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(DOC. VP 144.5285.9002.0300)

TRT3. Depreciação. Veículo. Ressarcimento de valores. Ônus da prova. Pagamento de diferenças.

«O princípio da alteridade impõe ao empregador arcar com os ônus e riscos da atividade empresarial (CLT, art. 2º), cabendo-lhe ressarcir seu empregado pelo desgaste de veículo próprio utilizado para o desempenho de suas atribuições. Contudo, quando o empregador já remunera os valores correspondentes, cabe ao reclamante comprovar a existência de diferenças a seu favor (CLT, art. 818). Não ficando demonstradas as diferenças decorrentes do desgaste do veículo utilizado pelo reclamant

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