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(DOC. VP 240.1080.1675.7768)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e falimentar. Agravo de instrumento. Contrato de participação financeira. Oi S/A. Cumprimento de sentença. Habilitação retardatária. Faculdade ao credor. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido devidamente fundamentado. Rejeitada a suposta ofensa aos arts. 49, 59 e 126 da Lei 11.101/2005. Acórdão estadual em sintonia com jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não configura ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2 - A iterativa jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, « nas hipóteses em que o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial, o titular não incluído no quadro g

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