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Jurisprudência sobre
quadro geral de credores

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Doc. VP 240.3220.6558.3447

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Crédito. Habilitação. Possibilidade. Conjunto fático probatório. Cláusulas contratuais. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Similitude fática. Ausência.

1 - Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da habilitação do crédito relativo aos honorários advocatícios contratuais no quadro geral de credores exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2739.6435

2 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Pleito de extinção da execução. Compensação. Deferimento apenas de suspensão do processo executivo. Aplicação da Súmula 83/STJ. Rejeição.

1 - A jurisprudência desta Corte orienta que, após o deferimento do pedido de recuperação judicial, as execuções ajuizadas em face da empresa recuperanda devem ser suspensas, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º, e requerida a habilitação do respectivo crédito no quadro geral de credores. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1675.7768

3 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e falimentar. Agravo de instrumento. Contrato de participação financeira. Oi S/A. Cumprimento de sentença. Habilitação retardatária. Faculdade ao credor. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Rejeitada a suposta ofensa aos arts. 49, 59 e 126 da Lei 11.101/2005. Acórdão estadual em sintonia com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 803.7736.5238.8585

4 - TST. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DAS DEMAIS INTEGRANTES DO GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO SE ENCONTRAM EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. É cediço que a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses de falência ou recuperação judicial abrange toda a fase de conhecimento, contudo, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, §§ 2º, 4º, e 5º. 2. Desse modo, durante o processamento da falência ou recuperação judicial, não é possível a constrição de bens da empresa recuperanda ou falida. 3. Todavia, isso não impede o prosseguimento da execução em desfavor das demais empresas integrantes do grupo econômico, uma vez que a constrição não recairá sobre os bens da pessoa jurídica em recuperação judicial, mas sim sobre os bens da outra empresa integrante do grupo, hipótese em que subsiste a competência da Justiça do Trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 231.2131.2358.4931

5 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Crédito concursal. Necessidade de habilitação do crédito no quadro geral de credores da sociedade em recuperação judicial. Faculdade do credor preterido. Razões dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 284.

1 - À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6570.9329

6 - STJ. Recurso especial. Habilitação de crédito em processo de recuperação judicial. Crédito constituído em moeda estrangeira. Inclusão no quadro- geral de credores na própria moeda em que constituído. § 2º do art. 50 da lrf. Observância. Necessidade. Alegação de violação de principios constituicionais. Matéria não passível de conhecimento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Alegação genérica de afronta ao art. 47 da lrf. Deficiência das razões recursais. Reconhecimento. Súmula 284/STF. Incidência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o crédito constituído em moeda estrangeira, ao ser habilitado na recuperação judicial, deve ter seu valor mantido na moeda em que foi contratado/constituído, tal como compreenderam as instâncias ordinárias, ou os valores devem ser convertidos para a moeda nacional no momento de sua inclusão no Quadro-Geral de Credores, aplicando-se a taxa de câmbio referente à data de seu pedido de recuperação judicial, como defende a parte recorrente. ... ()

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Doc. VP 663.5616.1039.8769

7 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 8º. FALÊNCIA DECRETADA APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL. SÚMULA 388/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Consoante diretriz perfilhada na Súmula 388/STJ, é incabível a aplicação da multa prevista nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT em desfavor da massa falida. Entretanto, a jurisprudência prevalecente firmou o entendimento de que referida Súmula apenas se aplica às hipóteses em que a decretação de falência ocorre antes da extinção do contrato de trabalho, uma vez que somente nesse caso a massa falida se encontra impossibilitada de quitar suas obrigações diante da necessidade de observância do quadro geral de credores. 2. No caso, a Corte a quo não emitiu tese específica a respeito da multa do CLT, art. 467, nem foi instada a se manifestar mediante embargos de declaração, razão pela qual a matéria carece do necessário prequestionamento, incidindo, pois, o óbice da Súmula 297/TST. 3. Ademais, incontroverso nos autos que a decretação de falência deu-se após a rescisão contratual, a decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação relativa ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, sendo inviável a admissibilidade do recurso de revista (Súmula 333/TST). 4. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 685.5293.1101.2695

8 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.

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Doc. VP 231.0260.9612.3644

9 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Novo julgamento do agravo em recurso especial. Incidente de habilitação de crédito retardatária. Perda superveniente do objeto. Encerramento da recuperação judicial. Ausência de interesse recursal da recuperanda. Embargos de declaração acolhidos. Conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

1 - Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para reformar o acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial. Reconsideração da decisão da Presidência. ... ()

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Doc. VP 231.0260.9522.2709

10 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência da agravante. 1. A corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa aos CPC/2015, art. 1.022. 2. Nas hipóteses em que o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o credor não incluído no quadro geral de credores pode optar por utilizar a habilitação retardatária ou aguardar o término da recuperação para prosseguir com a execução individual de seu crédito. 3. Agravo interno desprovido.

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