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(DOC. VP 231.2040.6570.9329)

STJ. Recurso especial. Habilitação de crédito em processo de recuperação judicial. Crédito constituído em moeda estrangeira. Inclusão no quadro- geral de credores na própria moeda em que constituído. § 2º do art. 50 da lrf. Observância. Necessidade. Alegação de violação de principios constituicionais. Matéria não passível de conhecimento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Alegação genérica de afronta ao art. 47 da lrf. Deficiência das razões recursais. Reconhecimento. Súmula 284/STF. Incidência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se o crédito constituído em moeda estrangeira, ao ser habilitado na recuperação judicial, deve ter seu valor mantido na moeda em que foi contratado/constituído, tal como compreenderam as instâncias ordinárias, ou os valores devem ser convertidos para a moeda nacional no momento de sua inclusão no Quadro-Geral de Credores, aplicando-se a taxa de câmbio referente à data de seu pedido de recuperação judicial, como

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