Carregando…

(DOC. VP 292.9683.2532.7730)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Nos recursos de natureza ordinária, em razão do efeito devolutivo em profundidade, somente não se conhece do apelo por ausência de dialeticidade quando as razões recursais forem absolutamente dissociadas da decisão recorrida, o que ocorreu na hipótese, visto que a sentença agravada rejeitou os embargos à execução opostos pelo ente público, manifestando, em sua fundamentação, a incidência da coisa julgada quanto à questão da responsabilidade subsidiária do ora agravante estabelecida ainda na fase cognitiva em primeira instância, enquanto que o ente público, em seu agravo de petição, trouxe como argumentos: a aplicação de benefício de ordem, cobrança por meio de precatório, ao mesmo tempo em que debate questão de delimitação de matéria e valores e aplicação do previsto no CPC, art. 917. Portanto, diante desse quadro, verifica-se que o agravante não atacou a decisão de primeira instância nos termos em que proferida, ou seja, não houve o rebate aos termos da impossibilidade de reapreciação de questão já superada pela coisa julgada, fundamento sobre o qual se pautou o Juízo originário. Estando, portanto, a decisão agravada em consonância com o disposto no item I da Súmula 422/TST, há que se aplicar o óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno não provido. BENEFÍCIO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Cumpre ratificar o entendimento de que não há como se processar o recurso quanto ao tema em questão, em face da ausência de prequestionamento, cabendo salientar que, ainda que se trate de matéria de ordem pública, deve haver necessariamente o preenchimento desse pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, em virtude de sua natureza de apelo extraordinário. Agravo interno não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote