(DOC. VP 103.1674.7368.8700)
TRT2. Relação de emprego. Hospital. Terceirização de serviço. Direito de fiscalização que não se confunde com a subordinação jurídica. CLT, arts. 2º e 3º. Enunciado 331/TST, IV.
«É perfeitamente natural que o titular de um negócio faça a terceirização de serviços para os quais não possua seus próprios profissionais, mantendo ao mesmo tempo o direito de exercer o controle de qualidade sobre os serviços prestados pelo terceiro contratado. O titular do negócio não só pode, como deve exercer esse controle direto, por si ou através de prepostos. Nisso reside a culpa «in eligendo» ou «in vigilando» quando a pessoa se omite em exercer a fiscalização, fundam
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