cabal e contundente da alegada coordenação empresarial, não há como reconhecer a existência do propalado grupo econômico.... ()

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Doc. VP 143.2294.2025.1900

748 - TST. Restrições ao uso de toalete. Dano moral. Configuração.

«A CLT consagra o poder diretivo do empregador (art. 2º), que se manifesta por meio do controle, vigilância e fiscalização dos seus empregados. Tal poder encontra limites também legalmente traçados. Ninguém pode tudo. Os poderes de qualquer indivíduo, de qualquer instituição, para além do que trace o ordenamento, estão limitados não só pelo que podem os outros indivíduos e instituições, mas, ainda, pelo que, legitimamente, podem exigir na defesa de seus patrimônios jurídicos. 2. A Constituição da República (arts. 1º, inciso III, e 5º, «caput e incisos III e X) tutela a privacidade e a honra, coibindo práticas que ofendam a dignidade da pessoa humana e constituam tratamento degradante. 3. Resta definido, no quadro fixado pela instância pregressa (pelos limites e funções da instância extraordinária, definitivos), que a reclamada restringia o uso de toaletes por parte de seus empregados. 4. A teor do CLT, art. 389, as empresas têm por obrigação «instalar bebedouros, lavatórios, aparelhos sanitários; dispor de cadeiras ou bancos em número suficiente, que permitam às mulheres trabalhar sem grande esgotamento físico. Faz-se clara a intenção do legislador de propiciar ambiente de trabalho saudável. Tal dispositivo, embora dirigido às mulheres empregadas, é passível de aplicação aos empregados em geral, em face do princípio da igualdade também assegurado pelo Texto Maior. 5. A restrição ao uso de toaletes não pode ser considerada conduta razoável, violando a privacidade e ofendendo a dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário. 6. A necessidade de continuidade dos serviços, pela sua natureza, não pode ser alcançada pelo sacrifício e humilhação do empregado, cabendo tal ônus, obviamente, à empresa, que há de conceber rotinas que a assegurem, com postos de trabalho suficientes e ferramentas hábeis. Ao assumir os riscos de seu empreendimento (CLT, art. 2º), o empregador toma a si a obrigação de adotar métodos eficazes de produção e rentabilidade, providências que justifiquem o seu negócio e o seu patrimônio. 7. Não há nada e nenhuma norma que autorize o empregador ou seus prepostos a restringir o uso de toalete, no modelo sob exame, resultando a prática em repudiado tratamento degradante (Constituição Federal, arts. 1º, III e 5º, III e X). 8. Infligindo dano moral, o empregador se obriga à indenização correspondente (CF, art. 5º, V), notando-se que são inapreensíveis por outrem os direitos à preservação da dignidade, intimidade, privacidade e honra. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 153.6393.1001.5500

749 - TRT2. Responsabilidade solidária/subsidiária. Em geral franquia. Responsabilidade solidária entre o franqueador e franqueado. Contrato de franquia ou franchising pode ser conceituado pela concessão do direito de usar uma marca e comercializar produtos exclusivos do franqueador, segundo as regras e limites estabelecidos no contrato, que pode incluir ou não o nome padrão do estabelecimento comercial (Lei 8.955/1994, art. 2º). As obrigações do franqueado limitam-se a forma de utilização da marca e comercialização dos produtos do franqueador, imposições que não colocam o franqueado sob controle e administração do franqueador, nos moldes estabelecidos no parágrafo 2º do CLT, art. 2º, portanto as partes do contrato de franquia não se enquadram e não se assemelham em grupo econômico, não advindo, portanto, responsabilidade solidária do franqueador na satisfação dos créditos trabalhistas dos empregados do franqueado

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Doc. VP 154.6521.5001.6300

750 - STJ. Recurso especial. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Roubo em ônibus. Morte de cobrador. Obrigação de indenizar (CLT, art. 2º). Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso desprovido.

«1. No caso dos autos, a morte do empregado ocorreu na vigência do Código Civil de 1916, que previa a responsabilidade civil subjetiva, relacionada à culpa do agente. ... ()

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