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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 97

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Doc. VP 154.5270.9000.0500

1891 - STF. Constitucional. Processo civil. Recurso extraordinário. Acórdão que afasta a incidência de norma federal. Causa decidida sob critérios diversos alegadamente extraídos da constituição. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. Tributário. Prescrição. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CTN, art. 106, I (Lei 5.172/1966) . Retroação de norma auto-intitulada interpretativa.

«Reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição (RE 240.096, rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ de 21/05/1999). Viola a reserva de Plenário (CF/88, art. 97) acórdão prolatado por órgão fracionário em que há declaração parcial de inconstitucionalidade, sem amparo em anterior decisão proferida por Órgão Especial ou Plenário. Recurso extraordinário conhecido e provido, para devolver a matéria ao exame do Órgão Fracionário do Superior Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. VP 150.5244.7010.1500

1892 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Custas. Metade. Taxa judiciária. Assistência judiciária gratuita. Isenção. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Lei 8.821/1989, art. 18 e Lei 8.821/1989, art. 19. Incidência afastada in casu. Aplicação de princípios constitucionais. Tributo devido pela alíquota mínima. Taxa judiciária. Pagamento indevido. Ação contemplada com o benefício da assistência judiciária gratuita. Custas. Cartório estatizado. Isenção.

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (CF/88, art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (CF/88, art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a), da anualidade (CF/88, art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (CF/88, art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe a CF/88, art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (CF/88, art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (CF/88, art. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e CF/88, art. 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso, o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Nem se diga, por último, que cometida infração à reserva de plenário prevista para a declaração de inconstitucionalidade de lei (CF/88, art. 97). É que não se está aqui declarando a inconstitucionalidade daquelas disposições legais, mas apenas afastando em parte sua incidência ao caso concreto por aplicação dos princípios da Constituição ao efeito de lhe dar a melhor interpretação, o que perfeitamente possível. Nos termos do artigo 11 do Regimento de Custas a regra é que ao Estado cumpre pagar os emolumentos por metade e a exceção é a isenção quando se trata de servidor que dele recebe vencimentos. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()

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Doc. VP 165.3203.2001.9300

1893 - TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Sertãozinho. Lei Complementar nº: 157/04. Não conhecimento do apelo pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça por envolver declaração incidental de inconstitucionalidade de lei municipal. Submissão da questão ao Órgão Especial. CF/88, art. 97. Tema, entretanto, que deve ser anteriormente enfrentado pelo órgão fracionado. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. Incidente irregularmente instaurado. Não conhecimento.

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Doc. VP 154.5270.9000.1300 LeaderCase

1894 - STF. Recurso extraordinário. Questão de ordem. Repercussão geral. Procedimentos de implantação do regime da repercussão geral. Questão constitucional objeto de jurisprudência dominante no STF. Plena aplicabilidade das regras previstas nos CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B. Atribuição, pelo plenário, dos efeitos da repercussão geral às matérias já pacificadas na corte. Consequente incidência, nas instâncias inferiores, das regras do novo regime, especialmente as previstas no CPC/1973, art. 543-B, § 3º(declaração de prejudicialidade ou retratação da decisão impugnada). Afastamento, pelos órgãos judiciários a quo, de lei ou ato normativo do poder público sem a expressa declaração de inconstitucionalidade. Ofensa à cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97). Existência de reiterados precedentes. Reconhecimento da repercussão geral do tema, dada a sua evidente relevância. Recursos extraordinários correspondentes com distribuição negada e devolvidos à origem, para a adoção dos procedimentos previstos no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 93 - Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicabilidade do Lei Complementar 118/2005, art. 4º às ações ajuizadas anteriormente à sua vigência. ... ()

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Doc. VP 142.9450.0000.0300 LeaderCase

1895 - STF. Recurso extraordinário. Tema 71/STF. Tributário. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Contribuição Social sobre o Faturamento - COFINS (CF/88, art. 195, I). 2. Revogação pela Lei 9.430/1996, art. 56 da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pela Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Legitimidade. 3. Inexistência de relação hierárquica entre lei ordinária e lei complementar. Questão exclusivamente constitucional, relacionada à distribuição material entre as espécies legais. Precedentes. 4. A Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída. ADC 1, Rel. Moreira Alves, RTJ 156/721. 5. Recurso extraordinário conhecido mas negado provimento. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Repercussão reconhecida no Rec. Ext. 575.093).

«Tema 71/STF - a) Exigência de reserva de plenário para as situações de não-aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços. b) Necessidade de lei complementar para a revogação da isenção da COFINS para as sociedades prestadoras de serviços.
Tese jurídica fixada: - É legítima a revogação da isenção estabelecida na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II pela Lei 9.430/1996, art. 56, dado que a Lei Complementar 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 97; CF/88, art. 102, III; CF/88, art. 105, III; CF/88, art. 146; CF/88, art. 150, § 6º; e CF/88, art. 195, I, a nulidade, ou não, de acórdão da Corte de origem que, sem a manifestação do Órgão Especial, afastou a aplicação da Lei 9.430/1996, art. 56 que revogou a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços, prevista na Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II e a necessidade, ou não, de lei complementar para disciplinar essa revogação.»... ()

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Doc. VP 146.6954.1000.9400

1896 - STJ. Processual civil e tributário. Ação rescisória. Cabimento. Procedência. Violação da CF/88, art. 97. Súmula vinculante 10/STF. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Cofins. Isenção concedida pela Lei Complementar 70/1991. Revogação pela Lei 9.430/1996. Recurso especial. Descabimento.

«1. A ação rescisória não se presta a rever regra técnica relacionada com a admissibilidade de recurso especial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.6700

1897 - STJ. Recurso especial. Matéria constitucional. Via inadequada. CPC/1973, art. 541. Lei 89.038/90, art. 26.

«A suposta malversação do CF/88, art. 97 deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, sendo o recurso especial via inadequada para suscitá-la.... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.8900

1899 - STJ. Constitucional. Inconstitucionalidade. Declaração de inconstitucionalidade. Efeitos. Constituição Estadual. Efeitos. Precedente do STF. CPC/1973, art. 480 e CPC/1973, art. 481. CF/88, art. 97.

«A declaração de inconstitucionalidade, realizada nos moldes do art. 480 e ss. do CPC/1973 c/c CF/88, art. 97, além de produzir efeitos inter partes, também apresenta efeito expansivo em relação aos órgãos fracionários do tribunal, tanto que o parágrafo único do CPC/1973, art. 481 dispensa que a questão seja novamente submetida ao plenário ou órgão especial quando já houver pronunciamento destes ou do Plenário do Supremo Tribunal sobre ela.... ()

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Doc. VP 144.1214.0000.1300 LeaderCase

1900 - STF. Recurso extraordinário. Cofins. Repercussão geral reconhecida. Tema 71/STF. Tributário. Sociedades civis de prestação de serviços. Lei 9.430/1996, art. 56. Processo legislativo. Isenção. Disciplina mediante lei ordinária. Reserva de plenário. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. (Mérito julgado no RE Acórdão/STF)

«Tema 71/STF - Possui repercussão geral controvérsia sobre a observância do processo legislativo e do princípio da reserva de Plenário, considerada revogação de isenção por meio de lei ordinária.... ()

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