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(DOC. VP 258.4245.8234.2981)

TJSP. HABEAS CORPUS - INCONFORMISMO COM DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO - PARCIAL ACOLHIMENTO - Muito embora a interposição de agravo em execução seja a medida adequada para manifestar inconformismo quanto à decisão proferida pelo Juízo das Execuções, verificando-se a ocorrência de evidente ilegalidade ou abuso de poder por parte do I. Magistrado, como in casu, em que as circunstâncias concretas do caso não justificam a necessidade da regressão cautelar ao regime fechado, pois foi fixado o regime inicial aberto no crime cuja pena está sendo executada e, no processo destinado a apurar o novo delito cometido, também destituído de violência ou grave ameaça, foi o Paciente beneficiado com a liberdade provisória e com a fixação do regime inicial aberto; bem como por não haver previsão para a realização da audiência de justificação ou para a prolação de decisão apurando eventual falta disciplinar, autoriza-se, excepcionalmente, a concessão do pleito por meio da estreita via do Habeas Corpus, para determinar a manutenção do Paciente em regime aberto até a decisão de eventual regressão de regime. Ordem parcialmente concedida, para determinar a manutenção do Paciente em regime aberto até a decisão de eventual regressão de regime, com recomendação.

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