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(DOC. VP 143.1824.1043.9200)

TST. Recurso de revista do reclamante. Diferenças de comissões.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que a alteração dos critérios de pagamento das comissões, nos meses de novembro, dezembro e janeiro, não gerou prejuízo ao reclamante; pelo contrário, lhe foi vantajosa. Esclareceu que, apesar de descontar do faturamento o valor referente à contratação dos trabalhadores temporários, antes de fazer incidir as comissões devidas aos empregados, a reclamada também incluía no cálculo o montante obtido com as

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