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Jurisprudência sobre
recurso efeito devolutivo

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    recurso efeito devolutivo
Doc. VP 152.4693.3325.0900

41 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A reclamante requer o pronunciamento sobre questão veiculada no recurso ordinário. Registre-se que a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional resta caracterizada quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso . 2. A Corte Regional trata expressamente sobre a inexistência de equiparação salarial, registrando que « os requisitos do CLT, art. 461 não restaram provados... as funções da reclamante e das paradigmas não eram idênticas... a própria autora confessou... que quando entrou a modelo Cristiane era coordenadora, fatos estes que por si sós já afastam a equiparação... que quando entrou, em 2011, era subordinada à Sra. Cristiane Latorre e que a modelo em questão fora rebaixada a arquiteta em 2013, a partir da reestruturação da empresa «. 3. Nesse contexto, verifica-se que o TRT entregou a adequada jurisdição, nos exatos limites em que merecedora a parte. O provimento jurisdicional contrário aos interesses da reclamante, mas resultante da observância da legislação editada a fim de regular o curso do processo, não pode ser confundido com a exclusão de direito à apreciação judicial de lesão ou ameaça a direito. Toda a compreensão sobre os parâmetros utilizados para a manutenção da decisão foi explicitada na decisão ora agravada. Não há nulidade a ser declarada, porquanto ofertada a prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da CF/88. Registre-se que a correta prestação jurisdicional pelo Estado é matéria que antecede ao exame da transcendência, visto que eventual falha impediria o próprio exame do mérito recursal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS HORAS EXTRAS PAGAS - CONHECIMENTO PELO TRT - POSSIBILIDADE - ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC - SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Por antever provável contrariedade à Súmula 393/TST, II e violação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC, determina-se o processamento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO - DEVOLUTIVIDADE DE PEDIDO NÃO EXAMINADO EM SENTENÇA - DIFERENÇAS SALARIAIS SOBRE AS HORAS EXTRAS PAGAS - CONHECIMENTO PELO TRT - POSSIBILIDADE - ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC - SÚMULA 393, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso, o Tribunal Regional decidiu não conhecer do apelo da autora quanto à matéria relativa à incidência das diferenças salariais deferidas pela inobservância do piso da categoria em horas extras pagas, na medida em que não fora analisada pelo Juízo monocrático, « faltando a necessária análise em primeiro grau, de modo a não ocorrer a supressão de instância «. Extrai-se do disposto no art. 1.013, § 3º, III, do CPC e na Súmula 393/TST, II que o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo, devolvendo ao Tribunal Regional as questões debatidas pelas partes, ainda que na sentença não tenham sido julgadas por inteiro. Nesse sentido, o Tribunal de origem, ao recusar a jurisdição postulada com fundamento na suposta supressão de instância, decorrente da não análise pelo Juízo monocrático, incorreu em violação ao mencionado dispositivo e em contrariedade ao entendimento sumulado desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.013, § 3º, III, do CPC e por contrariedade à Súmula 393/TST, II e provido . FÉRIAS PAGAS E NÃO USUFRUÍDAS. DOBRA LEGAL. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES. Prejudicado o exame do recurso, em face do provimento do apelo quanto ao tema « recurso ordinário - devolutividade de pedido não examinado em sentença - diferenças salariais sobre as horas extras pagas «, com o retorno dos autos à Corte de origem para prosseguir no julgamento do recurso ordinário como entender de direito. Recurso de revista prejudicado no aspecto.

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Doc. VP 329.8606.0433.4084

42 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384 . ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS SUSCITADOS NO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Verifica-se, das razões de agravo de instrumento, que o recurso, em relação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 e à atualização monetária, não alcança o conhecimento, porquanto a parte, além de não renovar os argumentos trazidos no recurso de revista, limita-se a impugnar genericamente o despacho denegatório do seu apelo revisional. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se conhece do agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando, pois, desfundamentado o apelo. Agravo de instrumento não conhecido . PAGAMENTO EXTRAFOLHA DE COMISSÕES. No caso, a Corte de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que houve comprovação do pagamento extrafolha de comissões, por diversos meses, à reclamante. Dessa forma, considerando o pagamento habitual de comissões por fora pela reclamada, o reconhecimento de sua natureza salarial e a repercussão no cálculo das demais parcelas salariais não afronta o disposto no CLT, art. 457. Além disso, tratando-se de verba de natureza eminentemente remuneratória, é devido o pagamento dos reflexos em todos os consectários legais, inclusive no que diz respeito ao repouso semanal remunerado, pelo que não há falar em violação do Lei 605/1949, art. 7º, §§ 1º e 2º, tampouco em contrariedade à Súmula 225/TST. Agravo de instrumento desprovido . DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE AS VENDAS NÃO CONCLUÍDAS. ÔNUS DA PROVA. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento de diferenças das comissões sobre as vendas não concluídas, porquanto a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar a quitação integral das comissões devidas à empregada. Com efeito, o ônus de provar os critérios estabelecidos para a concessão das comissões e a correção dos pagamentos efetuados é da reclamada, seja por se tratar de fato impeditivo do direito da reclamante, seja por força do princípio da aptidão para a prova, segundo o qual a prova deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzi-la, que, no caso, é a empresa, por lhe ser exigível manter guardada a documentação pertinente. Agravo de instrumento desprovido . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária das reclamadas, porquanto configurada a existência de grupo econômico entre a agravante e a segunda reclamada. De acordo com a decisão recorrida, « na colheita das provas, observou-se a identidade de sócios (Aracy Antônia Azevedo Wolf e Flávio do Rego Freitas de Toledo Filho), inclusive a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «. Com efeito, estabelece o CLT, art. 2º, § 3º que « não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes «. Na hipótese dos autos, ressalta-se que o Regional não se baseou unicamente na existência de sócios comuns, pois deixou expresso que « a representação pelo mesmo preposto e advogado, como evidencia a Ata de Audiência acostada sob ID. 4b066e2, evidenciando a existência de uma administração conjunta «, o que demonstra a sujeição ao mesmo centro decisório e viabiliza o reconhecimento da responsabilidade solidária entre as empresas reclamadas. Desse modo, à luz das premissas fáticas expressamente registradas, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula 126/TST), foi devidamente reconhecida a responsabilidade solidária entre as empresas demandadas, tendo sido demonstrada a comunhão de interesses apta a configurar a formação de grupo econômico, nos termos do dispositivo de lei mencionado, motivo pelo qual não há como afastar a responsabilidade solidária das reclamadas . Agravo de instrumento desprovido . COMISSÕES PAGAS NO PERCENTUAL DE 1%. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. RESTITUIÇÃO DE TARIFAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. O recurso de revista da parte, nos temas, está desfundamentado à luz do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, II, pois a reclamada não indica violação de nenhum dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco colaciona arestos para demonstração da existência de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS EM FACE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PENALIDADE INDEVIDA . A controvérsia cinge em saber se a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios dá ensejo ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O Tribunal a quo confirmou a sentença na qual se considerou que a reclamada ao interpor embargos de declaração manifestamente protelatórios incorreu em má-fé. Todavia, ao contrário do entendimento adotado pelo Regional, o simples fato de as alegações recursais da parte reclamada não terem sido acolhidas ou serem consideradas infundadas não tem o condão de qualificar a empresa como litigante de má-fé, sobretudo em virtude de a penalidade pela interposição de embargos protelatórios já estar expressa no CPC/2015, art. 1.026, § 2º. O Texto Constitucional garante o livre acesso ao Poder Judiciário e assegura aos litigantes o contraditório e a ampla defesa. Conforme se infere dos autos, a reclamada apenas tentou fazer valer essas garantias, não ficando caracterizada a litigância de má-fé, revelando-se, assim, incontrastável a má aplicação do CLT, art. 793-B à luz da CF/88, art. 5º, LV . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 457.0148.7766.8572

43 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto à negativa de prestação jurisdicional e quanto ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral coletivo, e a parte deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tais matérias, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA DE VIGILÂNCIA. PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. BASE DE CÁLCULO. LEI 8.213/1991, art. 93. Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em face da ré, empresa de vigilância, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação que trata da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (Lei 8.213/1991, art. 93). O Tribunal Regional entendeu que as habilidades exigidas no curso de qualificação para vigilantes revelam-se incompatíveis com as restrições de uma pessoa portadora de necessidades especiais, devendo ser excluída da base de cálculo a que alude a Lei 8.213/1991, art. 93 as funções de vigilante. Todavia, a jurisprudência do TST já consolidou o entendimento de que a referida norma não comporta exceções no seu âmbito de aplicação, devendo ser observada por toda e qualquer empresa que se enquadre no percentual previsto, inclusive nas atividades de vigilância. Frise-se, que o aproveitamento do empregado portador de necessidades especiais não se dará, necessariamente, na atividade de vigilante, ao passo que a Lei 8.213/1991, art. 93 estabelece proporcionalidade que confere ao empregador percentual considerável para contratar trabalhadores portadores de necessidade especiais em função compatível com a limitação apresentada . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. EFEITO SUSPENSIVO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 899. No processo do trabalho, consoante o CLT, art. 899, os recursos têm efeito meramente devolutivo. Ademais, a matéria objeto da presente ação civil pública encontra-se pacificada no âmbito desta Corte Superior, razão pela qual não se justifica o cumprimento da obrigação de fazer somente após o trânsito em julgado da sentença cominatória. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 537.1637.1113.0425

44 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO INCISO I DA SÚMULA 422/TST. APLICAÇÃO. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO.SÚMULA 393/TST. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 174.4993.0666.4854

45 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. A questão da prescrição parcial foi arguida pela recorrente em contrarrazões ao recurso ordinário e em embargos de declaração em sede recursal. No acórdão recorrido, foi dado provimento ao recurso ordinário do autor, sem se analisar a prejudicial suscitada em contrarrazões pela recorrida. Dessa decisão foram opostos embargos declaratórios pela reclamada com a finalidade de suprir omissão no exame das razões de contrariedade recursal, em especial a prejudicial arguida. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, aplicável ao caso da época da consumação do ato processual e ao processo do trabalho (CLT, art. 769), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença. Isso significa afirmar que o chamado efeito devolutivo em profundidade obriga o Juízo ad quem a se manifestar sobre todas as questões debatidas nos autos. A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas na contestação devem ser objeto de apreciação pela Corte Regional, por ocasião do exame do recurso ordinário. Nesse sentido é a Súmula 393, que assim dispõe: « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 ( CPC/1973, art. 515, § 1º), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. «. Incontroverso nos autos que a questão prejudicial foi arguida em contrarrazões ao recurso ordinário interposto exclusivamente pela parte autora, diante da improcedência dos pedidos pleiteados na reclamação trabalhista. Assim, não há interesse em recorrer da reclamada recorrente, não sucumbente, na medida em que julgada improcedente a reclamatória, servindo-se das contrarrazões, a fim de ver apreciadas suas alegações, suscitando preliminares ou prejudiciais que não poderiam ser objeto de recurso próprio. Nesse contexto, verifica-se que a v. decisão recorrida foi omissa ao não examinar os fundamentos das contrarrazões, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido por violação ao CCB, art. 193 e provido.

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Doc. VP 855.3060.3938.1516

46 - TST. I - PRELIMINAR ARGUÍDA PELA RECLAMANTE EM CONTRARRAZÕES. DESERÇÃO DO APELO DA RECLAMADA. O Regional indeferiu o requerimento de justiça gratuita formulado pela reclamada e, em respeito à OJ 269, II, da SBDI-1 do TST, concedeu o prazo de cinco dias para efetivação do depósito recursal. Nesse contexto, verifica-se que a demandada comprovou, regularmente, o recolhimento dos valores a título de custas e de depósito recursal, observada a regra do art. 899, §9º da CLT que garante a redução, pela metade, do valor do depósito recursal para, dentre outras, a empresas de pequeno porte, caso da reclamada, conforme qualificação atribuída pela própria autora na exordial. Prefacial rejeitada. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Com relação ao tema nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. Vale ressaltar, ainda, que a Sexta Turma tem utilizado a fórmula ampliativa da expressão «entre outros, prevista no CLT, art. 896-A, § 1º, para reconhecer transcendência a causas em que seja reconhecida a nulidade por negativa de prestação jurisdicional. In casu, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional é procedente. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Agravo de instrumento provido, ante possível violação ao CF/88, art. 93, IX. IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. No caso concreto, o TRT deu provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamante para, reformando a sentença, reconhecer o pretendido vínculo de emprego e condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais e demais consectários na forma pleiteada em exordial. Por sua vez, a ré opôs embargos de declaração requerendo o pronunciamento do TRT, pois não teriam sido apreciados os fundamentos sucessivos da defesa que demonstram a diferença em relação aos padrões remuneratórios informados pela autora na inicial e aqueles apontados na contestação. Também foram suscitadas a suposta confissão da obreira quanto ao valor recebido, bem como divergências no tocante ao piso da categoria profissional constante das normas coletivas. Note-se que, até a interposição do recurso ordinário pela autora, a reclamada não possuía interesse em recorrer, pois a sentença havia julgado improcedentes os pedidos ante o não reconhecimento da relação empregatícia, até então. Ocorre que, em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário (Súmula 393/TST), em que se pleiteou a condenação da empresa ao pagamento das verbas trabalhistas, como de fato ocorreu, cabia ao TRT examinar as questões suscitadas na defesa, especialmente aquelas atinentes aos parâmetros remuneratórios alegados pela autora e contestados pela empregadora. No caso em tela, não obstante a provocação através de embargos declaratórios, não houve manifestação específica do Tribunal Regional no aspecto. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame das matérias citadas. Fica prejudicado o exame do tema remanescente, o qual poderá ser objeto de novo recurso de revista, sem ocorrência de preclusão. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 712.7261.5203.5828

47 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Conforme inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento. 2. No caso, o Tribunal Regional fixou de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fáticos e jurídicos necessários ao deslinde da controvérsia. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INOVAÇÃO RECURSAL. A alegação recursal de julgamento extra petita é inovatória, porquanto não foi veiculada oportunamente em recurso ordinário. REFORMATIO IN PEJUS . INOCORRÊNCIA. A Corte de origem, observando o efeito devolutivo do recurso ordinário, manteve, embora por fundamento diverso, a sentença condenatória ao pagamento de horas extras, o que não caracteriza reformatio in pejus . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, convenceu-se de que o empregado, como Supervisor de Vendas, não exerceu cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, daí por que condenou a ré ao pagamento de horas extras. A argumentação recursal em sentido diverso implica revisão de fatos e de provas, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, conforme previsão da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 452.4899.0942.1309

48 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Constata-se a importância da matéria relativa à nulidade quando se verifica em exame preliminar que o TRT não entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, a qual em princípio se mostra relevante e decisiva para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), quanto à existência de cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, de modo que a rescisão do contrato de trabalho teria ocorrido na vigência de contrato de experiência, não sendo devidas a reclamante as verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 93, IX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Nos termos do CLT, art. 794, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes. Para que seja configurada a negativa de prestação jurisdicional é necessário que a omissão apontada pela parte se refira à questão que, por si só, tenha o condão de alterar o deslinde do feito. 2 - É imprescindível que, no acórdão recorrido, as matérias consideradas relevantes pelas partes e que exijam o exame de prova, que se esgota no segundo grau de jurisdição, sejam examinadas para que se constitua o devido prequestionamento e a parte tenha a oportunidade de buscar, neste grau extraordinário de jurisdição, enquadramento jurídico diverso daquele dado pelo Tribunal Regional. 3 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, pelo que deve o TRT explicitar as premissas fático probatórias com base nas quais decidiu, bem como aquelas consideradas relevantes pela parte, e, ainda, emitir tese quanto à matéria, observando os argumentos formulados. 4 - No caso dos autos, há questões fáticas e jurídicas, cujo exame foi postulado pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia. A parte alega omissão quanto aos seguintes pontos: a) Existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau; b) Pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST; c) Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência. 5 - Quanto à alegada omissão relativa à existência de decisão surpresa pelo juízo de primeiro grau, o acórdão do Regional, em embargos de declaração, se manifestou sobre o tema, estabelecendo que não houve decisão surpresa, tendo a sentença e o acórdão se manifestado baseando-se nas provas colhidas dos autos. 6 - No caso, embora contrária ao interesse da parte recorrente, a decisão se pronunciou acerca da alegada decisão surpresa, configurando-se efetiva prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional esclareceu as questões postuladas. Neste contexto, não se verifica a nulidade suscitada. Ileso o dispositivo constitucional invocado. 7 - Quanto à alegada omissão relativa ao pedido de valoração da prova e manifestação sobre a correta aplicação da Súmula 12/TST, verifica-se dos excertos dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração que houve manifestação expressa do TRT acerca do pedido de valoração das provas produzidas nos autos, bem ainda acerca da presunção relativa de veracidade das anotações da CTPS, tendo a Corte Regional entregue efetivamente a prestação jurisdicional ao decidir a demanda com base no seu convencimento motivado acerca das provas dos autos. 8 - A pretensão da recorrente não passa de inconformismo com a decisão proferida pelo TRT, não existindo omissão do Regional. Ileso, portanto, o, IX da CF/88, art. 93. 9 - Quanto à alegada omissão no que diz respeito ao tópico «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, tem-se que o juízo de piso consignou que « Ao laborar por período superior aos 45 dias mencionados no contrato de experiência firmado em 16.12.2019, (....) tem-se que a contratação foi por tempo indeterminado «, e estabeleceu o direito da reclamante ao recebimento de aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e da multa prevista no CLT, art. 477. 10 - Em que pese a interposição de recurso ordinário pela reclamada INTEREFIKA PROMOTORA DE VENDAS LTDA. suscitando a controvérsia acerca da cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, o TRT não se pronunciou acerca do pedido formulado pela parte, mesmo com a oposição de embargos de declaração em face do acórdão de recurso ordinário. 11 - Deve ser reconhecida, portanto, a nulidade do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT, quanto ao tema «Contrato de trabalho por prazo determinado. Cláusula de prorrogação automática do contrato de experiência, uma vez que não houve emissão de tese do Regional acerca da previsão, em contrato de experiência, de cláusula de prorrogação automática da vigência do contrato por mais 45 (quarenta e cinco dias), o que seria capaz de afastar a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão contratual sem justa causa. 12 - Evidencia-se, pois, o prejuízo processual imposto à reclamada pela falta de análise de suas alegações, o que justifica o reconhecimento da alegada negativa de prestação jurisdicional. 13 - Fica prejudicada a análise do tema remanescente. 14 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. VP 131.9706.1101.3605

49 - TST. AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. LIMINAR DEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DO TRABALHO NOS DIAS 1º DE FEVEREIRO. EQUIVALÊNCIA A FERIADO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICGJT. 1. Consoante os termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico. Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente. 2. Na hipótese em liça, o ato judicial que deu causa à presente correição foi a decisão proferida pela Desembargadora Denise Pacheco, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que, nos autos da reclamatória trabalhista, processo 0020053-64.2022.5.04.0011, indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto, mantendo, por conseguinte, a decisão que havia determinado a dispensa do trabalho no dia primeiro de fevereiro de cada ano aos trabalhadores substituídos. 3. Ora, consoante constou da decisão ora impugnada, não obstante a existência de recurso específico e utilizado pelo ora Corrigente (agravo), no caso vertente, enunciou-se situação extrema e excepcional, capaz de autorizar a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a fim de impedir lesão de difícil reparação, nos termos preconizados no parágrafo único do art. 13 do RICGJT. 4. Registrou-se que, embora ciente dos fatos relativos à revogação da NDRH-03.004/2008, da privatização da Corrigente e da proximidade do dia 1º de fevereiro, a Desembargadora Requerida indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso ordinário, mantendo a decisão que determinara a imediata obrigação de dispensar do trabalho os substituídos no referido dia sem prejuízo da remuneração. 5. Nesse contexto, entendeu-se pela adoção da medida acautelatória, a fim de garantir o resultado útil do processo até o julgamento da matéria pelo órgão competente, na medida em que o agravo interposto à decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário é dotado de efeito meramente devolutivo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 763.1171.8415.3089

50 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NA SENTENÇA E NÃO IMPUGNADO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria objeto do recurso de revista e, por consequência, negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que o TRT entendeu que, ao contrário do alegado pela parte, a reclamante não é beneficiária da justiça gratuita, pois teve seu pedido indeferido pelo juízo de piso e não se insurgiu quanto a esta decisão por meio do recurso ordinário, tampouco formulou pedido autônomo de gratuidade de justiça na peça recursal. Destacou ainda, em acórdão de embargos declaratórios, que « o efeito devolutivo em profundidade se aplica apenas às matérias que foram devolvidas para o órgão revisor, o que não foi o caso da justiça gratuita «. 4 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não há transcendência social ou econômica, pois, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, uma vez que a tese adotada pela Corte Regional está em consonância com o entendimento consagrado pela OJ 269, item I, da SDI-1, do TST, segundo a qual « o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso «. 5 - Portanto, se a parte não recorreu adequadamente da decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita e não formulou pedido autônomo de gratuidade no prazo alusivo ao recurso ordinário, com razão a Corte Regional ao decretar a deserção do recurso. 6 - Em que pese a previsão do art. 790, § 3º da CLT no sentido de ser possível a concessão de ofício dos benefícios da justiça gratuita à parte, no caso dos autos houve pedido expresso formulado pela reclamante em sua inicial e indeferido pelo juízo de primeiro grau, em sentença, de modo que caberia à parte se insurgir contra a decisão de indeferimento dos benefícios da gratuidade judiciária ou formular pedido autônomo no prazo alusivo ao recurso ordinário, o que não ocorreu. Ressalte-se que a possibilidade de concessão da justiça gratuita de ofício é uma faculdade conferida ao Poder Judiciário e não pode ser invocada pela parte que já requereu expressamente o benefício e não impugnou adequadamente a decisão de indeferimento, bem como não renovou o pedido em sede de recurso ordinário. 7 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; e não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 8 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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