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Jurisprudência sobre
transito fuga do local

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Doc. VP 240.4271.2127.0163

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação transitada em julgado antes da impetração do writ. HC substitutivo de revisão criminal. Impossibilidade. Flagrante ilegalidade. Ausência. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O STJ vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6147.0854

2 - STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade. Busca pessoal. Fundadas suspeitas para a abordagem. Agravo regimental desprovido.

1 - « Não satisfazem a exigência legal [para se realizar a busca pessoal e/ou veicular], por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de «fundada suspeita exigido pelo CPP, art. 244 « (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6831.7589

3 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Guardas civis municipais. Busca pessoal. Prisão em flagrante. Atuação desvinculada de suas atribuições constitucionais. Reconhecimento da ilicitude das provas. Absolvição.

1 - No julgamento do HC 830.530/SP (relator Ministro Rogerio Schietti Cruz), julgado em 27/9/2023, publicado em 4/10/2023, a Terceira Seção desta Corte, consolidando o entendimento firmado anteriormente no REsp. Acórdão/STJ, decidiu que a guarda municipal, embora integre o sistema de segurança pública, conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 995, não possui as funções típicas da Polícia Militar, nem as investigativas próprias da Polícia Civil, devendo sua atuação se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2438.5683

4 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime de tráfico de drogas. Pretendida desclassificação para o art. 28 da lad. Inviabilidade. Contundente acervo probatório para lastrear a condenação. Revolvimento fático e probatório não condizente com a via estreita do mandamus. Precedentes. Depoimentos de policiais prestados em juízo. Meio de prova idôneo. Precedentes. Agravo regimental não provido.

1 - O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou de desclassificação de condutas, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 793.5199.7399.5256

5 - TJSP. Apelação Criminal. Art. 305 e CTB, art. 309. Crimes de trânsito de condução de veículo automotor em via pública sem habilitação e de afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Irresignação do réu. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu, sem ser habilitado, conduziu veículo automotor Ementa: Apelação Criminal. Art. 305 e CTB, art. 309. Crimes de trânsito de condução de veículo automotor em via pública sem habilitação e de afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Irresignação do réu. Presente o perigo de dano exigido no crime de trânsito, pois o réu, sem ser habilitado, conduziu veículo automotor de forma desgovernada pela via, em velocidade incompatível, invadindo mão de direção e colidindo contra outro automóvel. Elementar do «perigo de dano concreto confirmada pelo resultado naturalístico da colisão. Demonstrada a evasão do local de colisão veicular para se esquivar da responsabilidade civil ou criminal que lhe poderia ser atribuída. Prova testemunhal que corroborou o abandono do local sem aguardar realização das providências de identificação. Coerência da prova documental, pericial e testemunhal. Crime de mera conduta. Confissão apenas parcial em sede policial e que não foi causa de decidir do Magistrado sentenciante. Inaplicabilidade do CP, art. 65, III, d. Circunstâncias do CP, art. 59 desfavoráveis ao réu. Maus antecedentes e reincidência, inclusive decorrente de pregressas condenações por crimes de trânsito. Não cabimento dos substitutivos penais. Regime semiaberto para início do cumprimento da reprimenda. Suficiência e adequação. Recurso não provido.

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Doc. VP 240.1080.1867.5514

6 - STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca pessoal. Fuga. Local conhecido pelo tráfico. Dispensa de sacola contendo entorpecentes. Fundadas razões. Ausência de nulidade. Prisão preventiva. Relevante quantidade de droga, de natureza especialmente reprovável. 70g de crack. Reincidência específica. Fundamentos idôneos. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «[a] busca pessoal é legítima se amparada em fundadas razões, se devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto (AgRg no RHC 164.112/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe 8/8/2022). ... ()

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Doc. VP 231.2040.6817.3633

7 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio tentado. Prisão preventiva. Periculosidade. Gravidade concreta da conduta. Modus operandi. Alegação de ausência de contemporaneidade. Inexistência. Paciente em local incerto. Periculosidade da conduta. Apontada desproporcionalidade da prisão. Inocorrência. Homogeneidade. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6520.4819

8 - STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Operação policial visando ao combate do tráfico no local. Fuga. Fundada suspeita. Justa causa constatada. Redutor. Presentes os requisitos para a sua aplicação no grau máximo (2/3). Regime aberto e substituição das penas. Writ concedido.

I - «O CPP, art. 244 não autoriza buscas pessoais praticadas como rotina ou praxe do policiamento ostensivo, com finalidade preventiva e motivação exploratória, mas apenas buscas pessoais com finalidade probatória e motivação correlata (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) ... ()

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Doc. VP 664.9680.9328.6334

9 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. 1 . CPC, art. 485, V DE 1973. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. ATIVIDADE DE MINERAÇÃO SUBTERRÂNEA. GÁS NATURAL ARMAZENADO EM ROCHA. RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. PREVISÃO NAS NORMAS REGULAMENTARES 16 E 22 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 193 DA CLT. I. Ação rescisória ajuizada com base no CPC/1973, art. 485, V, em que se invoca violação dos arts. 5º, II, da CF/88, 193 da CLT e da Súmula 460/TST, pretendendo desconstituir acórdão do TRT da 20ª Região, que manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade por exposição a gases inflamáveis na atividade de mineração. II. Alegação de que a conclusão acerca do labor em condições perigosas não está amparada nas normas regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, as NRs 16 e 22, pois o julgador teria concluído pela periculosidade com base em comparação com as atividades descritas no Anexo 2 da aludida NR-16, que nada disciplina sobre mineração, não sendo possível equipará-la à atividade de industrialização e armazenamento de gás liquefeito e congêneres, haja vista que que os trabalhadores se ativam em mina subterrânea, em que há gás natural armazenado na rocha como uma decorrência da atividade geológica, não se tratando de um processo industrial, tampouco de gás em estado liquefeito. III. O contorno fático que se extrai do acórdão rescindendo demonstra que os substituídos dedicavam-se à extração de minério em mina subterrânea, em cuja linha descrita para expansão da lavra havia « armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos «, área de risco de explosão, descompressão, desmoronamento, inundação na qual operavam os trabalhadores que se ativavam na frente de lavra, batimentos de chocos na área denominada de mecânica de rocha, correias transportadoras e sondagem, expondo-se de forma contínua ou intermitente. IV. Assim, o TRT da 20ª Região, na decisão rescindenda, adotando a conclusão do laudo pericial, admitiu que a periculosidade apta a ensejar o pagamento do respectivo adicional, naquele caso, estava amparada no Anexo 2 da NR-16, itens 1.a e 1.b e no item 22.28.4 da NR-22, caracterizando-se, como área de risco de explosão e incêndio, o ambiente de minas subterrâneas sujeitas à concentração de gases. V. Conforme itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22, nas minas subterrâneas sujeitas a emanações de gases explosivos ou inflamáveis, há risco de explosões ou incêndios, razão pela qual a regulamentação exige ações de « prevenção e combate a incêndio e de explosões acidentais « e « equipamentos de fuga rápida «. VI. De outro lado, o item 1.b do Anexo 2 da NR-16, estabelece o pagamento do adicional de periculosidade na hipótese de « armazenagem de inflamáveis líquidos e gasoso liquefeit os, fixando que serão destinatários da parcela « todos os trabalhadores da área de operação «. VII. Por seu turno, os itens 2 e 2.IV.a da aludida NR-16 são explícitos ao disciplinar que se compreende como armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio de armazenamento de inflamáveis «. VIII. Não bastasse, a Lei 11.909/2009, art. 2º, X - vigente ao tempo do ajuizamento da reclamação trabalhista matriz -, ao definir estocagem de gás natural, conferia igual tratamento entre reservatórios naturais e artificiais, conforme redação in verbis : « Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios naturais ou artificiais «. IX. Nesse cenário, da leitura sistemática das NRs 16 e 22, conclui-se que, no caso de gases inflamáveis ou explosivos armazenados em minas subterrâneas, dado o risco de explosão e incêndio, é devido o adicional de periculosidade a todos os trabalhadores da área de operação, sendo irrelevante apurar as tarefas executadas pelo sujeito, haja vista que armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, para fins de pagamento do adicional, compreende « quaisquer outras atividades executadas dentro do prédio «, sendo irrelevante se o armazenamento é realizado em reservatório natural ou artificial . X. Para os trabalhadores que se ativam na função de armazenamento de gás, o pagamento do adicional de periculosidade está assegurando no item 1.a do Anexo 2 da NR-16, o que robustece a convicção de que o item 1.b não se refere à armazenagem de gases inflamáveis como atividade do trabalhador. XI . Cumpre notar que, de todas as hipóteses de risco decorrente de exposição a inflamáveis indicados nas alíneas do item 1, apenas os itens 1.b e 1.m da NR-16, ao estabelecerem os titulares do direito ao adicional de periculosidade, não adotam o critério da atividade desempenhada pelo trabalhador, mas sim da situação de presença do empregado na área sujeita ao risco de acidente. XII. O item 1.b assegura o adicional a « todos os trabalhadores da área de operação « e o item 1.m, além do operador de bomba, garante a parcela aos « trabalhadores que operam na área de risco «. XIII. No ponto, ainda cabe mais uma distinção relevante entre área de risco e área de produção, haja vista que há interpretação autêntica acerca do que se compreende por área de risco no item 3 da NR-16, de modo que não se confunde com área de produção, a qual consiste apenas no local em que o trabalhador efetivamente desempenha suas tarefas. XIV. Outrossim, impõe-se registrar que, para a hipótese de adicional de periculosidade com supedâneo no item 1.b da NR-16, quando se tratar de gás natural armazenado em mina subterrânea, o risco de incêndio e explosão é presumido nos itens 22.28.1 e 22.28.4 da NR-22 - que não distinguem entre gás natural em estado gasoso ou liquefeito - de modo que se torna irrelevante a circunstância em que o gás inflamável se apresenta. XV. A propósito, é o que se observa da jurisprudência do TST, que, ao deferir o adicional de periculosidade por exposição a gás natural inflamável, não faz distinção quanto ao estado em que se apresenta, concedendo o adicional também na hipótese de dutos de transporte de gás natural, portanto, não liquefeito. XVI. Ademais, a despeito da alegação da autora de que o gás armazenado na rocha da mina encontrava-se apenas em estado gasoso, o acórdão rescindendo é explícito ao afirmar que « em razão do armazenamento de gás realizado pela própria composição da rocha impermeável onde foi confinado o gás e pela armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos « [grifei], premissa fática que não se pode elidir sem contrariar a Súmula 410/TST. XVII. Nesse cenário, constata-se que a decisão rescindenda, ao manter o deferimento do adicional de periculosidade pela exposição a inflamáveis, o fez com amparo nas Normas Regulamentares 16 e 22 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, não se cogitando de aplicação analógica ou «por comparação, razão pela qual incólumes os arts. 5º, II, da CF/88 e 193 da CLT. XVIII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. REVOGAÇÃO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência formulado no recurso ordinário e outrora concedida, impõe-se a revogação da medida deferida. IV. Tutela provisória de urgência que se revoga.

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Doc. VP 228.5990.9458.4663

10 - TJSP. APELAÇÃO. CRIME DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. CRIME DO CTB, art. 305 (fuga do local do acidente). PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO ARTIGO. TEMA 907 STF. ADC 35. CONDENAÇÃO MANTIDA.

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