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tributario irf

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Doc. VP 150.4705.2007.3100

1 - TJPE. Processo civil. Tributário. ICMS. Tutela antecipada recursal. Requisitos. Inexistência. Benefício fiscal. Exigência de prévio credenciamento. Multa tributária. Natureza confiscatória inexistente. Caráter dissuasório e punitivo. Prejuízo para o fisco estadual. Agravo de instrumento improvido. Regimental prejudicado.

«1. De plano, faço uma breve contextualização fática para um perfeito entendimento da demanda, bem como coloco os limites de cognição próprios do agravo de instrumento, que correspondem ao preenchimento dos requisitos autorizadores para o deferimento da antecipação da tutela recursal requerida pelo agravante. Em suas razões, a agravante sustenta que teve lavrado contra si, em 06/12/2011, pela gerência de Ações Fiscais 2 - IRF Sul, da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, o auto de infração supracitado, buscando o pagamento de ICMS supostamente não recolhido pela agravante, correspondente a operações de circulação de mercadorias realizadas no período compreendido entre julho e outubro de 2011, com base no Regime Diferido do Pagamento do imposto para a próxima etapa, consoante previsto nas leis 13.072/06 e 13.387/07. Argumenta que apresentou impugnação em sede administrativa, tentando demonstrar a ilegalidade da exigência do referido imposto estadual. Ocorre que, apesar de ainda estar pendente apreciação de recurso no âmbito administrativo, a fazenda estadual ajuizou execução fiscal tombada sob o nº0002685-73.2013.8.17.0810. Mais a frente, a agravante afirma que ajuizou Ação Anulatória com pedido de antecipação de tutela, requerendo liminarmente a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários objeto do auto de infração 2011000003504388-30 e, ao final, a procedência da ação. Assevera, ainda, que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela estava cabalmente fundado no receio de dano irreparável, tendo em vista que a fazenda pública já teria realizado a inscrição do débito em dívida ativa; contudo, este não foi o entendimento do magistrado de 1º grau, o qual proferiu decisão indeferindo o pedido. Portanto, o agravante apresentou o presente Agravo de Instrumento com a finalidade de que seja determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo-se a realização de qualquer ato de constrição patrimonial enquanto tramitar a ação ordinária, em especial par a que a recorrente não tenha bens penhorados, nem tenha seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4216.8843

2 - STJ. Res ltda advogado . Fernando pieri leonardo e outro(s)requerido . Inspetor regional de fiscalização de bonsucesso. Irf 6403ementaprocessual civil e tributário. Medida cautelar para emprestar efeito suspensivo a recurso especial e determinar seu imediato processamento. ICMS. Importação de equipamento de ressonância magnética mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing). Lei complementar 87/1996, art. 3o. VIII. Inexistência de transferência da titularidade do bem. Não incidência do tributo. REsp. 1.131.718/SP, rel. Min. Luis fux, DJE 09.04.2010 (representativo de controvérsia). Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Medida cautelar procedente, para determinar o imediato processamento do recurso especial e suspender os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento do mérito recursal pela 1a. Turma desta corte, que melhor dirá.

1 - A admissibilidade, em tese, da Ação Cautelar, tanto para destrancar o Recurso Especial retido como para conferir-lhe efeito suspensivo, está intrinsecamente vinculada à possibilidade de êxito do Apelo Nobre. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7571.3400 LeaderCase

3 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 193/STJ. IRF. Restituição. Imposto de renda retido na fonte. Ação proposta por servidor público estadual. Legitimidade passiva do Estado da federação. Repartição da receita tributária. Precedentes do STJ. Súmula 447/STJ. CTN, art. 165. CF/88, art. 157, I e CF/88, art. 159. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 193/STJ - Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
Tese jurídica firmada: - Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Anotações Nugep: - Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
Processo STF AI Acórdão/STF - Transitado em julgado
Súmula Originada do Tema - Súmula 447/STJ ... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.6100

4 - STJ. Tributário. IR. Ação de indenização. Rendimento de trabalho assalariado (gatilhos salariais). Retenção indevida. Precedentes do STJ. Lei 7.713/88, art. 7º, § 2º.

«É indevida a retenção do IRF, por ordem judicial, quando se tratar de rendimentos do trabalho assalariado, cujo recolhimento constitui obrigação da pessoa física ou jurídica encarregada do pagamento, ou seja, o empregador. Inteligência do § 2º do Lei 7.713/1988, art. 7º.... ()

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