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(DOC. VP 154.7194.2001.2200)

TRT3. Força maior. Caracterização descumprimento de obrigações trabalhistas. Crise econômica e dificuldades financeiras. Força maior. Não caracterização.

«A mera alegação de que a empresa passa por dificuldades financeiras em decorrência de crise econômica mundial não pode ser enquadrada como hipótese de força maior trabalhista, nos termos do CLT, art. 501, por se tratar de fato inerente aos riscos da atividade econômica explorada pelo empregador, sob pena de violação ao princípio de alteridade consagrado no CLT, art. 2º, não justificando ainda o descumprimento pelo empregador de obrigações inerentes ao pacto laboral.»

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