(DOC. VP 154.7194.2000.7000)
TRT3. Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente de trabalho. Gari. Coletor de lixo em caminhão. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.
«Submetendo-se o empregado à atividade perigosa em razão do contrato de trabalho, o empregador deve responder pelo risco em razão da incidência da responsabilidade objetiva (CCB, art. 927), já que é da empresa os riscos da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º, caput. A ocupação exercida pelo gari, que trabalha em caminhão de recolhimento de lixo, é de risco acentuado porque mais exposta a acidentes, porquanto suas funções desenvolvem-se necessariamente nas ruas e s
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