Carregando…

(DOC. VP 144.5252.9000.3400)

TRT3. Força maior. Crise financeira.

«A crise financeira enfrentada pela empresa não caracteriza a hipótese de força maior prevista no CLT, art. 501, pois o risco da atividade econômica deve ser suportado pelo empregador, a teor do disposto no CLT, art. 2º, devendo estar preparado para eventual crise no setor em que atua, não podendo repassar ao empregado os riscos do seu empreendimento.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote