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Jurisprudência sobre
taxa poder de policia

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Doc. VP 230.6230.8453.8288

31 - STJ. ECA. Agravo regimental no habeas corpus. Ato infracional equiparado ao delito de tráfico de entorpecentes. Nulidade da abordagem policial e do ingresso em domicílio. Supres são de instância. Pedido de aplicação de medida socioeducativa diversa da internação. Im possibilidade. Histórico de reiteração em atos infracionais. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido.

I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. II - In casu, a tese de nulidade das provas não foi objeto de debate perante à Corte de origem, eis que sequer foi arguida originariamente, o que obsta o conhecimento da matéria por parte desta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8887.3453

32 - STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Agente de polícia da polícia civil do distrito federal. Crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, I, a. Efeitos extrapenais da condenação penal transitada em julgado. CP, art. 92, I. Rol taxativo. Crime cometido na atividade, anterior à aposentadoria. Cassação de aposentadoria. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Necessidade de processo administrativo disciplinar. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8148.7915

33 - STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança preventivo. Liberação de veículo apreendidos. Transporte irregular de passageiros. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ. Norma infralegal. Impossibilidade de conhecimento pela alínea c.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando provimento judicial que determine às autoridades impetradas que se abstenham de condicionar a liberação de veículos apreendidos por transporte irregular de passageiros (CCB/1916, art. 231, VIII) de propriedade da impetrante, no trecho Rio de Janeiro/RJ - Belo Horizonte/MG (ida e volta), ao pagamento das despesas de transbordo, estadia e remoção dos aludidos veículos. Na sentença denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8874.7427

34 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Execução fiscal. Taxa de fiscalização cobrada pela comissão de valores mobiliários. CVM. Sociedade empresária beneficiária de incentivo fiscal proveniente do fundo de investimento do nordeste. FINOR. Fim do benefício. Sujeição passiva. Inexistência.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8658.9832

35 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Hipóteses taxativas de cabimento. Omissão. Não ocorrência. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Roubo majorado. Reconhecimento fotográfico. Não observância do procedimento previsto no CPP, art. 226. Embargos rejeitados.

1 - Conforme jurisprudência desta Corte, são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no CPP, art. 619. Podem, também, ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 733.9734.4138.5114

36 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 335.1351.2271.8850

40 - TJSP. Juizado Especial da Fazenda Pública - Turma da Fazenda Pública do Colégio Recursal de Campinas - Recurso inominado - Pensionista de servidor público inativo - SSPREV - Alíquota previdenciária policial militar inativo - Sentença de procedência determinando seja aplicada nos proventos de aposentadoria da parte autora, para fins de contribuição previdenciária, a regra prevista pela Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não mais pela Lei 13.954/2019, até que sobrevenha legislação estadual específica; bem como para condená-la à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, monetariamente atualizados pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos das Fazendas Públicas em cumprimento à Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto (Súmula 162/STJ) até a data da vigência da referida Emenda Constitucional 113/2021 (ocorrida em 09/12/2021), a partir da qual incide somente a taxa SELIC. Os valores deverão ser apurados em fase de execução. - - Acerto parcial da r. sentença - Aplicação do tema 1177 do e. STF, com repercussão geral - Modulação de efeitos em embargos de declaração, nos seguintes termos «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Manutenção do regime previdenciário estabelecido pela LCE 1.013/07, a partir de 1º.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário neste aspecto - Inteligência do que foi decidido pelo e. STF - Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 01º de janeiro de 2023, rejeitando-se o pedido de restituição de valores - Ademais, não há que falar em suspensão do processo, haja vista que inexiste recurso com efeito suspensivo interposto, sendo, pois, desnecessário que se aguarde o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo - Recurso parcialmente provido.

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