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Jurisprudência sobre
taxa poder de policia

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Doc. VP 103.1674.7074.1300

481 - STJ. Tributário. Taxas de fiscalização, de localização, instalação e funcionamento, ilegitimidade. Precedentes do STF e do STJ.

«Consolidada a jurisprudência do STJ e do Pretório Excelso, no sentido de que, sem a devida materialização do poder de polícia e a contraprestação de serviços, é ilegítima a cobrança de taxas, pelo Município, como as de localização, instalação e funcionamento. Recurso provido, sem discrepância.... ()

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Doc. VP 103.1674.7054.5300

482 - STJ. Intervenção Federal. Não cumprimento de ordem emanada de autoridade judicial através do devido processo legal. Esgotamento dos meios suasórios. Pedido deferido (CF/88, arts. 34, VI, e 36, II. Lei 8.038/90, art. 19, I.

«Proprietários de uma gleba maior, situada no Município paranaense de Piraquara (Atuba), tiveram 61.980,54mý invadidos por cerca de 80 famílias de «sem-terras. Ajuizaram em 25/06/91 uma reintegratória. O Juiz concedeu a liminar. Requisitou força policial para cumprimento de sua decisão. O comandante-geral da Polícia Militar, por seu turno, esclareceu que em virtude de decreto governamental, tais questões estavam afetas diretamente ao Governo. O pedido foi enviado ao governador. O Juiz determinou que se aguardasse por mais um mês o cumprimento de sua liminar. Um mês depois, por provocação dos autores da reintegratória, representou pela intervenção. O presidente do TJPR fixou o prazo de 10 dias para que o governador cumprisse a ordem. Ouvido o procurador-geral de Justiça foi pela intervenção. A representação interventiva foi acolhida à unanimidade pelo TJPR. Houve embargos declaratórios, inacolhidos por maioria. O presidente do STJ solicitou informações. Como elas não vieram, foram reiteradas. O governador, por fim, asseverou que nos termos do art. 211 do RITJPR cabia ao Pleno e não à Corte Especial deliberar sobre pedido de intervenção federal. Quanto ao mérito, nada de positivo se alegou, uma vez que as informações se cingiram a dizer que era preocupação constante do Governo paranaense evitar derramamento de sangue em pendengas de terras. O Ministério Público Federal foi pelo deferimento do pedido de intervenção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7053.9000

483 - STJ. Tributário. Transporte coletivo. Resolução Administrativa SHDU-42 da EMTU/SP. Cobrança pelos serviços de gerenciamento. Poder de polícia. Preço de serviços públicos e taxas (diferenças). CF/67, art. 145, II. CTN, art. 3º e CTN, art. 4º, I e II.

«A obrigatoriedade de retribuição pelo serviço prestado, no caso, é indireta, porque contratualmente existe direta submissão ao gerenciamento do transporte coletivo legalmente entregue à empresa pública criada para essa finalidade, constituída por fundamento de ordem social que transcende ao próprio pagamento exigido. A obrigação, pela sua natureza, emanada do poder de polícia, com fundamento na ordem social, por isso, divorciando-se do pagamento em si mesmo. Em tais casos, o elemento obrigatoriedade não é suficiente para transformar dita retribuição em taxa. Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daquelas, têm a sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu e constituem receita da União, Estado ou Município. No caso, a retribuição constitui receita da própria EMTU/SP. Precedentes da jurisprudência. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 183.6101.4000.1500

484 - STF. Tributário. Taxa de renovação anual de licença para localização. Instituída pelo município de araçatuba e incidente, a base de percentuais do salario mínimo, sobre a área construída dos estabelecimentos de comercio ou prestação de serviços, ou sobre o numero de empregados dos estabelecimentos industriais (CTN municipal, Lei municipal 1.520, de 23/12/70, arts. 178 e 182) inconstitucionalidade da taxa, por não corresponder a efetivo exercício de poder policia ou a serviço prestado ao contribuinte. Precedentes, entre outros.

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