CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 2º
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751 - TST. Recurso de revista. 1. Responsabilidade civil. Dano moral vítima de assaltos a banco. Atividade de risco. Aplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva.
«O envolvimento de agências bancárias em assaltos configura risco perfeitamente previsível e inerente à referida atividade, ainda que derivado de ato ilícito praticado por terceiro. Se os danos ostentam intrínseca relação com o objeto social do reclamado e com o risco da atividade econômica por ele assumido (CLT, art. 2.º), persiste o dever de indenizar. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a atividade bancária apresenta um risco acentuado para seus empregados. por serem os bancos, com relevante frequência, alvo de condutas criminosas. , o que atrai a incidência da responsabilidade objetiva, prevista no CCB, art. 927, parágrafo único. Recurso de revista não conhecido.... ()
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752 - TRT3. Preposto. Grupo econômico. Cerceamento do direito de defesa. Preposto empregado. Grupo econômico.
«Sendo fato público e notório (CPC, art. 334, inciso I) que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, é válida a representação por preposto empregado de empresa diversa da reclamada, desde constituam empregador único (CLT, art. 2º, § 2º).... ()
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753 - TRT3. Relação de emprego. Cuidador de idosos. Acompanhante idosa. Vínculo de emprego. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.
«Impõe-se o reconhecimento do vínculo quando da prova colhida, em especial depoimento da própria reclamada, exsurge inquestionável a coexistência de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, ainda que só em alguns dias da semana.»... ()
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754 - TRT2. Relação de emprego. Configuração. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Primazia da realidade.
«O contrato de trabalho é um contrato realidade; uma vez presentes os requisitos expressos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, necessário concluir que os atos foram praticados com a finalidade de afastar a aplicação dos dispositivos expressos na legislação trabalhista.... ()
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755 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas, devendo a verdade real superar a forma. A Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, não impossibilita o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Não possui validade contrato de franquia celebrado com a finalidade de mascarar a relação de emprego havida.... ()
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756 - TRT4. Relação de emprego. Inexistência.
«O atendimento das necessidades de bem estar de idoso interditado, que permaneceu junto ao seu núcleo familiar, sob os cuidados de pessoas de sua família, não gera o reconhecimento de vínculo de emprego com o descendente cuidador. Caso especial em que a relação foi decorrente de múnus público que afastou a incidência dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. [...]... ()
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757 - TRT4. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho de vendedor em copa de estádio de futebol.
«Espécie em que não estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, notadamente a subordinação, a pessoalidade e a não eventualidade. [...]... ()
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758 - TRT3. Relação de trabalho autônomo (corretor de imóveis) X relação de emprego (vendedor).
«Uma vez evidenciados todos os requisitos dispostos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, configurada se encontra a relação de emprego alegada na petição inicial. A onerosidade foi reconhecida pela própria reclamada. A não eventualidade decorre da forma de consecução dos serviços. A pessoalidade restou demonstrada uma vez que o reclamante não se fazia substituir e nem poderia repassar para terceiros as suas responsabilidades contratuais, e, ainda, somente deixava o local de trabalho para buscar documentos, levar e buscar clientes. E, por fim, a subordinação restou evidenciada por uma série de condições que norteavam o trabalho do reclamante: havia escalas e plantões fixados, reuniões constantes, prestações de contas, além de punições para o caso de não cumprimento da metas.... ()
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759 - TRT3. Vínculo de emprego. Cabeleireiro. Salão de beleza. Contrato de parceria.
«Demonstrado nos autos que a relação mantida entre as partes não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, mas decorreu de parceria, pela qual o reclamante se utilizava do espaço físico e equipamentos do salão de beleza, contribuindo em troca com um percentual sobre os valores pagos pelos clientes, sistema usual nos estabelecimento do gênero, impõe-se manter a r. sentença que julgou improcedente a ação.... ()
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760 - TRT3. Dano moral. Indenização
«dano moral - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DIRETA DA CASA LOTÉRICA E SUBSIDIÁRIA DA CEF - ASSALTO COM ARMA DE FOGO - TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL, AGRAVADO PELO RECEBIMENTO DE VERBA PARA INVESTIR NA SEGURANÇA DA LOJA E DOS EMPREGADOS, SEM A ADEQUADA UTILIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA CEF. ... ()
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761 - TRT3. Relação de emprego. Manicure. Relação de emprego. Manicure.
«O Direito, que precisa ser justo, fora e dentro do processo, para trazer paz, segurança e justiça, necessita, antes de tudo, ver, compreender e interpretar a realidade, vale dizer, partir sempre da realidade e à realidade retornar, não com mãos vazias, porém repletas de propostas que possam, efetiva e indistintamente, preparar o terreno para a melhoria da vida de todas as pessoas humanas, empresários e trabalhadores. No mundo do trabalho, a empresa detém as máquinas, os equipamentos e os meios de produção. Entretanto, para dar vida ao lucro, ela precisa de vida produtiva, encontrada na mão-de-obra da trabalhadora que, por sua vez, oferece parte de sua própria vida, para que também possa viver. Por isso, a não ser nos casos de fraude, dificilmente há empresa sem empregados. Sem estes, aquela se confunde com o próprio empresário, autônomo e sozinho, que trabalha por si e para si. Caso pretenda aumentar os seus ganhos, o autônomo pode unir forças com outros trabalhadores, deixando de ser empresário, para ser, v. g. um cooperado (Leis 5.5764/71 e Lei 12.690/12) . A cooperativa não é empresa (art. 982, parágrafo único, do CC), porque quem lhe empresta vida são trabalhadores-cooperados, na condição de donos de seu próprio negócio. No caso dos autos, o contrato social da Reclamada revela que ela é uma empresa e que seu objetivo social é a exploração do ramo de salão de beleza e de outras atividades de embelezamento, cujos sócios são dois empresários. Por sua vez, a prova demonstra que a Reclamante prestou serviços como manicure, atividade de embelezamento de unhas e da mulher, portanto, ligada à atividade principal da empresa. Para tanto, a Reclamada organizou um estabelecimento, com forte estrutura para exercer a atividade de salão de beleza, com recepcionista, lavatórios, esterilizador, área para refeição, programa específico de agendamento, serviços de contabilidade e equipamentos específicos para o trabalho de manicure e de outras profissionais. Toda essa estrutura constitui o eixo produtivo, sem o trabalho subordinado de manicure, que pretendia fosse autônomo. Sem o trabalho da manicure, parte da atividade empresarial perderia sentido, ficando sem alma. Em verdade, a Reclamada agiu como se cooperativa fosse. Ocorre que ela obtinha parte de seu lucro a partir do trabalho das manicures, entre elas, a Reclamante. Obtendo 40% do valor pago pela cliente, a empresa arcava com todo o custo do estabelecimento e dos equipamentos ofertados, suportando diretamente o risco da atividade (CLT, art. 2º). Fica claro, portanto, que a parceria a que se refere o contrato firmado entre as partes ficou restrita à mão-de-obra, ou seja, apenas à força de trabalho da Reclamante. A relação manteve-se, portanto, no desequilíbrio típico de uma relação de emprego. Além disso, a prova revela a presença de todos os requisitos da relação de emprego (CLT, art. 3º), quais sejam: a) pessoalidade; b) não eventualidade; c) subordinação jurídica; d) onerosidade. A Reclamante exercia pessoalmente as suas atividades todos os dias, que, de resto, estavam inseridas nos objetivos da empresa, recebendo pelo trabalho. A subordinação, como um dos elementos fático-jurídicos da relação empregatícia, é, simultaneamente, um estado e uma relação. Subordinação é a sujeição; é a dependência que alguém se encontra frente a outrem. Estar subordinado é dizer que uma pessoa física se encontra sob ordens, que podem ser explícitas ou implícitas, rígidas ou maleáveis, constantes ou esporádicas, em ato ou em potência. Ora, a empresa Reclamada existe para obter lucro através da exploração de serviços de beleza. Por isso, independentemente de se submeter ou não a ordens, horários e controle da Reclamada, o trabalho da Reclamante está intrinsecamente ligado à atividade da empresa, como uma condição «sine qua non para o sucesso do empreendimento. Além disso, o preposto da Reclamada confirmou que, para faltar, a Reclamante deveria avisar previamente sua intenção, para que a empresa pudesse se reorganizar, de modo a não deixar de atender a cliente. Isso evidencia que, em verdade, a cliente era da Reclamada e não da Reclamante, tanto que outra profissional fazia o atendimento. De mais a mais, o controle da agenda não era totalmente realizado pelas manicures, mas pelo próprio salão. A Reclamada não se limitava a organizar a agenda de atendimentos, tendo em vista que a preocupação em «dar satisfação aos clientes constitui elemento de direção do trabalho, corroborando com a conclusão de que os clientes eram da empresa e não das trabalhadoras. Por conseguinte, salta aos olhos o vínculo de emprego entre as partes, maculado por um contrato de parceria destinado a desvirtuar, impedir e fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT (art. 9º), transferindo parte do custo da mão-de-obra à trabalhadora, rotulada de autônoma.... ()
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762 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.
«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, relacionado aos ideais partidários e sociais do prestador de serviços, não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, além dos demais requisitos caracterizadores da relação de emprego, ao específico teor dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()
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763 - TRT4. Vínculo de emprego. Cabeleireira.
«Demonstrado que a reclamante possuía total autonomia na condução de seu trabalho, não sendo subordinada à ré. Tinha liberdade para marcar os horários de suas clientes, de acordo com sua disponibilidade e conveniência. Incabível o reconhecimento do vínculo de emprego, por não atendidos todos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. [...]... ()
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764 - TRT4. Relação de emprego. Cabeleireiro. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.
«Caso em que o reclamante prestou serviços em salão de beleza mediante locação de cadeira, como cabeleireiro, pagando para o proprietário o equivalente a 50% de seu trabalho. Ausente a subordinação, requisito dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para o reconhecimento de vínculo de emprego. [...]... ()
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765 - TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Relação de emprego.
«Caso em que o reclamante, em uma relação nitidamente onerosa, prestava serviços pessoais como garçom, os quais estavam relacionados à atividade-fim da reclamada e foram desenvolvidos de acordo com os eventos por esta promovidos, para os quais era sempre chamado. Subordinação jurídica identificada objetivamente pela própria natureza dos serviços prestados ou mesmo pela inserção do trabalho na dinâmica empresarial, configurando a dita subordinação estrutural. Relação de emprego reconhecida à luz do previsto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso ordinário desprovido. [...]... ()
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766 - TRT4. Horas extras. Instrutor de CFC. Intervalos entre aulas práticas. Os lapsos temporais entre as aulas ministradas pelo instrutor inserem-se no risco da atividade econômica e, portanto, devem ser suportados pelo empregador, nos moldes previstos no CLT, art. 2º, sendo descabida sua transferência ao trabalhador. Aplicação da Súmula 118/TST. [...]
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767 - TRT2. Contrato de franquia. Desvirtuamento. Responsabilidade solidária da franqueadora. Sendo o contrato de franquia «...o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente também, ao direito de uso de uma tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que no entanto fique caracterizado vínculo empregatício... (art. 2º, Lei 8.955/94) , extrai-se que o franqueado tem autonomia plena, sendo dono do empreendimento, dos meios de produção, dos equipamentos, dos produtos que em efetivo adquire, tendo capital , contratando, comprando e vendendo, curvando-se ao franqueador unicamente diante da manutenção dos padrões do negócio, da exclusividade nas transações comerciais, mas agindo por si próprio, vindo do franqueador à conferência dos resultados, sem imiscuir-se no dia-a-dia da prestação de serviços, sem dar ordens ou controlar o estabelecimento com a presença de supervisores. O inverso disso, ou seja, ausência de autonomia do «franqueado, ingerência, supervisão quanto à prestação de serviços, freqüência dos trabalhadores, aporte financeiro para pagamentos, fiscalização quanto a toda a documentação (não só da contábil) e gestão da unidade por parte da «franqueadora, leva ao desvirtuamento do contrato de franquia, levando ao reconhecimento da formação de grupo econômico nos termos do § 2º, do CLT, art. 2º e CLT, art. 9º, também. Forma-se, de fato, uma relação triangular composta pela chamada «franqueada (interessada na concessão da franquia e prestadora dos serviços), pela chamada «franqueadora (interessada na consecução de seus objetivos, tomadora dos serviços) e o empregado (que emprestou seus esforços e sua mão-de-obra a ambas, mediante característica relação de emprego). Fraude ao contrato de franquia que gera responsabilidade solidária.
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768 - TRT3. Verba rescisória. Pagamento. Prorrogação do prazo para pagamento de verbas rescisórias. Crise econômica. Impossibilidade.
«O Lei 7.855/1989, art. 4º, que disciplina a inaplicabilidade da multa administrativa a que está sujeito o empregador, caso o atraso pagamento dos salários tenha origem em motivo de força maior, não autoriza, por analogia, o pagamento do salário e das verbas rescisórias devidas fora do prazo legal. Tal interpretação constitui afronta ao princípio da proteção da parte hipossuficiente relação empregatícia, destacando-se que as verbas rescisórias possuem natureza alimentar e, consequentemente, prevalência sobre o pagamento de outras dívidas. Além disso, a dificuldade decorrente de crise financeira não constitui, por si só, força maior, uma vez que os riscos da atividade econômica são da empresa (CLT, art. 2º), que não pode transferi-los ao empregado.... ()
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769 - TRT3. Transportador autônomo. Inexistência de relação de emprego.
«O conjunto probatório não autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício vindicado pelo autor, à ausência de elementos suficientes que por sua relevância jurídica pudessem comprovar a presença da pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica na prestação de serviços havida entre as partes (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º). O autor era transportador autônomo, prestava serviços nos exatos liames do contrato de transporte celebrado com o primeiro réu, possibilitada a prestação de serviços a qualquer empresa, sem se sujeitar ao poder diretivo dos reclamados, assumindo o empreendimento econômico segundo sua própria conveniência, o que somente se coaduna com o trabalho de natureza autônoma, regido por lei especial.... ()
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770 - TRT3. Verbas rescisórias. Força maior. Teoria da imprevisão. Dificuldade financeira da empresa.
«O empregador, segundo a definição legal, é aquele que assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º). Ademais, a força maior, consoante reza o CLT, art. 501, é acontecimento inevitável e imprevisível que, além disso, não subtrai direitos já reconhecidos ao empregado, já que apenas reduz aquele ligado à dispensa e à correspondente indenização. A teoria da imprevisão não tem guarida no trato do pacto laboral, no qual o direito do empregado decorre da prestação do trabalho, para defender sua subsistência e a de sua família. Admiti-la nesse hemisfério contratual seria financiar a imprevidência ou má gestão do empregador, com a moeda do suor do empregado.... ()
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771 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Interrupção do contrato de trabalho. Afastamento do empregado por motivo de doença. Frustração dos pleitos de concessão de benefício previdenciário.
«1. Cessado o período de interrupção do contrato de trabalho pelo afastamento do empregado por motivo de doença e, ausente a concessão de benefício previdenciário, não há razão para que o empregado permaneça afastado de suas atividades laborais. ... ()
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772 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Inexistência. Elementos fático-jurídicos não comprovados. Ônus da prova.
«Em se tratando da relação jurídica de emprego é imprescindível a conjugação dos pressupostos fático-jurídicos da pessoalidade na prestação de serviços; do trabalho não eventual; da onerosidade da prestação; e, finalmente, da subordinação jurídica. Tem mais: negada a relação de emprego, e ainda que se admita a existência da prestação de serviços, os seus requisitos devem ser provados exclusiva e integralmente por quem interessa o seu reconhecimento. E assim o é porque o trabalho humano não se dá exclusivamente sob a forma de trabalho subordinado. Como na hipótese dos autos esses pressupostos não estão comprovados, não há como reconhecer o vínculo, tendo em vista a disposição inserta nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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773 - TRT3. Força maior. Caracterização. Verbas rescisórias incontroversamente inadimplidas. Justificativa desalinhada com a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501.
«A teor do disposto no art. 501 do Texto Consolidado, impõe-se, à caracterização da hipótese de força maior, que o fato seja imprevisível e que não decorra de culpa do empregador, devidamente comprovado nos autos. A justificativa empresária, in casu, para a incontroversa inadimplência das parcelas rescisórias devidas ao obreiro, com amparo em crise econômica no setor sucroalcooleiro, não se alinha com a prerrogativa legal capaz de alicerçar o descomprometimento empresário com os mais comezinhos direitos trabalhistas. A argumentação é inerente aos riscos do negócio, assumido pelo empregador (CLT, art. 2º), não configurando motivo de força maior para o inadimplemento das obrigações trabalhistas sonegadas.... ()
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774 - TRT3. Força maior. Teoria da imprevisão. Teoria da imprevisão. Crise financeira.
«O CLT, art. 501 define como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à própria vontade do empregador que não tenha concorrido de forma direta ou indireta no fato. A crise financeira que assola a empresa não constitui propriamente força maior, tal como previsto no referido artigo, não se enquadrando ao conceito da teoria da imprevisão. As dificuldades financeiras enfrentadas pelas usinas açucareiras não se confundem com força maior, pois, trata-se de risco do próprio negócio assumidos pelo empreendedor, em contraposição aos lucros que efetivamente auferiu ao longo do tempo, à luz do disposto no CLT, art. 2º ao definir empregador.... ()
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775 - TRT3. Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Serviços de engenharia. Pejotização. Relação de emprego. Inexistência.
«Demonstrado que a prestação de serviços de engenharia pelo reclamante, por meio de empresa por ele constituída, não se deu nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, resta afastada a alegação de conduta fraudulenta da reclamada através do fenômeno conhecido como «pejotização e caracterizada a prestação de serviços de natureza civil, devendo ser julgados improcedentes os pedidos de reconhecimento de relação de emprego e consectários legais.... ()
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776 - TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Limbo jurídico trabalhista previdenciário. Alta médica da previdência social. Impedimento ao trabalho. Ofensa a dignidade do trabalhador.
«Empregado que obtém alta médica perante o INSS tem direito a retornar ao trabalho. Se o empregador entende que o empregado, mesmo após a alta médica da Previdência Social, não tem condições adequadas de saúde e o impede de trabalhar, encaminhando-o novamente à Previdência Social e esta atesta que ele está apto, recusando-lhe a conceder novo auxílio-doença, deve o empregador arcar com as conseqüências do seu ato. Não se pode admitir que o empregado seja colocado limbo jurídico previdenciário trabalhista, qual seja, não recebe o benefício previdenciário e ao mesmo tempo não recebe os salários. Aplica-se ao caso o princípio da continuidade do vínculo empregatício e considerando que o empregador, por expressa disposição legal é aquele assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e ainda o disposto CLT, art. 4º, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários dos respectivos períodos de afastamento até a efetiva reintegração do empregado ao trabalho. Entendimento que se adota em consonância com os princípios da dignidade do ser humano e dos valores sociais do trabalho, insculpidos art. 1º, III e IV da C.R./88.... ()
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777 - TRT3. Relação de emprego. Chapa. Relação de emprego. «chapa. Não configuração.
«Ainda que se pondere que o trabalho desenvolvido pelos «chapas geralmente é exercido de forma autônoma, caso positivados os requisitos estabelecidos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há qualquer óbice ao reconhecimento da relação de emprego. caso dos autos, contudo, o acervo probatório coligido comprovou que o autor laborava sem subordinação jurídica ao réu, inexistindo, ainda, os requisitos da não-eventualidade e da pessoalidade da prestação de serviços, podendo o demandado se valer de qualquer um dos «chapas que estivessem trevo para trabalho em seu caminhão. Mantida a r. sentença recorrida, que afastou a pretensão inicial de se reconhecer o vínculo de emprego do autor com o réu.... ()
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778 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho voluntário. Vínculo de emprego. Inexistência. Trabalho voluntário.
«Sabidamente, a relação de emprego é identificável pela aferição de determinados pressupostos, que são definidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. A subordinação característica desta relação é de natureza jurídica, resultante de contrato, ainda que verbal, no qual se consubstanciam seus fundamentos e limites. Além da subordinação, que vincula o trabalhador a um estado de dependência jurídica em relação ao empregador, uma vez que aquele está condicionado aos ditames e limites do contrato firmado, é necessária a caracterização da onerosidade, da pessoalidade e da não eventualidade na prestação dos serviços. No caso dos autos, tendo sido evidenciado o desempenho de trabalho voluntário, por ex-alcoólatra recuperado pela reclamada, relacionado ao escopo filantrópico e social da tomadora de serviços (instituição de recuperação de dependentes do álcool e drogas de qualquer espécie), e não se vislumbrando a existência de efetiva subordinação jurídica e, sobretudo, onerosidade, estabelece-se a premissa fática de inexistência de relação de emprego entre as partes.... ()
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779 - TRT3. Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial autônoma. Vínculo empregatício.
«Pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade e subordinação são os requisitos fático-jurídicos da relação de emprego, conforme prevêem os CLT, art. 2.º e CLT, art. 3.º. Desses requisitos, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade também estão presentes na representação comercial, relação contratual em que está ausente a subordinação jurídica, tendo em vista o caráter de autonomia de que deve se revestir o trabalho prestado pelo representante. Como visto, é muito tênue a linha que difere essas duas formas de relação de trabalho. Para superar as dificuldades de distinção apresentadas pelo próprio ordenamento jurídico, impõe-se ao julgador a detida análise do caso concreto, como ferramenta de identificação das características próprias de uma ou outra relação jurídica material.... ()
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780 - TRT3. Relação de emprego. Professor. Relação de emprego. Professora. Contrato de sociedade.
«Evidenciado que, apesar da existência de contrato de sociedade, a reclamante trabalhava como professora, de forma pessoal, não eventual, onerosa e mediante subordinação, presentes se encontram os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, ensejadores do reconhecimento do vínculo empregatício.... ()
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781 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Vínculo empregatício. Não configuração.
«É cediço que para a configuração do vínculo empregatício é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos caput dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a um tomador (já que a pessoa jurídica não trabalha, mas exerce atividade econômica), com pessoalidade (que inviabiliza ao empregado fazer-se substituir por outra pessoa), não eventualidade (execução de trabalhos contínuos ligados à atividade econômica do empregador), onerosidade (a fim de que não se configure o trabalho voluntário), subordinação jurídica (submissão ao poder diretivo patronal, que decorre da lei e do contrato de trabalho; ausência de autonomia) e alteridade (o risco da atividade econômica cabe ao empregador). A ausência de qualquer um desses pressupostos fático-jurídicos impossibilita o reconhecimento da relação de emprego entre as partes.... ()
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782 - TRT2. Relação de emprego. Home care. Auxliar de enfermagem. Relação jurídica que não se amolda aos termos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Inexistência de liame empregatício.
«Se o conjunto probatório produzido nos autos atesta a prestação de trabalho autônomo, sem subordinação e sem pessoalidade, não estão presentes os requisitos exigidos pelos artigos 2º e 3º, da CLT, não havendo se falar em vínculo empregatício.... ()
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783 - TRT2. Relação de emprego. Motorista. Vínculo de emprego. Motorista de entregas. Ausência de pessoalidade. CLT, art. 3º.
«Se o trabalhador confirma em depoimento pessoal, que possuía veículo próprio e poderia fazer-se substituir por outrem, para entrega de mercadorias, inviável o reconhecimento do vínculo empregatício, haja vista a ausência de pessoalidade. Isso porque, a relação de emprego se revela apenas na presença concomitante dos requisitos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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784 - TRT2. Relação de emprego. Pessoalidade. Vínculo de emprego. Possibilidade de fazer-se substituir por folguista, com anuência tácita ou expressa do reclamado. Não configurado. CLT, art. 2º. CLT, art. 3º.
«Ausente o requisito da pessoalidade (CLT, art. 2º). Irrelevante que o eventual substituto do autor contasse com a aprovação do reclamado. O só fato de poder fazer-se substituir já revela que a relação jurídica em questão não é intuito personæ, ou seja, não detém a característica da pessoalidade que distingue o liame empregatício (CLT, art. 3º). Ademais, o motivo de tais ausências sequer precisavam ser declinados ao reclamado, o que também denota ausência de subordinação jurídica. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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785 - TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício. Ausência de subordinação. CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.
«Prova oral que demonstrou a contratação de empregados por empresa interposta, da qual a autora era sócia em conjunto com um dos sócios da ré, com quem mantinha união estável, bem como que dirigia a prestação dos serviços, realizava pagamentos, não possuía superiores hierárquicos, negociava com fornecedores e conduzia reuniões portando-se como sócia. O trabalho era realizado por conta própria. Ausência de provas da prestação de serviços de forma subordinada (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º).... ()
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786 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Caracterização.
«O CLT, art. 2º, §2º, estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. A caracterização do grupo econômico no Direito do Trabalho tem tipificação específica, em face do princípio protetor do empregado, não seguindo, assim, os rigores normativos do Direito Civil ou do Direito Comercial. Desse modo, o grupo econômico não pressupõe, necessariamente, a existência de uma empresa controladora, sendo suficiente a atuação conjunta de ambas as empresas ou até a utilização da logística de uma das empresas por outra, mesmo sem haver uma relação jurídica formal de coordenação e subordinação entre elas. Tal decorre da necessidade de se garantir a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, estando, pois, em sintonia com o princípio fundamental da ordem social da CF/88 de valorização do trabalho humano (artigos 170 e 193).... ()
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787 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. «consultora natura orientadora. Cno. Relação de emprego. Caracterização.
«A reclamante, na condição de «Consultora Natura Orientadora - CNO, tinha como finalidade coordenar e dar suporte a determinado grupo de revendedoras dos produtos da reclamada, além de recrutar novas interessadas em realizar este trabalho, de modo que a sua equipe ampliasse seu campo de atuação e viabilizasse o crescimento das vendas e dos lucros. Diante deste contexto, evidenciado que a atividade desempenhada pela autora - atuando como elo entre as revendedoras autônomas e a gerência da empresa - estava diretamente ligada à dinâmica empresarial da ré, além de ser submetida à ingerência da reclamada na imposição de metas, no aumento da produtividade e outras determinações para o desenvolvimento dos «ciclos de vendas, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes, por preenchidos todos os pressupostos consubstanciados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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788 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração
«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pelo autor se deram na condição de advogado correspondente, inclusive sem pessoalidade, devendo ser reformada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso provido.... ()
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789 - TRT3. Relação de emprego advogado. Advogado. Vínculo de emprego. Não configuração
«A configuração de vínculo de emprego requer a presença cumulativa de todos os pressupostos fático-jurídicos atinentes ao trabalho prestado por pessoa física, de forma pessoal e não eventual, com subordinação jurídica e mediante onerosidade. A ausência de um desses requisitos legais afasta o caráter empregatício. Na hipótese concreta, restou demonstrado que os serviços de advocacia desenvolvidos pela autora eram de natureza societária, devendo ser afastada a v. decisão que reconheceu a existência de relação de emprego nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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790 - TRT3. Relação de emprego. Corretor de seguros. Corretor de seguros. Vínculo empregatício
«No processo do trabalho, em vista do princípio da primazia da realidade, pouco importa o rótulo dado às relações jurídicas no Direito do Trabalho, devendo a verdade real superar a forma. Assim é que a Lei 8.955/94, que rege o contrato de franquia, ou mesmo a Lei 4.959/64, que regula a profissão do corretor de seguros, não impossibilitam o reconhecimento da relação de emprego quando comprovados os pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. O elemento determinante para se decidir entre duas situações, quais sejam, prestação de serviços como empregado e aquela na condição de trabalhador autônomo, é o exame da realidade contratual que se perfaz com ou sem a presença dos requisitos previstos no CLT, art. 3º, notadamente, a subordinação jurídica. Esta é a pedra de toque determinante, em seu aspecto econômico e em seu aspecto subjetivo - sujeição ao comando do empregador mediante ordens e fiscalização de suas atividades que irá caracterizar a relação de trabalho prevista no CLT, art. 3º.... ()
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791 - TRT3. Relação de emprego. Trabalho autônomo. Trabalhador autônomo. Relação de emprego não reconhecida.
«Para configuração da relação empregatícia, devem estar presentes, cumulativamente, todos os requisitos postos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, em especial a subordinação jurídica. Assim, ausentes esses pressupostos, não existe relação de trabalho «stricto sensu, isto é, relação de emprego, podendo existir mera relação de trabalho «lato sensu, como o trabalho autônomo, o trabalho eventual e o trabalho avulso.... ()
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792 - TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente de trabalho. Gari. Coletor de lixo em caminhão. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.
«Submetendo-se o empregado à atividade perigosa em razão do contrato de trabalho, o empregador deve responder pelo risco em razão da incidência da responsabilidade objetiva (CCB, art. 927), já que é da empresa os riscos da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º, caput. A ocupação exercida pelo gari, que trabalha em caminhão de recolhimento de lixo, é de risco acentuado porque mais exposta a acidentes, porquanto suas funções desenvolvem-se necessariamente nas ruas e sem proteção efetiva contra eventuais infortúnios.... ()
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793 - TRT3. Grupo econômico. Responsabilidade grupo econômico. Responsabilidade solidária.
«O CLT, art. 2º, § 2º dispõe que todas as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, seja a relação vertical ou coordenada, respondem solidariamente pelo pagamento das obrigações trabalhistas. Esse parágrafo estabelece uma garantia legal em prol da efetiva solvabilidade dos créditos trabalhistas. É pacífico na Justiça do Trabalho que a solidariedade quanto às responsabilidades decorrentes das relações trabalhistas, regidas e impostas pela CLT às empresas que tenham controle acionário ou administrações comuns, deflui da presunção da existência de interesses comuns. Conforme o CCB, art. 275, o trabalhador pode exigir e receber de qualquer uma das empresas do grupo econômico, parcial ou integralmente, a dívida comum.... ()
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794 - TRT3. Relação de emprego. Pedreiro pedreiro. Contrato de empreitada. Ausência de vínculo de emprego.
«A contratação de pedreiro diretamente por pessoa física para a construção de imóvel residencial não configura vínculo de emprego, seja pela autonomia do prestador dos serviços, seja porque o contratante não desenvolve atividade econômica relacionada às funções desenvolvidas pelo contratado, estando ausentes os pressupostos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º.... ()
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795 - TRT3. Relação de emprego. Caracterização. Relação de emprego. Associação sem fins lucrativos.
«Evidenciado que o reclamante era associado da reclamada, prestando serviços sem subordinação jurídica, mediante distribuição igualitária do produto das vendas, mostra-se mesmo indevido o pedido formulado na inicial, pois ausentes os requisitos exigidos pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º para a configuração da relação de emprego.... ()
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796 - TRT3. Força maior. Caracterização descumprimento de obrigações trabalhistas. Crise econômica e dificuldades financeiras. Força maior. Não caracterização.
«A mera alegação de que a empresa passa por dificuldades financeiras em decorrência de crise econômica mundial não pode ser enquadrada como hipótese de força maior trabalhista, nos termos do CLT, art. 501, por se tratar de fato inerente aos riscos da atividade econômica explorada pelo empregador, sob pena de violação ao princípio de alteridade consagrado no CLT, art. 2º, não justificando ainda o descumprimento pelo empregador de obrigações inerentes ao pacto laboral.... ()
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797 - TRT3. Grupo econômico. Caracterização. Grupo econômico. Relação de coordenação. Ocorrência.
«Para a caracterização do grupo econômico previsto no CLT, art. 2º, § 2º, é suficiente a simples relação de coordenação entre as empresas e a existência de interesses sociais integrados, ainda que ausentes o controle e a administração de uma empresa sobre as outras. Desse modo, amplia-se o conceito de grupo econômico, em face da interpretação sistemática do instituto, pela leitura do CLT, art. 2º, § 2º em conjunto com o Lei 5.889/1973, art. 3º, § 2º.... ()
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798 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REGISTRO FÁTICO DE EMPRESA CONTROLADA POR OUTRA DO MESMO GRUPO.
Trata-se de contrato extinto antes da vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 2º, § 2º, para admitir de forma expressa a existência de grupo econômico por coordenação (grupo horizontal). Todavia, conforme entendimento prevalecente nesta Corte, a redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, aplicável ao contrato narrado dos autos, apenas admite a configuração de grupo por subordinação (grupo vertical). No caso, o Tribunal Regional registrou que « é fato notório que a primeira reclamada (FCA) é controlada pelo grupo Vale, com o total de 99,99% do capital votante". O quadro fático revela a existência de sociedades coligadas, ou quiçá controladas, independentemente da forma horizontal ou piramidal em que elas se encontrem, conforme Título II, Subtítulo II, Capítulo VIII do Código Civil. Acerca da configuração de grupo econômico por coordenação, a SBDI I afastou-a ao decidir sobre a interpretação que deveria ser atribuída ao art. 2º, § 2º da CLT em sua redação anterior à Lei 13.467/2017(TST E-ED-RR 92-21.2014.5.02.0029, Redator Ministro: João Oreste Dalazen, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 02/02/2018). Entretanto, nada decidiu a SBDI-I a propósito de o entrelaçamento entre órgãos de direção ( interlocking ) configurar, per se, a presença de grupo econômico. Em suma, os fatos afirmados pelo Regional remetem à percepção, in casu, de existência de evidente interlocking - pelo fato de uma das empresas possuir 99% do capital votante da outra -, tudo a revelar que, mesmo antes de sobrevir a Lei 13.467/2017, tal grupo econômico já existia, o que basta à atribuição de responsabilidade solidária. À luz do exposto, entendo que a decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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799 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO - FUNDAMENTO DIVERSO. 1.
Este Relator, por meio de despacho, denegou seguimento ao agravo de instrumento do Ministério Público, por considerá-lo carente de transcendência. Reexaminando os autos, verifica-se a transcendência econômica da causa (valor da causa de R$ 500.000,00). 2. No entanto, apesar de reconhecida a transcendência econômica da causa, o apelo não merece prosperar, porquanto o recurso de revista tropeça no não atendimento do art. 896, «c, da CLT, conforme apontado pelo despacho de admissibilidade regional e pela decisão ora agravada. 3. De fato, no tocante ao mérito recursal (coisa julgada), o Agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada. Com efeito, restou assente que, nas ações coletivas examinadas nas Instâncias Ordinárias, mesmo que os pedidos formulados não fossem idênticos na literalidade, o fim a ser alcançado por sua eventual concessão era o mesmo, sendo irrelevante que em uma ação fosse postulada a abstenção de contratação de trabalhadores temporários em descompasso com a Lei 6.019/1974 e na outra, por exemplo, a contratação de mão de obra sob a égide dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Tudo, em ambas as ações, visava a interromper a terceirização de serviços na atividade-fim do empregador, questão, aliás, resolvida pela Suprema Corte em sentido contrário àquele defendido pelo Parquet na presente ação e naquela que gerou os efeitos da coisa julgada erga omnes, como dimana nos julgamentos dos leading cases dos Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Agravo desprovido.... ()
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800 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.
Hipótese em que o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que as Reclamadas D.A.G Construtora LTDA e Odebrecht S/A. (atualmente Novonor S/A.) integram o mesmo grupo econômico, uma vez que restou evidenciada a ingerência e o controle necessários a sua formação, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º, condenando-as solidariamente a responder pelos créditos deferidos ao obreiro. Nesse sentido, o Tribunal Regional destacou ser «flagrante a ingerência da ODEBRERCHT sobre a DAG CONSTRUTORA LTDA. e tanto é assim e de tal forma que determinou, com as suas subsidiárias, a celebração do contrato de compra e venda de ações da SPE - REINTEGRA visando o prosseguimento das Obras do centro de Ressocialização". Colhe-se do acórdão que a D.A.G. celebrava contratos «por determinação da ODEBRECHT, demonstrando- se, com isso, a direção e controle do negócio pela Empresa Agravante". A Corte de origem registrou, ainda, a existência de contrato entre as partes prevendo responsabilidade solidária pelas dividas contraídas pelas empresas. Diante das premissas delineadas no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa, no sentido de que não há elementos fáticos nos autos que comprovem que o reconhecimento do grupo econômico tenha decorrido da efetiva existência de hierarquia, ingerência ou controle entre as Reclamadas a autorizar a responsabilidade solidária, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Transcendência não caracterizada sob quaisquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.... ()
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