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(DOC. VP 144.5332.9001.3300)

TRT3. Inadimplemento. Força maior. Crise. Negociação frustada. Não configuração.

«Para que se configure força maior, nos termos do CLT, art. 501, impõe-se que o fato seja (I) imprevisível, (II) não decorra de culpa do empregador e (III) comprovado nos autos. A existência de crise no setor da reclamada e a não efetivação de sua venda a outra empresa são questões inerentes ao risco do negócio, que deve ser assumido pelo empregador (CLT, art. 2 o), não configurando motivo de força maior para o inadimplemento das obrigações trabalhistas.»

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