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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916, art. 193

Artigo193

Art. 193

- A solenidade celebrar-se-á na casa das audiências, com toda a publicidade, a portas abertas, presentes, pelo menos, duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, em caso de força maior, querendo as partes, e consentindo o juiz, noutro edifício, público, ou particular.

CCB/2002, art. 1.534, caput (Dispositivo equivalente).

Parágrafo único - Quando o casamento for em casa particular, ficará esta de portas abertas durante o ato, e, se algum dos contraentes não souber escrever, serão quatro as testemunhas.

CCB/2002, art. 1.534, §§ 1º e 2º (Dispositivo equivalente).

STJ Ação rescisória. Prescrição quinquenal. Revisional de benefício previdenciário. Matéria de ordem pública não apreciada na fase de conhecimento. Reconhecimento na fase de execução. Coisa julgada. Impossibilidade. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. A questão da prescrição parcial foi arguida pela recorrente em contrarrazões ao recurso ordinário e em embargos de declaração em sede recursal. No acórdão recorrido, foi dado provimento ao recurso ordinário do autor, sem se analisar a prejudicial suscitada em contrarrazões pela recorrida. Dessa decisão foram opostos embargos declaratórios pela reclamada com a finalidade de suprir omissão no exame das razões de contrariedade recursal, em especial a prejudicial arguida. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, aplicável ao caso da época da consumação do ato processual e ao processo do trabalho (CLT, art. 769), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença. Isso significa afirmar que o chamado efeito devolutivo em profundidade obriga o Juízo ad quem a se manifestar sobre todas as questões debatidas nos autos. A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas na contestação devem ser objeto de apreciação pela Corte Regional, por ocasião do exame do recurso ordinário. Nesse sentido é a Súmula 393, que assim dispõe: « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 ( CPC/1973, art. 515, § 1º), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. «. Incontroverso nos autos que a questão prejudicial foi arguida em contrarrazões ao recurso ordinário interposto exclusivamente pela parte autora, diante da improcedência dos pedidos pleiteados na reclamação trabalhista. Assim, não há interesse em recorrer da reclamada recorrente, não sucumbente, na medida em que julgada improcedente a reclamatória, servindo-se das contrarrazões, a fim de ver apreciadas suas alegações, suscitando preliminares ou prejudiciais que não poderiam ser objeto de recurso próprio. Nesse contexto, verifica-se que a v. decisão recorrida foi omissa ao não examinar os fundamentos das contrarrazões, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido por violação ao CCB, art. 193 e provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Processo administrativo disciplinar. Abandono de cargo. Pena de demissão. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição da pretensão punitiva da administração. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Lei. Aplicação por analogia no âmbito de estado-membro. Natureza de Lei local. Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo interno em agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pretensão. Anulação de hasta pública. Ausência de intimação do credor hipotecário por escrivão. Intimação realizada pela Leiloeiro declarada válida. Inteligência do parágrafo único do art. 238 CPC. Prescrição do título do credor hipotecário. Tema reservado para a demanda de cobrança. Competência do juízo da Bahia. Violação aos CPC/2015, art. 489 CCB, art. 193. Incidência das Súmulas 283 do STF e 211 do STJ. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Inexistência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Administrativo. Processual civil. Servidor. Processo disciplinar. Suspensão. A alegada violação ao CPC/1973, art. 535 não restou caracterizada. Súmula 7/STJ. Reexame de provas. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Diferenças salariais resultantes de avaliação de desempenho. Violação do CPC/1973, art. 269, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Diferenças salariais resultantes de avaliação de desempenho. Violação do CPC/1973, art. 269, IV. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prescrição. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Mais detalhes

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