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Jurisprudência sobre
recurso efeito devolutivo

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    recurso efeito devolutivo
Doc. VP 564.2769.4114.7557

21 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou de entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente obrigado, tendo formado a sua convicção em conformidade com as circunstâncias, os fatos e as provas dos autos, além de indicar os motivos do seu convencimento. Não há error in procedendo . Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA - PENA DE REVELIA AFASTADA - JULGAMENTO IMEDIATO - TEORIA DE CAUSA MADURA. 1. O Tribunal a quo afastou a pena de revelia aplicada pelo juízo sentenciante, mas deixou de reconhecer a nulidade por ausência de prejuízo, sopesando que no curso da instrução processual foram produzidas as provas na « mais absoluta normalidade . 2. Em atenção ao efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, bem como à teoria da causa madura e ao princípio da celeridade processual é possível o julgamento imediato dos pedidos pela Corte Revisora, não configurando supressão de instância ou cerceamento de defesa. Agravo interno desprovido. CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO LAUDO PERICIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, verificou a validade do laudo pericial. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático probatório existente nos autos, especialmente na confissão do preposto, a existência do vínculo empregatício do período sem registro da CTPS. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático probatório dos autos. Incide a Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido. TRABALHO EXTERNO - ÔNUS DA PROVA. 1. É da empresa o ônus da prova da impossibilidade de controle de jornada na hipótese de trabalho externo (CLT, art. 62, I). Precedentes. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 815.1743.0754.4073

22 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PROSSEGUIMENTO ATÉ A PENHORA. Mediante decisão monocrática, esta Relatora entendeu por denegar seguimento ao agravo de instrumento por não preenchidos os pressupostos intrínsecos do recurso de revista. No caso, verifica-se que as partes recorrentes, ora agravantes, nas razões do recurso de revista, procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não informa todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelo TRT. Não foi transcrito, por exemplo, o trecho do acórdão regional que informa que «(...) à míngua de provas de concessão de efeito suspensivo ao apelo interposto nos autos da reclamação trabalhista principal (Processo TRT/SP 1001042- 79.2020.5.02.0715), não há qualquer óbice para a continuidade do processamento da execução provisória da r. sentença na qual se baseia a pretensão executiva, na forma do CLT, art. 899, dispositivo legal que se encontra plenamente vigente e aplicável .. As partes agravantes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 456.0025.1721.5633

23 - TST. I - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INVERSÃO DA ORDEM DE APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. IMPERATIVO LÓGICO-JURÍDICO Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro o recurso de revista, cuja resolução torna prejudicada a análise do agravo de instrumento. II -

RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - As reclamadas suscitam nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido quanto aos seguintes aspectos: 1) necessidade do voto vencido que não foi juntado aos autos; 2) razões pelas quais o julgador entendeu que não lhe cabia mitigar o valor da penalidade o valor da multa, diante da prerrogativa prevista no CPC, art. 537, § 1º; 3) razoabilidade e proporcionalidade previstas nos CCB, art. 413 e CCB, art. 884. 2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT deu provimento ao agravo de petição do reclamante para determinar a incidência da multa de 50% sobre as parcelas em aberto, tendo em vista que a reclamada não cumpriu a avença na data aprazada. Aplicou, no caso, o disposto na cláusula penal do acordo, concluindo que «considerando que os termos da avença decorre da soberana manifestação volitiva das partes, descabe ao julgador mitigar o valor da penalidade". Opostos embargos de declaração, o TRT registrou que, no tocante à juntada do voto vencido, «não há falar em omissão porque não houve declaração escrita de voto vencido, que nem sequer é obrigatório no Processo do Trabalho e que «não temos, ao contrário do que se dá no Processo Comum, embargos infringentes (ditos pela doutrina embargos de nulidade ou de divergência), sendo que «para todos os efeitos, a decisão que prevalece é a do voto condutor do acórdão". Relativamente à incidência da multa decorrente do descumprimento do acordo, consignou que a «pretensão do embargante é a reapreciação do julgado, condição impossível de ser alcançada pela via estreita dos embargos". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca da aplicação da multa pelo descumprimento do acordo bem como acerca juntada do voto vencido. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DA FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO VENCIDO 1 - Deveser reconhecida a transcendência jurídica paraexamemais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. Oenfoqueexegético da aferição dos indicadores detranscendênciaem princípio deveser positivo, especialmentenos casos dealguma complexidade, em quesetorna aconselhável o debatemais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT consignou que a exigência de juntada do voto vencido não se compatibiliza com o processo trabalhista, registrando que «Não há falar em omissão porque não houve declaração escrita de voto vencido, que nem sequer é obrigatório no Processo do Trabalho". 3 - Dispõe o CPC/2015, art. 941, § 3º que « o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento «. Daí se infere que o voto vencido, seja do relator, seja dos demais membros, passa necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive, para fins de prequestionamento da matéria. 4 - Tal determinação se coaduna perfeitamente com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual estabelecida pela Lei 13.015/2014, a qual determina ser ônus da parte transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 5 - Ao contrário do que ocorre com o recurso ordinário/agravo de petição, cujo efeito devolutivo é amplo, o recurso de revista tem devolução restrita, motivo pelo qual a nova sistemática recursal (Novo CPC e Lei 13.015/2014) impõe à parte o ônus de demonstrar o prequestionamento desejado por meio de teses jurídicas e premissas fático probatórias constantes, inclusive, no voto vencido, a fim de permitir ao recorrente a oportunidade de buscar enquadramento jurídico diverso daquele emitido pelo voto vencedor na análise da matéria, já que houve divergência de entendimento pelo órgão colegiado de segunda instância. Há julgados desta Corte. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. MULTA EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DO ACORDO Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento e da transcendência quanto ao tema em epígrafe, tendo em vista o provimento do recurso de revista das reclamadas, acolhendo a preliminar de nulidade do acórdão do TRT por ausência de juntada da fundamentação do voto vencido, com a determinação de retorno dos autos à Corte regional.

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Doc. VP 270.6377.3222.6091

24 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBLIDADE - APELO GENÉRICO. 1. É cediço que o agravo de instrumento é o recurso cabível dos despachos que denegarem seguimento a recursos, sendo certo que, para obter sucesso com a medida, a parte deve atacar especificadamente todos os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar. 2. Os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional foram o efeito vinculante da decisão proferida em controle direto de constitucionalidade para o tema «honorários advocatícios; CLT, art. 896, § 1º-A, I para o tema «falta grave"; falta de enquadramento no permissivo legal para o tema «intervalo intrajornada"; e prejudicialidade do tema «responsabilidade subsidiária". 3. Observa-se que as razões do agravo de instrumento não reiteram de forma fundamentada as violações suscitadas no apelo denegado, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que «Não pode prosperar o despacho que denegou seguimento do Recurso de Revista interposto pela Agravante pelas razões expostas". 4. Dessa maneira, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade recursal e em respeito ao instituto da preclusão, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. VP 983.7141.8415.3655

25 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I - A parte recorrente argui preliminar de negativa de prestação jurisdicional perpetrada pelo TRT. Sustenta que « o d. desembargador não apontou efetivamente qualquer fundamento que obstasse a pretensão do Recorrente, incorrendo em mais violações legais, quais seja, ao art. 5º, LV e CF/88, art. 93, IX, devendo tal situação ser considerada por este E. TST. « II - Todavia, o acórdão recorrido se baseou na jurisprudência uniforme desta Corte Superior para negar o pleito rescisório da parte autora. Isto é, embora sucinto, o acórdão regional analisou todos os pedidos da inicial e decidiu de forma fundamentada. III - Além disso, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, este Tribunal revisor pode examinar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, razão pela qual o eventual silêncio sobre alguns dos pontos suscitados pelas partes não prejudica o exame da matéria. Precedentes. Preliminar rejeitada. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS ATOS DOS PREPOSTOS. CODIGO CIVIL, art. 932. RISCO DA ATIVIDADE. VIOLAÇÃO DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º E 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA COISA JULGADA. I - Hipótese em que o médico, empregado de determinada clínica, usufruiu diretamente do labor prestado pela auxiliar de consultório. Esta trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento de vínculo com ambos os reclamados: a clínica e o médico que a contratou. II - A sentença de primeiro grau, mantida pelo TRT, entendeu, em suma, que o vínculo empregatício só existiria entre a auxiliar de consultório e a clínica médica, sendo juridicamente impossível o médico ser considerado, ao mesmo tempo, empregado e empregador. III - Contra essa decisão, a clínica médica ajuíza ação rescisória. Aduz que o vínculo deveria ser apenas entre médico e auxiliar, e que a decisão rescindenda teria violado manifestamente os CLT, art. 2º e CLT art. 3º e 5º, II, da CF/88. IV - Contudo, resta incontroverso que a clínica médica se beneficiou do labor da reclamante, ainda que indiretamente, uma vez que esta prestava serviços relacionados à própria atividade empresarial da clínica, inclusive dentro das dependências daquela. Em segundo lugar, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, do Código Civil, os empregadores respondem pelos atos de seus prepostos, de forma que a exclusão total da responsabilidade da clínica não encontra base no ordenamento jurídico. Por fim, acolher os argumentos da autora, ainda que em tese, levaria o seu empregado - médico - a assumir por completo o risco da atividade empresarial médica, em franca violação ao CLT, art. 2º. V - Em relação à argumentação genérica de violação do art. 5º, II, da Constituição, há o óbice da OJ 97 desta Subseção Especializada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. 3. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO, NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, DAS PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. NÃO OCORRÊNCIA. PONTO CONTROVERTIDO DA AÇÃO MATRIZ. APLICAÇÃO DO § 1º DO CPC/2015, art. 966. INCIDÊNCIA DA OJ 136 DA SBDI-II DO TST. I - Dispõe o art. 966, § 1º, que « Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado «. Complementarmente, a OJ 136 da SBDI-2 do TST, prevê que o erro de fato que pode autorizar o corte rescisório « [...] é apenas aquele que se coloca como premissa fática indiscutida de um silogismo argumentativo, não aquele que se apresenta ao final desse mesmo silogismo, como conclusão decorrente das premissas que especificaram as provas oferecidas, para se concluir pela existência do fato. [...] «. II - No caso concreto, a existência ou não do vínculo empregatício confundia-se com o próprio mérito da demanda, não sendo uma premissa fática indiscutida, mas, evidentemente, a conclusão alcançada após a análise de todas as provas colacionadas na ação matriz. III - Nesse contexto, as argumentações da parte não consubstanciam em «erro de percepção, mas, no máximo, em erro de julgamento, o que, certamente, não permite a rescisão almejada. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 434.1982.5934.4236

26 - TST. I - AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896 . A própria agravante concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que o recurso de revista está desfundamentado, nos termos do CLT, art. 896. Verifica-se que, em razões do recurso de revista, a parte não denunciou violação de preceito de Lei ou, da CF/88, não apontou contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, nem trouxe arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial. Agravo não provido. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo no particular. Agravo provido.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST. Quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela ora agravante, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST. Ocorre que, em sede de recurso ordinário, vigora o princípio do efeito devolutivo em profundidade, insculpido no CPC/2015, art. 1.013 e na Súmula 422/TST, III. Assim, por divisar possível contrariedade à Súmula 422/TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. VERBAS RESCISÓRIAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA 422/TST. Quanto ao tema em epígrafe, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela 1ª reclamada por ausência de dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422/TST. Todavia, o CPC/2015, art. 1.013, § 1º, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, autoriza a devolução ao Tribunal Regional do conhecimento das matérias suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. Nessa linha, em se tratando de impugnação à sentença, e, diante do efeito devolutivo do recurso ordinário, não se exige que o recorrente infirme detalhadamente cada um dos fundamentos adotados na sentença em relação a determinado tema. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 422, pacificou entendimento no sentido de que, por força do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, salvo quando a motivação do recurso for inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença, não se pode deixar de examinar o recurso ordinário que não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. No caso dos autos, não se verifica que a motivação do recurso do reclamado fosse «inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença". Portanto, tendo em vista a ausência de apreciação, pelo Tribunal Regional, da matéria devolvida em recurso ordinário, resulta evidenciada a violação ao direito do reclamado de serem analisados todos os aspectos de sua insurgência recursal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 521.9557.9920.0623

27 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE - RECURSO ORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO - QUESTÃO RECORRIDA . 1. Nos termos dos arts. 141 e 1.013, caput, do CPC/2015, a lide somente pode ser decidida nos limites propostos pelas partes e o recurso ordinário devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2. O efeito devolutivo do recurso ordinário no processo trabalhista devolve ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A extensão do efeito devolutivo (plano horizontal) é apurada com base na pretensão recursal da parte para que o tribunal rejulgue a matéria decidida na instância a quo . 3. No caso, a reclamada em seu recurso ordinário textualmente impugnou o capítulo da sentença relativo aos danos materiais e a instância ad quem pode reapreciar livremente o tópico recorrido, sendo possível o rejulgamento da matéria considerando todas as questões suscitadas e discutidas no processo. 4. Logo, o Tribunal Regional ao dar parcial provimento ao apelo ordinário da reclamada e reduzir o valor da indenização material não incorreu em error in procedendo e atuou dentro dos limites da lide, pois a questão dos danos materiais foi expressamente decidida em sentença e devolvida pela parte interessada nas razões de seu recurso .

Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 451.1826.8969.5698

28 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional abordou as questões suscitadas pela parte, necessárias ao desenlace da controvérsia relativa às horas extraordinárias, indicando na decisão as razões de seu convencimento. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . PRESCRIÇÃO - PENSÃO MENSAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

I . Não merece processamento o recurso de revista quanto aos temas «prescrição - pensão mensal e «divisor de horas extraordinárias, ante a incidência da preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Considerando que o recurso de revista da parte reclamante foi admitido por contrariedade à Súmula 393/TST, em matéria relacionada ao tema «pré-contratação de horas extraordinárias, o exame do agravo de instrumento sobre esse tema resulta prejudicado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO DA INICIAL. I . Nos termos da Súmula 393/TST, I, « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado . II . No caso vertente, a alegação de « desnecessidade de haver labor extraordinário para que houvesse o efetivo pagamento « não foi conhecida pelo Tribunal Regional, ante o fundamento de que a sentença foi omissa e não houve interposição de embargos de declaração pela arte autora. III . Todavia, a referida alegação, contida na inicial, insere-se no capítulo da sentença em que a reclamante foi sucumbente e, sendo impugnado no recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Tribunal a sua apreciação, não sendo exigida a interposição de embargos de declaração. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . No que tange ao « intervalo do CLT, art. 384 - recepção pela Constituição da República «, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 549.1712.9056.2279

29 - TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Esclareça-se, inicialmente, que a terceira reclamada argui a nulidade do acórdão regional proferido em face do primeiro recurso ordinário interposto (fls. 1295-1298), por meio do qual se reconheceu o vínculo de emprego da reclamante com as segunda e terceira reclamadas, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para que prosseguisse no exame dos demais pedidos formulados na petição inicial. Na ocasião, a terceira reclamada opôs embargos de declaração ao recurso ordinário, logo não se verifica o óbice da Súmula 184/TST.

2. No entanto, o recurso de revista da terceira reclamada não preenche o requisito recursal previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, porquanto não transcritos, nas razões recursais, os argumentos veiculados nos embargos de declaração em recurso ordinário, nem o acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração. Agravo interno desprovido. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Constata-se a inviabilidade técnica do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcrito, nas razões recursais, trecho insuficiente do acórdão recorrido, com a exclusão de fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia. Agravo interno desprovido. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. 1. O acórdão regional está amparado na premissa de que a terceira reclamada teria deixado precluir a oportunidade para se insurgir contra a condenação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais. 2. As razões veiculadas no recurso de revista, todavia, não impugnam os fundamentos do acórdão regional, contrariando, desse modo, o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. 3. Pontue-se que configura inovação recursal, porquanto não veiculada nas razões de revista, a tese apresentada em sede de agravo interno calcada na premissa de que o recurso ordinário teria amplo efeito devolutivo, impedindo-se a incidência dos efeitos preclusivos em relação às questões não examinadas pelo Juízo de primeiro grau. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 505.6060.5389.8890

30 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em razão do dano moral consubstanciado em doença ocupacional. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de potencial violação do CPC/2015, art. 141, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO APENAS PELA RECLAMANTE. REFORMATIO IN PEJUS . OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT consignou que houve erro material e contradição na sentença no tocante aos honorários sucumbenciais. Por essa razão, com aparo no efeito devolutivo em profundidade passou à análise da matéria. Frisou que, devido à data de ajuizamento da ação, em 18/07/2016, não se aplica à presente hipótese as alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/2017. Pontuou para tanto que « muito embora não tenha havido recurso patronal, o mesmo argumento da autora também deve ser aplicado à outra parte, vez que a lei no tempo é aplicável a ambas «. Em que pese o entendimento do Regional, sobressai da sentença, transcrita no acórdão recorrido, que o juiz sentenciante tratou de duas verbas distintas, quais sejam, a assistência judiciária gratuita, prevista na Lei 5584/70, assegurada pelo Estado ao hipossuficiente que comprove assistência pelo ente sindical representativo de sua categoria profissional; e os honorários de sucumbência nos termos da Lei 13.467/2017, sendo este último objeto de insurgência da reclamante quando da interposição do recurso ordinário. Com efeito, o juiz sentenciante Julgou parcialmente procedente o pedido, declarando serem devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, no importe de 5% do crédito apurado em liquidação de sentença, decisão contra a qual a reclamante recorreu postulando a majoração para 15%. Não houve insurgência da reclamada no aspecto. Nesse contexto, em que inexistiu recurso da parte contrária, no aspecto, sobressai afronta ao princípio da «non reformatio in pejus, segundo o qual não se pode agravar a situação da recorrente, haja vista não ter a reclamada impugnado a condenação em honorários sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido. Esclareça-se que, sob pena de reformatio in pejus, mantém-se a sentença no que tange ao percentual da verba honorária.

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