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(DOC. VP 136.7593.6003.7000)

STJ. Habeas corpus. Direito penal. Tráfico ilícito de drogas. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (munição). Receptação. Alegada incidência da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º. Tese não debatida nem na sentença, nem no acórdão impugnado. Evidente supressão de instância. Análise que culminaria em revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na estreita via do writ. Tese de atipicidade do crime do Lei 10.826/2003, art. 12. Improcedência. Crime de perigo abstrato. Crime equiparado a hediondo: obrigatoriedade do regime inicial fechado afastada. Necessidade de observância do disposto no CP, art. 33, §§ 2º e § 3º. Paciente que já progrediu ao regime semiaberto. Habeas corpus parcialmente prejudicado. Cabimento de regime aberto para os crimes de receptação e de posse de munição. Substituição da pena obstada pelo CP, art. 44, I. Habeas corpus parcialmente prejudicado. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, parcialmente concedida.

«1. Paciente condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime do lei 11.343/2006, art. 33, caput; 01 (um) ano de reclusão pelo crime do CP, art. 180; e 01 (um) ano de detenção pelo crime do Lei 10.826/2003, CP, art. 12, tudo na forma, art. 69. 2. A quaestio relativa à minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, §4º não foi analisada nem na sentença de primeira instância, nem no acórdão impugnado, de modo que eventual pronunciamento por parte desta Cort

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