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(DOC. VP 231.1160.6587.3391)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Progressão de regime. Pleito prejudicado. Concessão de livramento condicional ao apenado. Benesse mais favorável. Recurso improvido. 1- [...] no caso concreto, como já decidido anteriormente, ficou demonstrada a ausência de interesse processual para apreciação do pleito do ora agravante, acerca da progressão de regime, diante da concessão, em 14/09/2021, do livramento condicional ao apenado, que o colocou em situação mais favorável. [...] (agrg no HC 743.322/go, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 20/3/2023, DJE de 27/3/2023.) 2- na situação ora em exame, não há ilegalidade na decisão do Juiz executório, de 23/10/2022, que indeferiu o pedido do executado de progressão ao regime aberto, mas lhe concedeu o livramento condicional, uma vez que, quando pleiteada a progressão de regime, o apenado ainda cumpria a pena no regime fechado, motivo que impedia a progressão ao regime aberto, sob pena de violação da progressão por salto. Além disso, o recorrente não havia sequer preenchido o lapso temporal para o regime aberto. 3- por fim, considerando que o agravante já cumpre a pena em livramento condicional, desde outubro de 2022, fica prejudicado o pedido de progressão ao regime aberto, já que aquele é mais benéfico, conforme entendimento pacificado desta corte. 4. Agravo regimental não provido.

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