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(DOC. VP 189.0907.8613.2026)

TST. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DESERÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO - ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM MOMENTO ANTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - ISENÇÃO AFASTADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT registrou o encerramento do processo de recuperação judicial da empresa TRÊS EDITORIAL LTDA. antes da interposição do Recurso Ordinário. Por consequência, afastou a pretendida isenção estabelecida no CLT, art. 899, § 10, culminando na declaração de deserção do Recurso Ordinário. 2. Nos termos do CPC, art. 995, a apelação detém, por regra, efeito meramente devolutivo, de modo que sua interposição não impede a eficácia da decisão. Não há notícia nos autos de que os recursos interpostos pelas Reclamadas, no processo de recuperação judicial, tenham sido admitidos com efeito suspensivo, não havendo sequer tal argumentação nas razões do Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

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