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Jurisprudência sobre
regime aberto

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Doc. VP 177.1401.8004.4100

91 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Roubo. Regime inicialmente semiaberto. Gravidade abstrata do delito. Fundamento inidôneo. Fixação do regime inicial aberto. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o deferimento do regime aberto se dá desde que preenchidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º, c.c. o CP, art. 59 - Código Penal, quais sejam, a ausência de reincidência, condenação por um período não superior a 4 (quatro) anos e a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. ... ()

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Doc. VP 177.3062.1004.4300

92 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Violação de direito autoral. Dosimetria. Pena base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Cometimento de delito durante cumprimento de pena pela prática de crime da mesma espécie. Circunstâncias do crime. Quantidade expressiva de cds e dvds apreendidos. Reprovabilidade acentuada da conduta. Inocorrência de valoração dos antecedentes na primeira fase da individualização da pena. Bis in idem não evidenciado. Regime prisional semiaberto. Proporcionalidade. Conduta praticada sem violência ou grave ameaça. Réu que desconta pena em meio intermediário. Possibilidade de imediata progressão ao regime aberto. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 258.4245.8234.2981

93 - TJSP. HABEAS CORPUS - INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO - PARCIAL ACOLHIMENTO - Muito embora a interposição de agravo em execução seja a medida adequada para manifestar inconformismo quanto à decisão proferida pelo Juízo das Execuções, verificando-se a ocorrência de evidente ilegalidade ou abuso de poder por parte do I. Magistrado, como in casu, em que as circunstâncias concretas do caso não justificam a necessidade da regressão cautelar ao regime fechado, pois foi fixado o regime inicial aberto no crime cuja pena está sendo executada e, no processo destinado a apurar o novo delito cometido, também destituído de violência ou grave ameaça, foi o Paciente beneficiado com a liberdade provisória e com a fixação do regime inicial aberto; bem como por não haver previsão para a realização da audiência de justificação ou para a prolação de decisão apurando eventual falta disciplinar, autoriza-se, excepcionalmente, a concessão do pleito por meio da estreita via do Habeas Corpus, para determinar a manutenção do Paciente em regime aberto até a decisão de eventual regressão de regime. Ordem parcialmente concedida, para determinar a manutenção do Paciente em regime aberto até a decisão de eventual regressão de regime, com recomendação.

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Doc. VP 231.0021.0493.1739

94 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Prisão domiciliar. Mãe de menor de 12 anos. Incabível. Executada que cumpre pena no regime fechado. Registro de falta grave disciplinar em setembro de 2022. Comportamento global na execução penal. Recurso improvido. 1- a jurisprudência desta corte tem se orientado no sentido de que deve ser dada uma interpretação extensiva tanto ao julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus coletivo 143.641, que somente tratava de prisão preventiva de mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos, quanto ao CPP, art. 318-A para autorizar também a concessão de prisão domiciliar às rés em execução provisória ou definitiva da pena, ainda que em regime fechado (rcl 40.676/SP, Ministro reynaldo soares da fonseca, Terceira Seção, DJE 01/12/2020) [...] (rhc 145.931/MG, relator Ministro sebastião reis júnior, Terceira Seção, DJE de 16/3/2022.). 2- apesar da literalidade da Lei (lep, art. 117, III) abarcar somente a hipótese de regime aberto para a concessão da prisão domiciliar, o objetivo da norma (interpretação finalística da norma, que vai além da literal, segundo a hermenêutica jurídica), é de se atender o melhor interesse da criança, sendo cabível, portanto, a prisão domiciliar em regimes diversos do aberto, desde que seja feita a ponderação do risco com a conduta e a personalidade da presa. 3- no caso concreto, a par de cumprir pena no regime fechado, o quantitativo de infrações cometidas pela reeducanda, em datas não antigas, nos anos de 2020 e 2022, ainda que uma apenas tenha sido de natureza grave, quando somada às duas leves e às duas médias, indica um comportamento ainda repetitivo no mundo da indisciplina, que justifica o indeferimento do benefício da prisão domiciliar. [...] (agrg no HC 736.726/SC, relator Ministro reynaldo soares da fonseca, quinta turma, julgado em 23/8/2022, DJE de 26/8/2022.) 4- no caso concreto, a executada cometeu novo crime de tráfico de drogas, no dia 21/9/2022, quando já cumpria pena pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, no regime aberto, motivo pelo qual o Juiz revogou o regime aberto, determinou sua regressão ao regime fechado e declarou a perda de 1/3 dos dias remidos. 5- a prática de crime na constância do cumprimento da pena constitui falta grave (lep, art. 52), indicando um comportamento não compatível com a prisão domiciliar em prol dos cuidados do filho. 6- a prática de faltas graves é indicativa da ausência de cumprimento do requisito subjetivo da progressão de regime. A circunstância de o paciente já haver se reabilitado, pela passagem do tempo, desde o cometimento das sobreditas faltas, não impede que se invoque o histórico de infrações praticadas no curso da execução penal, como indicativo de mau comportamento carcerário (hc 347.194/SP, rel. Min. Felix fischer, julgado em 28/6/2016). 7- agravo regimental não provido.

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Doc. VP 231.1160.6587.3391

95 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Progressão de regime. Pleito prejudicado. Concessão de livramento condicional ao apenado. Benesse mais favorável. Recurso improvido. 1- [...] no caso concreto, como já decidido anteriormente, ficou demonstrada a ausência de interesse processual para apreciação do pleito do ora agravante, acerca da progressão de regime, diante da concessão, em 14/09/2021, do livramento condicional ao apenado, que o colocou em situação mais favorável. [...] (agrg no HC 743.322/go, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 20/3/2023, DJE de 27/3/2023.) 2- na situação ora em exame, não há ilegalidade na decisão do Juiz executório, de 23/10/2022, que indeferiu o pedido do executado de progressão ao regime aberto, mas lhe concedeu o livramento condicional, uma vez que, quando pleiteada a progressão de regime, o apenado ainda cumpria a pena no regime fechado, motivo que impedia a progressão ao regime aberto, sob pena de violação da progressão por salto. Além disso, o recorrente não havia sequer preenchido o lapso temporal para o regime aberto. 3- por fim, considerando que o agravante já cumpre a pena em livramento condicional, desde outubro de 2022, fica prejudicado o pedido de progressão ao regime aberto, já que aquele é mais benéfico, conforme entendimento pacificado desta corte. 4. Agravo regimental não provido.

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Doc. VP 136.7593.6003.7000

96 - STJ. Habeas corpus. Direito penal. Tráfico ilícito de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (munição). Receptação. Alegada incidência da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Tese não debatida nem na sentença, nem no acórdão impugnado. Evidente supressão de instância. Análise que culminaria em revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na estreita via do writ. Tese de atipicidade do crime do Lei 10.826/2003, art. 12. Improcedência. Crime de perigo abstrato. Crime equiparado a hediondo: obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Necessidade de observância do disposto no CP, art. 33, §§ 2º e § 3º. Paciente que já progrediu ao regime semiaberto. Habeas corpus parcialmente prejudicado. Cabimento de regime aberto para os crimes de receptação e de posse de munição. Substituição da pena obstada pelo CP, art. 44, I. Habeas corpus parcialmente prejudicado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida.

«1. Paciente condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime do lei 11.343/2006, art. 33, caput; 01 (um) ano de reclusão pelo crime do CP, art. 180; e 01 (um) ano de detenção pelo crime do Lei 10.826/2003, CP, art. 12, tudo na forma, art. 69. ... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.7000

97 - STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas. Embargos de divergência. Pena. Fixação da pena. Hermenêutica. Vedação à combinação de leis. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF/88, art. 5º, XIII) que impõe o exame, no caso concreto, de qual diploma legal, em sua integralidade, é mais favorável. Orientação prevalente no STF. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. Nova lei que se afigura, na integralidade, mais benéfica. Lei 6.368/1976, art. 12, «caput» (antiga lei de tóxicos). Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação. CP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII e XL.

«... A Constituição Federal reconhece, no art. 5º inciso XL, como garantia fundamental, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, assim como o Código Penal (art. 2º, parágrafo único). Desse modo, o advento de lei penal mais favorável ao acusado impõe sua imediata aplicação, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.1100

98 - STJ. Pena. Execução. Regime domiciliar. Aplicação aos condenados em regime aberto. Doença grave. Aplicação, excepcional, aos condenados em regime diverso. Considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. Lei 7.210/84, art. 117.

«... O cumprimento de pena em regime domiciliar só é possível, em princípio, aos réus que foram condenados ao regime prisional aberto. Determina o art. 117 da Lei de Execuções penais que o recolhimento do apenado em residência particular aplica-se apenas a quem cumpre a reprimenda em regime aberto, desde que seja maior de 70 (setenta) anos ou esteja, comprovadamente, acometido de doença grave. Excepcionalmente, este Tribunal tem entendido que, mesmo no caso de regime prisional diverso do aberto, é possível a concessão de prisão domiciliar, em face de comprovada doença grave, se o tratamento médico necessário não puder ser ministrado no presídio em que se encontra o apenado. Esta tem sido a reiterada orientação do STJ, razão por que destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 135.7562.7009.5100

99 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Tentativa de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. Paciente primário. Pena-base no mínimo legal. Pena de 2 anos e 8 meses de reclusão. Agravamento do regime de cumprimento de pena. Gravidade abstrata do delito. Desproporcionalidade. Súmulas 440/STJ e 718 e 719/STF. Regime aberto. Cabimento. Negativa do direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. ... ()

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Doc. VP 155.5394.4003.5600

100 - STJ. Constitucional. Penal e processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33). Apreensão de 3,8 gramas de cocaína. Pena fixada em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão. Inconstitucionalidade da obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado (stf, HC 111.840). Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«01. Prescreve a Constituição da República que o habeas corpus será concedido «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (CF/88, art. 5º, LXVIII). O Código de Processo Penal impõe aos juízes e aos tribunais que expeçam, «de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal (art. 654, § 2º). Desses preceptivos infere-se que no habeas corpus devem ser conhecidas quaisquer questões de fato e de direito relacionadas a constrangimento ou ameaça de constrangimento à liberdade individual de locomoção. Por isso, ainda que substitutivo do recurso expressamente previsto para a hipótese, é imprescindível que seja processado para perquirir a existência de «ilegalidade ou abuso de poder no ato judicial impugnado (STF, HC 121.537, Rel. Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma; HC 111.670, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Segunda Turma; STJ, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma; HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma). ... ()

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