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(DOC. VP 230.4120.8874.7427)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Execução fiscal. Taxa de fiscalização cobrada pela comissão de valores mobiliários. CVM. Sociedade empresária beneficiária de incentivo fiscal proveniente do fundo de investimento do nordeste. FINOR. Fim do benefício. Sujeição passiva. Inexistência.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu: «os créditos executados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM na Execução Fiscal se referem às Taxas de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários no período compreendido entre outubro de 2008 a outubro de 2012, período em que Empr

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