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Jurisprudência sobre
prova testemunhal valoracao

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Doc. VP 425.7049.8454.2771

51 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. AUSENTE OMISSÃO. 2. CARGO DE CONFIANÇA. «TÉCNICO LÍDER DE OBRAS DE DISTRIBUIÇÃO II E «TÉCNICO LÍDER DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO II". IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. EMPREGADO SUBMETIDO, EM PARTE DO PERÍODO CONTRATUAL, A CONTROLE DE JORNADA E QUE NÃO POSSUÍA PODER DE DECISÃO QUANTO ÀS CONTRATAÇÕES E DEMISSÕES. VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 3. HORAS EXTRAS. PERÍODO NÃO ALCANÇADO PELOS CONTROLES DE PONTO. JORNADA FIXADA COM FUNDAMENTO NA PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL. INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. VP 230.5190.6709.2436

52 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Art. 213, § 1º do CP (estupro majorado). CP, art. 216-A(assédio sexual). CP, art. 217-A(estupro de vulnerável). CP, art. 218-A(satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente) e CP, art. 218-B(favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração de criança ou adolescente ou de vulnerável). LCP, art. 65. Teses trazidas sob alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República. Desproporcionalidade das penas. Decisão agravada. Fundamentos não impugnados. Súmula 182/STJ. Reparação por danos morais. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Absolvição por insuficiência de provas. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Ausente a impugnação aos fundamentos da decisão agravada, no tocante às diversas teses de nulidade, bem assim quanto à alegação de desproporcionalidade das penas, não comporta conhe cimento o agravo regimental, em r elação a esses as pectos. Aplicação da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.5150.9289.9197

53 - STJ. Processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Aposentadoria por idade. Acórdão que aponta a falta de início de prova material e fragilidade da prova testemunhal. Revisão. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Decisão da presidência do STJ mantida.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ajuizada contra o INSS visando à concessão de aposentadoria por idade híbrida/mista mediante reconhecimento de período laboral rural. ... ()

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Doc. VP 775.2072.7191.8255

54 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO 1 - A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada para manter a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria «PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2 - Em suas razões de embargos de declaração, a parte alega a existência de contradição, haja vista que o acórdão da Sexta Turma teria concluído que houve expressa manifestação do TRT quanto à validade do testemunho colhido, enquanto, por outro lado, teria sido registrado que o julgamento pelo Regional se dera por certidão (Art. 895, § 1º, IV, da CLT), sem acréscimo de fundamentos, e as alegações trazidas pela primeira vez no recurso ordinário teriam respaldo em fatos ocorridos após a sentença. 3 - Tem-se da leitura do acórdão da Sexta Turma que o acórdão do TRT em recurso ordinário se consistiu em certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, por se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo (fl. 612). Não houve, na oportunidade, qualquer acréscimo de fundamento. Tal circunstância, quando confrontada pelos demais fatos processuais consignados no acórdão da Sexta Turma, leva à conclusão lógica, destacada pela parte nos presentes embargos de declaração, que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 4 - Nessa linha, as razões de decidir expostas no acórdão do TRT em embargos de declaração, de que teria ocorrido «manifestação expressa no acórdão [em RO] acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juízo para manter a r. sentença, não correspondem ao visto no processo. Por igual motivo, a observação desta Sexta Turma de que «houve manifestação expressa acerca das alegações da parte no acórdão de embargos de declaração [do TRT], entra em colisão com os fatos processuais consignados no próprio acórdão de agravo e acima relatados, em especial em face da constatação de que o acórdão do TRT se deu por simples certidão. 5 - Nesses termos, configurada a contradição a que alude o CLT, art. 897-A haja vista que a conclusão apontada no acórdão não encontra fundamento nos fatos processuais e nas razões de decidir expostas no mesmo acórdão embargado. 6 - Na forma já referida, a arguição da parte da configuração de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional consiste no silêncio do TRT em apreciar a alegação, trazida pela primeira vez em recurso ordinário, sob a roupagem de fato novo ocorrido após a sentença, de que a testemunha ouvida nestes autos, cujo depoimento teria levado ao acolhimento de pedidos do reclamante, teria prestado depoimento pessoal em outro processo em contradição aos termos consignados na presente reclamação trabalhista. Tratando-se de fato posterior à sentença, não há como o TRT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e sem acréscimos, ter apreciado a alegação da parte. 7 - Embargos de declaração que se acolhe para, prestando-lhes efeito modificativo (CLT, art. 897-A, § 2º), dar provimento ao agravo para reformar a decisão monocrática proferida e passar ao exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 93, IX. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - A recorrente argui preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional do acórdão do Regional sob o fundamento de que, não obstante a interposição de embargos de declaração, o TRT deixou de apreciar o argumento trazido pela primeira vez em recurso ordinário, relativo a fato ocorrido posteriormente à sentença, que seria capaz, em tese, de influenciar na valoração da prova e, consequentemente, na solução do litígio. 2 - O TRT julgou o recurso ordinário da reclamada mediante a expedição de certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, tendo em vista se tratar de processo submetido ao procedimento sumaríssimo. Provocado mediante embargos de declaração, o TRT proferiu decisão em que afirmou ter havido «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 3 - No julgamento do recurso ordinário por certidão, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT, não houve qualquer acréscimo de fundamento. No julgamento dos embargos de declaração, o TRT, em remissão ao acórdão anteriormente proferido, asseverou que «houve manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença . 4 - Todavia, não se identifica referida «manifestação expressa no acórdão acerca dos elementos de convicção que levaram ao convencimento deste Juizo para manter a r. sentença, haja vista que o mencionado acórdão consistiu apenas em certidão do art. 895, § 1º, IV, da CLT, e, principalmente, porque a alegação que se visa apreciação foi formulada originalmente em recurso ordinário, por fato ocorrido após a sentença. Tal circunstância, leva à conclusão que o TRT não apreciou a alegação de fato novo trazida pela primeira vez no recurso ordinário quanto à invalidade da prova testemunhal. Se o TRT simplesmente manteve a sentença, mediante certidão como lhe faculta a lei, e o fato alegado é posterior à sentença, não poderia ter havido exame do argumento da parte. 5 - Nessas circunstâncias, o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao CF/88, art. 93, IX. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 230.5010.8695.0975

55 - STJ. Processo penal. Agravo regimental em agravo de recurso especial. Nulidade. Busca pessoal e violação de domicílio por guardas municipais. Supressão. Desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Pena-base. Quantidade. Antecedentes. Período depurador. Agravante. Calamidade pública. Tráfico privilegiado. Presença de antecedentes. Regime fechado. Pena inferior a oito anos. Circunstância judicial desfavorável. Agravo regimental não provido.

1 - As teses de nulidade das provas obtidas através da busca pessoal por guardas municipais e da violação de domicílio, pela ausência de justa causa, não foram objeto de cognição pelo Tribunal de origem. Logo, o enfrentamento de tais questões diretamente por esta Corte de Justiça acarretaria indevida supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8349.0318

56 - STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo majorado. Formalidades do CPP, art. 226. Autoria delitiva. Outros elementos de prova. Dosimetria. Emprego de arma de fogo. Perícia não realizada. Desnecessidade. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a absolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório, o que é inviável na via eleita. ... ()

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Doc. VP 137.8118.9713.5751

57 - TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal a quo foi claro ao expor as razões de decidir em prol do reconhecimento da relação de emprego do autor com a reclamada, à luz do princípio da primazia da realidade, aplicável ao Processo do Trabalho. Também evidenciado que a prova oral, produzida nos autos, atestou a presença dos pressupostos do CLT, art. 3º, a elidir a tese de defesa, quanto à prestação de serviços autônomos, amparada tão somente na alegação de o reclamante ostentar, formalmente, a condição de sócio de pessoa jurídica. Caracterizada a apreciação da controvérsia sob os diversos ângulos suscitados pelas partes, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional, a motivar a nulidade do decisum . Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 489 do CPC e 832 da CLT que, dentre os dispositivos invocados pela recorrente, são os únicos a autorizar o exame da preliminar, na dicção da Súmula 459/TST. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. PRESSUPOSTOS DO CLT, art. 3º CARACTERIZADOS. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . A conclusão do Tribunal Regional quanto à declaração de vínculo de emprego do autor com a reclamada, no interstício de 01/01/2012 a 21/05/2018, restou evidenciada pela análise da prova produzida nos autos, tanto documental, diante da avaliação das notas fiscais, como testemunhal, a ensejar a conclusão de que o reclamante, conquanto ostentasse, formalmente, a qualidade de profissional autônomo, submetia-se, na verdade, à condição de empregado da empresa, com a presença de todos os pressupostos do CLT, art. 3º. Nesse sentido, destacou-se a «sujeição a controle de jornada, submissão aos projetos indicados pela reclamada e necessidade de pedir autorização para trabalho em horário não comercial, o que, por óbvio, «não se coaduna com a autonomia nos serviços prestados através de pessoa jurídica, vez que retira do sócio proprietário toda sua autonomia". Por tais elementos de prova, teve-se por justificada a aplicação, in casu, do princípio da primazia da realidade. Nesse contexto, eventual conclusão diversa dependeria de revolvimento de fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta, por si só, a viabilidade do reconhecimento das violações invocadas, bem assim da especificidade dos arestos trazidos a cotejo, os quais delimitam quadro fático não consignado no acórdão regional. Incidência das Súmulas s.: 23 e 296 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 230.4041.0568.7570

58 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra o INSS. Alegação de carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra de sigilo. Inadmissibilidade. Tese aventada em embargos de declaração. Ausência de indicação de violação do CPP, art. 619. Prequestionamento ficto. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 211/STJ. Jurisprudência do STJ. Prescindibilidade de fundamentação exaustiva. Preenchimento dos requisitos autorizadores. Indícios razoáveis de autoria. Contato telefônico com o corréu por mais de 70 vezes. Denúncia. Preenchimento dos requisitos necessários ao início da persecução penal e à garantia do pleno exercício da defesa do agravante. Nulidade relativa à interceptação telefônica. Autorização judicial reconhecida pela instância ordinária. Questão de prova. Inviabilidade de revisão de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. Regularidade da prova documental acostada. Subscritoras que foram ouvidas, em audiência, na condição de testemunhas. Ausência de perícia que não produz nulidade quando não essencial à solução da lide. Dosimetria. Exasperação da pena-base. Fundamento válido para a negativação do vetor judicial da culpabilidade. Papel relevante na organização criminosa. Maior reprovabilidade da conduta. Pedido de aumento da fração de diminuição decorrente da atenuante da confissão espontânea. Discricionariedade do juízo. Proporcionalidade. Verificação. Ocorrência.. Ausência de manifesta ilegalidade ou de constrangimento aptos à concessão de habeas corpus de ofício.

1 - Quanto ao argumento relativo à carência de qualificação do recorrente na decisão de quebra, embora a acusação tenha suscitado a referida tese nos embargos de declaração, não houve, efetivamente, manifestação da Corte Regional a respeito dela. Assim, caberia à acusação apontar, em seu recurso especial, violação do CPP, art. 619, o que não se verifica na hipótese. Dessa forma, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, inviável o conhecimento da referida matéria, ante a ausência do requisito imprescindível do prequestionamento, incidindo a Súmula 211/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8930.6260

59 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Ausência de início de prova material. Qualidade de segurado não demonstrada. Insuficiência da prova testemunhal. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - A implantação da aposentadoria por idade depende de prova de idade mínima e do efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao da carência exigida para a sua concessão. ... ()

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Doc. VP 315.6926.5526.6492

60 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PROVA TESTEMUNHAL. FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA I. A iterativa e pacífica jurisprudência desta Corte Superior admite o exame da pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional, mesmo instado por embargos de declaração, deixa de apreciar questão essencial ao deslinde da controvérsia. II. No caso dos autos, observa-se que a Corte Regional registrou que o manual normativo RH 060 «trazido para os autos com a petição inicial, estabelece para o cargo comissionado de analista três níveis: júnior, pleno e sênior, e que referida norma empresarial não garante o direito à automática ascensão do nível júnior para o pleno ou o sênior porque «o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar, concluindo que «é óbvio que a empregadora tem a prerrogativa de somente promover a ascensão dentro do cargo comissionado quando houver vaga e conforme a necessidade empresarial (fls. 1.676/1.677 - Visualização Todos PDF). O Tribunal a quo acrescentou que «os requisitos que a autora afirmou possuir não são suficientes para galgar os cargos almejados, pois é necessário, concomitantemente, ser aprovada em processo seletivo interno, o que foi confirmado pela própria testemunha da ré, o que está «no mesmo sentido do regramento RH 183 0001, que, em seu item 3.3.1.1. prevê que «a forma de ingresso para as funções gratificadas tem como regra geral Processo Seletivo Interno - PSI, conforme MN RH 040 (fls. 1.677/1.678 - Visualização Todos PDF). Também merece relevo o trecho em que a Corte a quo, examinando os embargos de declaração interpostos pela parte reclamante, deixa claro que «Assinalo que, independentemente da versão da RH 60 aplicada, o autor não detinha direito à ascensão automática aos níveis pleno e sênior. Como exposto no acórdão, ´o item 3.3.3.3 do manual normativo RH 060, com vigência a partir de 16-8-2002, apenas arrola as modalidades de provimento, sem estabelecer para a empregadora a obrigação de efetivar . Assim, se não havia no normativo RH 60 a obrigatoriedade da ascensão, não se pode afirmar que a inclusão da inscrição em processo seletivo possa configurar alteração de seu direito. (fls. 1.733/1.734 - Visualização Todos PDF). III. Como se pode ver, o Tribunal de origem não foi omisso quanto à análise dos normativos internos da Caixa Econômica Federal a respeito do tema recorrido, tampouco da prova testemunhal. Extrai-se do acórdão regional o entendimento do Tribunal a quo de que não há direito da parte reclamante de ascender automaticamente do nível júnior para o pleno ou sênior, conclusão a que chegou após analisar a RH 060 (independentemente da versão aplicada) e a RH 183 0001, bem como o depoimento da testemunha da parte reclamada. Ressalta-se, ainda, que não cabe reconhecer nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional diante da valoração feita pelo Tribunal Regional do conjunto probatório presente nos autos. Nesse cenário, examinando a questão jurídica apresentada e as alegações postas no recurso, verifica-se que a Corte de origem examinou a questão que lhe foi submetida à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamada. Considerando que o Tribunal Regional não deixou de apreciar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, tendo apresentado fundamentação completa, não procede a alegação de ocorrência de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÍVEIS JÚNIOR, PLENO E SÊNIOR. NORMATIVOS INTERNOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO GARANTIA DE ASCENSÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA I . De acordo com o caput do CLT, art. 468, «nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia . Além disso, a Súmula 51, em seu item I, preconiza que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento . II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, com amparo no contexto fático probatório constante dos autos, constatou que nos normativos internos da Caixa Econômica Federal (RH 060, tanto na sua versão originária quanto na posterior, e RH 183)não há previsão de ascensão automática entre o nível júnior e o pleno ou sênior, verificando que o atendimento dos fatores temporais e de formação apenas habilita o empregado à participação em processo seletivo para ascensão de nível, não acarretando o direito à ocupação do cargo. III. Considerando que originariamente já não havia para a parte reclamante a vantagem de ascensão automática de nível, não há que se falar em alteração lesiva do seu contrato de trabalho. Logo, não se vislumbra a apontada violação aos arts. 5º, XXXVI, da Constituiçãoda República, e 468, caput, da CLT, tampouco a indicada contrariedade àSúmula 51/TST, I. Cumpre mencionar, por fim, que o aresto colacionado às fls. 1.939/1.941 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos daSúmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido, em que não se tratou de situação de desvio de função. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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