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(DOC. VP 521.9557.9920.0623)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NULIDADE PROCESSUAL - JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE - RECURSO ORDINÁRIO - EFEITO DEVOLUTIVO - QUESTÃO RECORRIDA . 1. Nos termos dos arts. 141 e 1.013, caput, do CPC/2015, a lide somente pode ser decidida nos limites propostos pelas partes e o recurso ordinário devolve ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. 2. O efeito devolutivo do recurso ordinário no processo trabalhista devolve ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada. A extensão do efeito devolutivo (plano horizontal) é apurada com base na pretensão recursal da parte para que o tribunal rejulgue a matéria decidida na instância a quo . 3. No caso, a reclamada em seu recurso ordinário textualmente impugnou o capítulo da sentença relativo aos danos materiais e a instância ad quem pode reapreciar livremente o tópico recorrido, sendo possível o rejulgamento da matéria considerando todas as questões suscitadas e discutidas no processo. 4. Logo, o Tribunal Regional ao dar parcial provimento ao apelo ordinário da reclamada e reduzir o valor da indenização material não incorreu em error in procedendo e atuou dentro dos limites da lide, pois a questão dos danos materiais foi expressamente decidida em sentença e devolvida pela parte interessada nas razões de seu recurso . Agravo interno desprovido.

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