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Jurisprudência sobre
recurso efeito devolutivo

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    recurso efeito devolutivo
Doc. VP 268.1404.4703.4869

31 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADA. CHEFE DO JURÍDICO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA . VÍCIOS INEXISTENTES. De início, convém destacar que o provimento do agravo de instrumento foi necessário para determinar o processamento e melhor exame do recurso de revista, o que não implica em conhecimento e provimento automático do referido apelo revisional. Esta Corte consignou que « ainda que descaracterizada a dedicação exclusiva, não prospera o pleito autoral de horas extras além das 20h semanal, em razão de a reclamante ocupar o cargo de gerente do jurídico, nos termos do CLT, art. 62, II «. Foi refutada, inclusive, a alegada preclusão ou o trânsito em julgado da discussão acerca do CLT, art. 62, II diante do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (CPC/2015, art. 1.013, § 1º e da Súmula 393/TST). Não se trata, portanto, de omissão, contradição ou obscuridade, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados pela recorrente, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. VP 153.6838.4241.7930

32 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional não conheceu do agravo de petição da executada em razão da aplicação da Súmula 422/TST. Todavia, a decisão destoa de julgados de Turmas desta Corte, constatando-se a transcendência política. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. Nos termos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação da CF/88, art. 5º, LV. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422/TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. Somente se as razões recursais estivessem inteiramente dissociadas dos fundamentos da decisão de primeira instância é que se poderia deixar de conhecer o apelo com fundamento na ausência de dialeticidade, o que não ocorreu in casu . Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 941.8520.4733.7043

33 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca do efeito devolutivo em profundidade em decorrência da ausência de manifestação em sentença do adicional de periculosidade detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise de violação do CPC/2015, art. 1.013, § 1º. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, o recurso ordinário a ser interposto pela parte devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada (dimensão horizontal do efeito devolutivo), podendo o Regional, inclusive, apreciar todas as questões suscitadas, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro (dimensão vertical). Em análise do recurso ordinário, verifica-se ter o reclamante apresentado extensa impugnação quanto ao tema «adicional de periculosidade". Assim, estando presentes no recurso ordinário os fundamentos de fato e de direito da matéria impugnada, não se há falar em ausência de impugnação aos fundamentos da sentença, devendo a Corte a quo enfrentar o mérito da lide. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 982.7200.4591.9677

34 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Não procede a preliminar de não conhecimento do Recurso Ordinário, uma vez que a recorrente atacou, em alguma medida, os motivos que conduziram ao indeferimento do pedido de corte, percepção que se corrobora diante da amplitude do efeito devolutivo. Preliminar rejeitada. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se divisam os defeitos do julgamento apontados pela recorrente, entre os quais a ausência de fundamentação que direciona a pretensão anulatória do acórdão recorrido. Se bem compreendidas as razões de decidir, verifica-se que a decisão se encontra escorreitamente fundamentada. RELAÇÃO DE EMPREGO. ALEGAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONTRATO COMERCIAL. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO SURPRESA. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1 . Segundo a regra da distribuição estática do ônus da prova, ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito; ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direto do autor. 2 . Na origem, o Juízo de Primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício vindicado pelo reclamante, partindo da compreensão de que, «admitida a prestação de serviços pelo trabalhador, transfere-se à tomadora dos serviços o ônus de demonstrar que a relação jurídica havida entre as partes no período apontado é distinta do vínculo empregatício, na forma do CLT, art. 818". 3 . A autora busca demonstrar, na presente Ação Rescisória, que houve indevida inversão do ônus da prova, resultando daí a violação do art. 818, §§ 1º e 2º, da CLT, bem como de outros preceitos, de ordem procedimental, como prolação de decisão surpresa, inobservância do princípio da cooperação e do contraditório, entre outros. 4 . Diversamente da narrativa deduzida, o caso concreto evidencia a hipótese legal prevista no art. 373, I e II, do CPC (333 do CPC/1973), dispositivo que melhor define a regra sobre partilha do ônus probante, adotado no âmbito do Processo do Trabalho, antes mesmo da Reforma Trabalhista, que conferiu, na linha da legislação processual civil, nova redação ao CLT, art. 818. 5 . Correto o acórdão recorrido, quando, no ponto, reconhece que não houve inversão, mas aplicação da regra ordinária de distribuição do ônus da prova. Afastada a acenada violação do CLT, art. 818, não se sustentam os demais fundamentos que animam o pedido de corte. 6. Recurso Ordinário conhecido e integralmente não provido .

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Doc. VP 942.9791.7598.1917

35 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.67/2017. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional considerou desfundamentado o agravo de petição interposto pela Reclamada Executada, sob o fundamento de que, nas razões recursais, reproduziu-se a literalidade dos argumentos expostos nos embargos à execução. II. Todavia, esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422/TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. III. Demonstrada transcendência política da causa e violação da CF/88, art. 5º, LV. IV. Cabe ressaltar que o reconhecimento de que a causa oferece transcendência política (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) não se limita à hipótese em que haja verbete sumular sobre a matéria; haverá igualmente transcendência política quando demonstrado o desrespeito à jurisprudência pacífica e notória do Tribunal Superior do Trabalho sedimentada em Orientação Jurisprudencial ou a partir da fixação de tese no julgamento, entre outros, de incidentes de resolução de recursos repetitivos ou de assunção de competência, bem como, na hipótese do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral ou das ações de constitucionalidade. Trata-se de extensão normativa do conceito de transcendência política, prevista no art. 896-A, § 1º, II, da CLT, a partir, sobretudo, da sua integração com o novo sistema de resolução de demandas repetitivas inaugurado pelo CPC/2015, cujas decisões possuam caráter vinculante (exegese dos arts. 489, § 1º, 926, 928 do CPC/2015). Ademais, ainda que assim não fosse, o próprio § 1º do CLT, art. 896-Aestabelece que os indicadores de transcendência nele nominados não constituem cláusula legal exaustiva, mas possibilita o reconhecimento de indicadores « entre outros «. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.67/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA PETIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. I. Como exposto, esta Corte Superior tem o entendimento sedimentado de que o princípio da dialeticidade, constante da Súmula 422/TST, não se aplica ao agravo de petição, pois é de aplicação restrita aos recursos dirigidos ao TST, revelando-se inadequada a sua indicação como óbice ao conhecimento de recurso de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho, como é o agravo de petição, ao qual é atribuído efeito devolutivo em profundidade. II. No caso em apreço, o Tribunal Regional considerou desfundamentado o agravo de petição interposto pela Executada, sob o fundamento de que, nas razões recursais, reproduziu-se a literalidade dos argumentos expostos nos embargos à execução. Ocorre que, examinando-se o agravo de petição (fls. 147/151 do documento sequencial eletrônico 11), conclui-se que a Executada se insurgiu devidamente contra a forma de apuração dos juros (a parte defende que foram apurados juros sobre juros) e quanto aos índices de correção monetária e juros (a Executada defende que o título executivo não fixou, em conjunto, índice de correção monetária e juros, devendo ser observado o estabelecido pelo STF no julgamento da ADC 58). III. Portanto, a mera repetição dos argumentos expostos nos embargos à execução não pode, por si só, servir como justificativa para o não conhecimento do agravo de petição, por parte da Corte Regional, sob pena de violar o CF/88, art. 5º, LV. Sob esse enfoque, resulta reconhecida a transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 251.7369.0403.6264

36 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. NULIDADE DO JULGADO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Em exame mais detido dos autos, verifica-se que o caso não é de incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. 3 - Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Em razões recursais a parte alega que «Nas razões dos embargos de declaração, o agravante requereu pronunciamento expresso da Corte Regional, acerca da (i) A incompatibilidade superveniente das decisões nos presentes autos com a decisão tomada pelo Eg. STF e Eg. TST, que tornou o título executivo inexigível, nos termos dos arts. 884, 85º, da CLT e 525, 812, do CPC. (ii) A ocorrência da coisa julgada inconstitucional, diante das decisões do STF nos autos da ADPF n 324 e do RE 985.252/MG". 2 - No caso dos autos, o acórdão não conheceu do agravo de petição com base por ausência de impugnação específica, sem adentrar o mérito da questão. Em razões de embargos de declaração a parte alega omissão quanto a matéria de mérito do agravo de petição que, diante do fundamento utilizado pelo TRT para não conhecer do agravo de petição, efetivamente não poderia ser apreciada. 3 - Trecho transcrito das razões de embargos de declaração: «(...) Desta forma, considerando os fundamentos do Agravo de Petição que demonstraram o cabimento de trazer em sede de embargos à execução a inexigibilidade de título judicial fundado em ato normativo declarado inconstitucional, nos termos do 358, do CLT, art. 884 e portanto, não haveria que se falar em preclusão, bem como o entendimento do STF que se deve priorizar o mérito quando a questão versar sobre aplicação do precedente em Repercussão Geral, o v. acordão embargado o fere o art. 58, Il, XXXV, XXXVI, LIV, LV, DA CF/88. Assim, requer a embargante a emissão de tese acerca da aplicação ao presente caso do 858, do CLT, art. 884, bem como do precedente do STF que determina que seja priorizado o mérito quanto tratar de oplicação de precedente de Repercussão Geral, como é o presente caso, no qual a embargante requer seja aplicado o Tema 725. Ante todo o exposto, requer e espera a Embargante o conhecimento e provimento dos presentes embargos de declaração, a fim de que sejam enfrentados os pontos omissivos e obscuros acima destacados com a integração do julgado embargado e lhe sejam conferidos os efeitos que a hipótese requer, integrativos e/ou modificativos, ainda que para declarar nulo o título executivo. Não busca a embargante, protelar o feito ou algo que o valha, mas apenas a ampla e devida prestação jurisdicional com a manifestação da Egrégia Turma, na estrita forma dos arts. 58, XXXV, LIV e LV e 93, IX da CR/88, além de simples e estrita observância à Súmula 297/TST . Delimitação do acórdão de embargos de declaração recorrido : « Entretanto, a leitura atenta das razões deduzidas nos embargos de declaração, frente aos fundamentos consignados na decisão embargada, constata-se que a parte embargante busca, na verdade, a reforma do julgado, intuito esse que não encontra amparo nos limites estreitos traçados no CPC/2015, art. 1.022 acima transcrito. Rejeito, assim, os embargos de declaração .. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). No caso dos autos, a parte alega omissão quanto a matéria de fundo em embargos de declaração, todavia o mérito da questão sequer foi analisado, uma vez que o acórdão proferido em julgamento de agravo de petição aplicou o óbice da falta de impugnação específica . Não reconhecendo a transcendência, nego provimento ao agravo de instrumento. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 422/TST. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, LV. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento, nesse particular. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TÍTULO EXECUTIVO. EXIGIBILIDADE. NULIDADE DO JULGADO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 422/TST. 1 - Inicialmente registre-se que o provimento do agravo de instrumento não vincula o conhecimento do recurso de revista. 2 - Vige no Processo do Trabalho o princípio da simplicidade que, na hipótese, se encontra manifestado na parte inicial do CLT, art. 899: «os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora (destaquei). 3 - Nesse contexto é que, nos termos o item III da Súmula 422, o entendimento consubstanciado no seu item I tem aplicação restrita aos recursos dirigidos a esta Corte Superior, em regra. Apenas por exceção, em casos de gravíssima e patente omissão, quando a motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, será esse entendimento aplicado em grau de recurso ordinário (e agravo de petição). 4 - Na espécie, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada utilizando-se o fundamento de que «o presente agravo de petição apenas reitera o teor dos embargos à execução, sem atacar os fundamentos da r. sentença recorrida, não merece ser conhecido, porquanto não satisfaz o ônus da impugnação específica, nos termos da Súmula 422/TST . 5 - No caso dos autos o único fundamento utilizado em razões de agravo de petição da parte é a inexigibilidade do título judicial, não impugnando o efetivo fundamento utilizado em sentença de liquidação quanto à preclusão, uma vez que ao impugnar a conta na fase de liquidação a parte não apresentou discordância quanto a isso. Dessa forma, não se constata a violação ao dispositivo constitucional, já que aplica-se ao agravo de petição o óbice previsto na Súmula 422/TST, III. 6 - Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. VP 189.0907.8613.2026

37 - TST. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO - ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM MOMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - ISENÇÃO AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT registrou o encerramento do processo de recuperação judicial da empresa TRÊS EDITORIAL LTDA. antes da interposição do Recurso Ordinário. Por consequência, afastou a pretendida isenção estabelecida no CLT, art. 899, § 10, culminando na declaração de deserção do Recurso Ordinário. 2. Nos termos do CPC/2015, art. 995, a apelação detém, por regra, efeito meramente devolutivo, de modo que sua interposição não impede a eficácia da decisão. Não há notícia nos autos de que os recursos interpostos pelas Reclamadas, no processo de recuperação judicial, tenham sido admitidos com efeito suspensivo, não havendo sequer tal argumentação nas razões do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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Doc. VP 974.8939.3174.0448

38 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. LIMBO PREVIDENCIÁRIO TRABALHISTA. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEFERIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. RESTABELECIMENTO POSTERIOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO DOS VALORES EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA FUNDADA NO ART. 966, IV E V, DO CPC/2015. 1 .A pretensão desconstitutiva dirige-se contra a r. sentença que deferiu ao Autor o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego ou o restabelecimento previdenciário, referentes ao limbo jurídico-previdenciário trabalhista. 2. O que se alega na ação rescisória é que a decisão rescindenda teria incorrido em afronta à coisa julgada e aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC, sob o argumento de que não poderia o juízo da execução ter determinado a compensação dos salários com o benefício previdenciário deferido pela Justiça Comum, nos autos da na ação 0000905-94.2017.8.24.0024, por se tratarem de parcelas com natureza jurídicas distintas. 3. Ocorre que, após intimado pela autoridade regional para especificar a decisão alvo do corte rescisório, o Autor, em emenda à inicial, confirmou que a sua pretensão se dirige contra a r. sentença proferida na fase de conhecimento, que deferiu «os salários desde 03/10/2016 até a reintegração do autor ao emprego ou até o restabelecimento do benefício previdenciário, com reflexos em férias com terço constitucional e 13º salário, e não contra o acordão proferido em execução que, segundo alega, teria mantido a determinação da desconsideração do montante correspondentes aos salários do período do limbo previdenciário, em face do restabelecimento do benefício previdenciário por meio de decisão proferida na Justiça Comum. 4. Nesse contexto, e considerando que a r. sentença alvo do corte rescisório deferiu o pagamento dos salários vencidos desde 03/10/2016 até a reintegração no emprego, ou o restabelecimento previdenciário, sem nenhuma determinação de compensação, não há possibilidade de corte rescisório pelas alegadas ofensas aos arts. 7º, XXVIII, da CR, 22, II, e 121 da Lei 8.213/1991 e 950 do CC. 5. Acresça-se que, nos termos da jurisprudência pacífica desta c. Subseção, a configuração da hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, IV pressupõe relações processuais distintas (OJ 157) e, no caso, uma vez verificado que a alegação do Autor, de afronta à coisa julgada, está vinculada ao processo de conhecimento, não há viabilidade do corte rescisório, no particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. A interposição de recurso ordinário pelo Autor, meio cabível para a impugnação da decisão que julgou improcedente a ação rescisória, não denota o manifesto intuito de procrastinar o trânsito em julgado da decisão tipificado no item VII do CPC/2015, art. 80. Apenas traduz o exercício do direito de ação e à ampla defesa, inerentes ao devido processo legal, constitucionalmente assegurados. Pedido indeferido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PEDIDO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. CPC/2015, art. 85, § 11. 1 .O CPC/2015, art. 85, § 11 autoriza a readequação dos honorários advocatícios anteriormente fixados pelo Tribunal, levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal. 2 .Conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves, « a previsão legal faz com que a readequação do valor dos honorários advocatícios passe a fazer parte da profundidade do efeito devolutivo dos recursos, de forma que, mesmo não havendo qualquer pedido das partes quanto a essa matéria, o tribunal poderá analisá-la para readequar os honorários conforme o trabalho desempenhado em grau recursal (in Novo CPC Comentado, 2016, Editora JusPODIVM, pág. 137). 3. No caso, o Tribunal Regional, ao julgar improcedente a ação rescisória, condenou o Autor ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 4. Trata-se de percentual inferior aos limites estabelecidos no CPC/2015, art. 85, § 2º, o que autoriza a revisão, até mesmo ofício, por esse Tribunal Superior, por se tratar de matéria de ordem pública. Nesse sentido, inclusive, a jurisprudência do STJ, que aplica o CPC/2015, art. 85, § 11 quando presentes os seguintes requisitos: a) decisão recorrida ter sido publicada a partir de 18/03/2016; b)o recurso não ter sido conhecido integralmente ou desprovido; c) haver condenação em honorários advocatícios desde a origem e d) não terem sido atingidos os limites previstos nos §§ 2º e 3º do CPC/2015, art. 85. Precedentes. 5. Defere-se, assim, parcialmente o pedido formulado em contrarrazões, para determinar que os honorários advocatícios, devidos pelo Autor, sejam calculados no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º . Pedido deferido.

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Doc. VP 292.9683.2532.7730

39 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos recursos de natureza ordinária, em razão do efeito devolutivo em profundidade, somente não se conhece do apelo por ausência de dialeticidade quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que ocorreu na hipótese, visto que a sentença agravada rejeitou os embargos à execução opostos pelo ente público, manifestando, em sua fundamentação, a incidência da coisa julgada quanto à questão da responsabilidade subsidiária do ora agravante estabelecida ainda na fase cognitiva em primeira instância, enquanto que o ente público, em seu agravo de petição, trouxe como argumentos: a aplicação de benefício de ordem, cobrança por meio de precatório, ao mesmo tempo em que debate questão de delimitação de matéria e valores e aplicação do previsto no CPC/2015, art. 917. Portanto, diante desse quadro, verifica-se que o agravante não atacou a decisão de primeira instância nos termos em que proferida, ou seja, não houve o rebate aos termos da impossibilidade de reapreciação de questão já superada pela coisa julgada, fundamento sobre o qual se pautou o Juízo originário. Estando, portanto, a decisão agravada em consonância com o disposto no item I da Súmula 422/TST, há que se aplicar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido. BENEFÍCIO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cumpre ratificar o entendimento de que não há como se processar o recurso quanto ao tema em questão, em face da ausência de prequestionamento, cabendo salientar que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, deve haver necessariamente o preenchimento desse pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, em virtude de sua natureza de apelo extraordinário. Agravo interno não provido.

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Doc. VP 357.1511.0203.2349

40 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROSEGUR BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRESENTAÇÃO TARDIA DA APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL E AINDA DESACOMPANHADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA JUNTO À SUSEP 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela PROSEGUR BRASIL S/A. ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que o agravo de instrumento interposto pela PROSEGUR BRASIL S/A. de fato, não pode ser admitido. 3 - A empresa foi intimada para regularizar o preparo do recurso de revista e do agravo de instrumento, porque as apólices de seguro garantia judicial apresentadas não estavam em conformidade com as exigências do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, sendo, inclusive, alertada sobre o não conhecimento dos recursos, em caso de descumprimento da determinação. No último dia do prazo concedido pela Ministra Relatora, a reclamada juntou duas apólices de seguro garantia judicial: uma referente ao recurso de revista e outra referente a recurso ordinário interposto em outro processo. Apenas dois dias depois, é que a PROSEGUR BRASIL S/A. trouxe aos autos a apólice de seguro garantia referente ao agravo de instrumento, que nem sequer veio acompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante à SUSEP, assim como a que foi apresentada para substituir o depósito do recurso de revista. 4 - Nesse contexto, sendo evidente que, mesmo após a concessão de prazo pelo juízo, a parte não foi diligente no cumprimento de sua obrigação processual, na forma e no tempo oportuno, mostra-se totalmente descabida a alegação de ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, além dos outros dispositivos legais invocados. 6 - No caso concreto, é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria de natureza processual, acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. LEI 13.467/2017 RESPONSABILIZAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA NÃO PODERIA SER DECIDIDA PELO TRT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO 1 - Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela PETROBRAS, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Da delimitação dos trechos dos acórdãos transcritos no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I), extrai-se que o TRT deu provimento ao recurso ordinário do sindicato-autor para « condenar as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, no pagamento - a partir de 1º de março de 2017 - de prêmio-assiduidade «, ficando esclarecido que a questão atinente à responsabilização subsidiária da PETROBRAS « foi devolvida ao Tribunal em virtude da ausência de julgamento da matéria na sentença em função da improcedência do pedido principal «, conforme expressamente registrado na sentença: « Fica prejudicada a questão relativa a responsabilidade subsidiária da segunda ré, em virtude dos termos da presente decisão «. A Turma julgadora aplicou o entendimento consolidado na Súmula 383/TST e registrou que « ao requerer o sindicato autor a revisão da sentença quanto ao tema, fez devolver ao Judiciário o pedido C, cuja redação é a seguinte: Que sejam as reclamadas obrigadas ao cumprimento do disposto no parágrafo segundo da cláusula décima terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2016-2017, parcelas vencidas e vincendas; (fl. 13, g.n.). E a condenação requerida em face da PETROBRAS é subsidiária, como postulado no item B. « 3 - No recurso de revista, a reclamada defende a reforma do acórdão do TRT para que seja afastada a sua responsabilização subsidiária. A tese recursal é de que o efeito devolutivo do recurso ordinário restringe-se aos pontos específicos da matéria discutida e, no caso concreto, o sindicato-autor « não se insurgiu quanto à parcela do decisum que julgara improcedente o pedido formulado contra a PETROBRAS, tampouco suscitou no pedido recursal para ver a Recorrente responsabilizada de forma subsidiária pelo alegado descumprimento da convenção coletiva - tal qual fizera na reclamação trabalhista proposta «. 4 - Conforme consigna a decisão monocrática, na argumentação trazida no recurso de revista, a reclamada não enfrenta diretamente o fundamento norteador do acórdão recorrido, que corretamente aplicou a Súmula 383/STJ, ante o caráter acessório do pedido de responsabilidade subsidiária do ente público, cuja análise ficou prejudicada em razão do indeferimento do pedido principal. Logo, irrefutável a conclusão de que, no caso concreto, a admissibilidade do recurso de revista da PETROBRAS encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c Súmula 422/TST, I. 5 - Nesse contexto, conclui-se que é manifesta a improcedência do agravo, sendo cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir matéria de natureza processual, acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 6- Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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