Carregando…

Jurisprudência sobre
prescricao abstrato

+ de 554 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • prescricao abstrato
Doc. VP 240.1080.1267.4811

11 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato. Alegação de incidência da prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto. Não ocorrência mesmo com a implementação da redução do prazo prescricional de que trata o CP, art. 115. Agravo regimental não provido.

1 - A prescrição da pretensão punitiva, quando ainda não proferida sentença, deve ser calculada pela pena em abstrato, que para o crime de estelionato é de 5 anos. O prazo prescricional, portanto, é de 12 anos, conforme dispõe o CP, art. 109, III. Com a sua redução pela metade, em razão do disposto no CP, art. 115, ainda assim não houve, no caso, a implementação da prescrição, já que a denúncia foi recebida em 16/12/2019 e, portanto, não ultrapassado o prazo de 6 anos até o momento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1803.1608

12 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Atos administrativos. Improbidade administrativa. Prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão do reexame fático probatório.

I - Na origem, trata-se de de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em razão de que os requeridos, na qualidade de Policiais Rodoviários Federais, em 14 de fevereiro de 2003, terem participado da liberação irregular de dois veículos retidos no Posto da 5ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido formulado na petição inicial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.1080.1412.4436

13 - STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Trancamento da ação penal. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 8.137/90; violação dos princípios da reserva legal, da legalidade estrita, da fragmentariedade e do juíz natural; desproporcionalidade da pena em abstrato cominada ao tipo penal; nulidade do título que constituiu o crédito tributário; inadequação típica da conduta imputada ao recorrente; prescrição da pretensão punitiva estatal; competência rationi loci e individualização das condutas e dos crimes praticados. Supressão de instância. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Trancamento prematuro da ação penal. Impossibilidade. Instrução probatória necessária, respeitado o devido processo legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo a jurisprudência desta Corte, «o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie (AgRg no RHC 130.300/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 27/10/2020). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 343.0728.9971.3808

14 - TST. I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A.) E DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). NÃO REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. 1. PRESCRIÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSOS DESFUNDAMENTADOS. CPC/2015, art. 1.016, III. O Tribunal Regional, na decisão de admissibilidade, denegou seguimento aos recursos de revista, aplicando, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. Nos agravos de instrumento, as Reclamadas limitam-se a dizer que deve ser aplicada a Súmula 326/TST, não se insurgindo contra os fundamentos da decisão agravada que pretendem ver reformada. Ocorre que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que as Agravantes não se insurgem, fundamentadamente, contra a decisão que deveriam impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1.016, III, os recursos se encontram desfundamentados. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. PROGRESSÃO SALARIAL CONCEDIDA APENAS AOS EMPREGADOS ATIVOS. NATUREZA. REPERCUSSÃO. CONCESSÃO AOS INATIVOS. 1. Caso em que o Reclamante pretendeu o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria em razão da concessão de reajustes salariais aos empregados em atividade da Petrobras por meio da concessão da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR. 2. O Tribunal Regional consignou que o plano previdenciário privado previa o reajustamento da suplementação de aposentadoria nas mesmas épocas e proporções em que reajustados os salários pagos pela patrocinadora - Petrobrás. Registrou, ainda, a concessão da RMNR a todos os empregados ativos, indistintamente, com o objetivo de equalização dos rendimentos. 3. Muito embora o Regulamento da Petros dispusesse sobre a paridade entre a remuneração dos empregados em atividade e dos valores pagos aos aposentados, não houve a concessão dos referidos reajustes aos inativos, em franco prejuízo. 4. Nesse cenário, concedendo a Petrobras reajuste salarial aos empregados em atividade, indistintamente, por meio da concessão da RMNR, aplica-se, analogicamente, o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 desta Corte, mostrando-se devidas as diferenças de complementação de aposentadoria postuladas. Julgados desta Corte. Incide à espécie o óbice da Súmula 333/TST ao processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento parcialmente conhecidos e desprovidos . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . A legitimidade passiva é condição da ação a ser perquirida abstratamente a partir da narrativa inscrita na petição inicial. De fato, os argumentos vinculados à inexistência de vínculo de emprego encerram questão afeta à própria relação existente entre as partes, o que não se confunde com a análise da condição da ação. Ileso o CPC, art. 267, VI. 2. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Reza a doutrina que as condições da ação devem ser pesquisadas em termos genéricos, in statu assertionis, pouco importando a procedência ou não dos fatos articulados pelo Autor da demanda. Ao Judiciário, na perspectiva da harmonização da ordem jurídica vigente, compete buscar a construção hermenêutica possível (conforme a Constituição), de modo a preservar a coerência intrínseca do sistema legal positivo. Por isso, seja no aspecto negativo da dedução de pretensão em juízo, seja no positivo da existência de preceito legal autorizando-a, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido na situação em foco. A procedência do pleito inicial é tema que deve ser examinado no mérito da causa. Definitivamente, o pedido de diferenças de complementação de aposentadoria é, sim, suscetível de apreciação pelo Judiciário, descabendo cogitar de impossibilidade jurídica do pedido. Ilesos os artigos apontados como violados. 3. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Por aplicação do CLT, art. 2º, § 2º, impositivo o reconhecimento da responsabilidade solidária das Reclamadas, pois incontroverso nos autos cuidar-se a Petrobrás de patrocinadora da segunda Ré (PETROS), bem assim que a pretensão de complementação de aposentadoria tem origem na relação de emprego mantida entre o Autor e a primeira Demandada. Julgados desta Corte. Decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. 4. FONTE DE CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA. APORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Tribunal Regional não se manifestou acerca das questões alusivas à «fonte de custeio, à «reserva matemática e ao «aporte, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos declaratórios. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento da revista, em face da ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 916.2639.0107.3707

15 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, observa-se, de plano, que a recorrente não demonstra em suas razões recursais quais seriam as omissões do Juízo anterior que lhes trouxe prejuízo para elaborar seu recurso de revista. 1.3. Além disso, na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção. 1.4. Com efeito, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 1.5. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. 1.6. Ainda que assim não fosse, eventual a ausência de manifestação por parte do Tribunal Regional em relação às questões apontadas não importa em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III. Recurso de revista não conhecido. 2. COISA JULGADA . 2.1. Consta da decisão regional que «a demanda ajuizada anteriormente, e que tramitou perante o TRF da 4ª Região, sob o 96.04.06136-4/RS, abarcava o pedido de pagamento de diferenças salariais entre o cargo de Auxiliar de Escritório e Escriturário e entre o cargo de Escriturário Básico e Escriturário Intermediário «A". Diverge, assim, do pleito da presente ação, que tem como objeto, efetivamente, a consideração dessas diferenças no salário de participação da reclamante, com a consequente realização do devido aporte contributivo, por parte da primeira reclamada. 2.2. Não se verificando a ocorrência identidade de partes, causa de pedir e pedido, (§ 2º do CPC, art. 337), não há falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 3.2. Contudo, restou decidido manter"na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 30.3.2012. Recurso de revista não conhecido. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA - FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA . 4.1. A legitimidade passiva «ad causam deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 4.2. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 4.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 5. PRESCRIÇÃO . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7o, do Texto Consolidado. 5.3. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 5.4. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS - BENEFÍCIO SALDADO - RESERVA MATEMÁTICA . 6.1. Não se extrai do acórdão regional afastamento das regras constantes do Novo Plano da FUNCEF, tampouco a ocorrência de pinçamento de benefícios trazidos em cada um dos planos, mas de determinação de observância de parcelas de natureza jurídica salarial - decorrentes do reconhecimento de incorreto enquadramento funcional - na composição do salário de contribuição. 6.2. Desse modo, a decisão regional não ofende o ato jurídico perfeito, não questionando a transação levada a efeito pelas partes, mas tão somente reconhece que a Caixa Econômica Federal, ao laborar em equívoco em relação ao correto enquadramento funcional da reclamante, resultando em pagamentos em valores inferiores aos devidos, proporcionou contribuições a menor ao plano de complementação de aposentadoria, impactando, também, no cálculo do valor saldado e da reserva matemática. 6.3. Assim, reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais, correta a decisão regional de que essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. Precedentes. Por fim, não procede o pleito para excluir a condenação em parcelas vincendas, pois as diferenças salariais deverão compor o salário de contribuição para complementação de aposentadoria e, conforme se infere das razões recursais, a própria recorrente reconhece que o Novo Plano «já abarca qualquer valor do salário-base que não tenha cunho eventual ou temporário e, assim, inócuo o provimento pretendido. Recurso de revista não conhecido. 7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 7.1. Conforme, entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 7.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista não conhecido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 8.1. Nos termos da Súmula 219/TST, I, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º)". No presente caso, estão atendidos os requisitos da lei, uma vez que apresentada declaração de hipossuficiência econômica e credencial sindical. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DIFERENÇAS SALARIAS PLEITEADAS EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA NA QUAL A FUNCEF NÃO É PARTE - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO - FONTE DE CUSTEIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1.1. Consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. 1.3. Por seu turno, não prospera a tese de violação do CPC/1973, art. 472 (CPC, art. 506 vigente), pois a agravante não era parte legítima para compor o polo passivo da ação em que foi deferida diferenças salariais à reclamante, por se tratar de litígio restrito apenas às partes componentes do contrato de trabalho. 1.4. Por lado outro, na presente ação, a parte pôde exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, questionando o impacto das diferenças salariais deferidas à reclamante na ação anteriormente proposta no salário de contribuição. 1.6. Quanto à condenação ao recálculo, consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, é entendimento desta Corte Superior que, uma vez reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. 1.7. Também não prosperam os argumentos relativos à fonte de custeio, porquanto o Tribunal Regional determinou o aporte da empregada e da empregadora. 1.8. Do mesmo modo, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu em consonância com o entendimento enunciado pela Súmula 219/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Constatada potencial violação da CF/88, art. 202, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal - CEF, o entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 2.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2131.2899.8847

16 - STJ. Ação penal originária. Lesão corporal de natureza leve. Decadência. Inexistência. Prescrição retroativa. Descabimento. Súmula 438/STJ. Culpabilidade. Circunstâncias excepcionais. Direito penal. Ausência de justa causa. CPP, art. 395, III.

1 - Cuida-se de denúncia, na qual o MPF imputa a agente com prerrogativa de foro nesta Corte a suposta prática de crime tipificado no CP, art. 129, caput. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2131.2247.4902

17 - STJ. Processo penal. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. CPP, art. 366. Suspensão do prazo prescricional. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - O STJ consolidou o entendimento no sentido de que, à luz do disposto no CPP, art. 366, se o réu, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, o processo e o curso do prazo prescricional devem ser suspensos. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6561.6374

18 - STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Decisão monocrática. Ofensa ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Modus operandi. Culpabilidade do agente. Dolo intenso e maior censurabilidade da conduta. Regime prisional semiaberto devidamente justificado. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inteligência do art. 33, § 2º, ‘c’, c/c § 3º, do CP. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - O entendimento pacífico deste STJ é no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6979.1535

19 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supostos crimes de estupro de vulnerável em concurso de pessoas (antiga redação do CP, art. 214 c/c o art. 226, I e II), de submeter criança a vexame ou constrangimento (ECA, art. 232) e de lesões corporais (CP, art. 129) e outras agressões narradas, tudo em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Pedido de trancamento da ação penal. Impossibilidade. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente das supostas condutas criminosas imputadas. Datas aproximadas indicadas. Ausência de justa causa. Afastada. Indícios de autoria e provas mínimas de materialidade. Teses de mérito da ação penal. Necessidade de completa instrução criminal. Não realizada. Possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa nesta fase de recebimento da denúncia. No mais, revolvimento de fatos e provas inviável. Tese de prescrição da pretensão punitiva. Tema não comprovado em tempo como invocado adequadamente na origem. Supressão de instância. Indevida negativa de prestação jurisdicional afastada. Matéria de ordem pública. HC 814647 petição. 752548/2023 c542212515425434740122@c164380407089032605854@ 2023/0116848-8 documentopágina 1 de 6 STJ necessidade de amplo revolvimento dos fatos, provas e legislação. Informação superveniente de acolhimento dos embargos declaratórios defensivos. Prescrição apenas do crime de lesões corporais declarada. Agravo regimental conhecido e desprovido. I. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.

II - Com efeito, o trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e de provas da materialidade. Contudo, este não é o caso dos autos. III - In casu, é possível verificar a presença de indícios de autoria e de provas mínimas da materialidade (justa causa) necessários, ao menos, para a persecução penal se iniciar. Da leitura da narrativa constante da exordial, verifica-se que o Ministério Público descreveu adequadamente o fato criminoso, em tese, no concernente à prática dos diversos crimes imputados (estupro, exposição a constrangimento infantil e demais violências em contexto doméstico e familiar contra as vítimas mulheres). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6944.8827

20 - STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Aborto provocado por terceiro. Art. 126, parágrafo único, c/c art. 127, ambos do CP. Circunstâncias do crime. Presença de elementos concretos a justificar o desvalor da referida vetorial. Motivos do crime. Ausência de pronunciamento por parte da corte originária. Supressão de instância. Alegação de prescrição. Matéria conhecível de ofício. Inexistência do transcurso do lapso fatal entre os marcos interruptivos. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa