(DOC. VP 328.3255.4629.6923)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO - CONFIGURAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que «(...) diante da prova documental, a qual confirma a existência de grupo econômico, inclusive da empresa AMAZONAS CONSTRUTORA, por meio de divulgação no site do Grupo Amazonas, ID. 0e90d99 - Pág. 2, bem como das declarações da testemunha da reclamada, reputo correta a decisão de primeiro grau que reconheceu a responsabilidade solidária, ante a ocorrência da hipótese do parágrafo do CLT, art. 2º» . Assim, para se concluir e
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