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(DOC. VP 144.5332.9003.6500)

TRT3. Agravo de petição. Grupo econômico. Redirecionamento da execução. Empresa não participante da fase cognitiva. Ausência de prova robusta das alegações da exequente.

«Com o cancelamento da Súmula 205/TST, não há mais óbice de empresa integrante do grupo econômico ser incluída na execução, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento, tendo em vista que o parágrafo segundo do CLT, art. 2º prevê solidariedade econômica e, não, processual. Além disso, constituindo o grupo econômico empregador único, qualquer das empresas o representa e defende seus interesses na lide, pouco importando, em tese, ter figurado ou não na fase de conhec

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