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precatorio

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Doc. VP 431.0693.1857.5635

891 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A regra geral relativa aos critérios para recomposição dos débitos judiciais, consubstanciada nos juros e na correção monetária, restou sedimentada com o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, em 18.12.2020, do mérito das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Naquela ocasião, contudo, o Supremo Tribunal Federal excepcionou as «dívidas da Fazenda Pública que possui regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810)". 2. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido por ente da Administração Pública submetido a regime próprio de precatórios, de modo a atrair a incidência da disciplina específica trazida pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral). A tese firmada pelo STF, com efeitos vinculantes, determina a aplicação do IPCA-e como índice de correção monetária, de forma ininterrupta, por representar adequado critério de recomposição do poder de compra relativo ao montante devido pela Administração Pública, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade parcial do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por afronta ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII). 3. Outrossim, a contar do início de vigência da Emenda Constitucional 113/2021, os juros de mora passam a ser englobados pela taxa Selic, juntamente com a correção monetária, deixando de incidir autonomamente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 794.9283.4722.4783

892 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELOS IMPETRANTES. ATO DITO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. 1. PRELIMINAR DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE HONORÁRIOS ENTRE CLIENTE E ADVOGADO. SÚMULA 363/STJ. INAPLICABILIDADE. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIAL. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE MÉRITO. I. No caso concreto, com o sucesso parcial da execução trabalhista, os advogados da parte reclamante retiveram a totalidade de seus honorários (R$ 30.634,95), uma vez que constava no contrato de honorários que os advogados do sindicato receberiam 30% do valor obtido na ação à vista, em primeiro lugar, isto é antes da exequente, e em uma única parcela. II. Ao ter notícia de que a parte reclamante só teria recebido R$ 5.654,15 dos patronos, a Juíza do Trabalho determinou que seus advogados a ressarcissem no valor de R$ 24.980,80. Determinou, ainda, que os honorários fossem calculados a cada novo valor alcançado. III. Em face dessa decisão, os patronos da reclamante impetraram o vertente mandado de segurança alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o cumprimento do contrato firmado entre advogado e cliente. IV. O Tribunal Regional denegou a segurança sob o fundamento de que « a análise das questões relacionadas aos honorários advocatícios contratuais e de assistência judiciária gratuita, as implicações entre ambos e a relação entre os honorários e o valor principal integram o tema mais amplo da Assistência Judiciária Gratuita «. Fundamentaram, ainda, que a divisão dos valores teria se realizado de forma abusiva e desarrazoada, sendo certo que a prática violou todos os princípios e fins de um processo trabalhista. V. In casu, a autoridade dita coatora almeja assegurar o crédito trabalhista, tendo competência para tanto. Sendo assim, não está em discussão o teor da Súmula 363/STJ (STJ), a qual estipula que «compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente . Isso porque, a Súmula 363/STJ trata de ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. VI. Não está sendo analisado pedido de reserva de crédito, tampouco está em exame relação eminentemente civil a atrair a competência da Justiça Comum. Na situação em análise neste writ, o ato tido por arbitrário foi proferido por juiz buscando promover a efetividade do crédito trabalhista diante de uma possível apropriação indébita, de uma retenção indevida das verbas trabalhistas pagas em juízo pelos advogados da parte outrora reclamante. Logo, evidente essa distinção. VII. A controvérsia em questão não concerne ao pagamento de honorários advocatícios em sede de reclamação trabalhista, tampouco do ajuizamento de ação de cobrança pelos advogados contra seus clientes. Na realidade, trata-se de discussão sobre retenção indevida de créditos trabalhistas pelos advogados que atuaram na ação matriz, os quais defendem que esta retenção foi realizada a título de pagamento de honorários advocatícios. VIII. Dúvida não há quanto à competência da Justiça do Trabalho a fim de dirimir conflitos decorrentes do cumprimento de suas decisões judiciais. Cuida-se, portanto, de mera questão incidental à execução trabalhista. Incólume, portanto, o CF/88, art. 114 diante da competência da Justiça do Trabalho para garantir a execução trabalhista. IX. Em verdade, discute-se no presente caso: a) qual crédito deve ser privilegiado; b) a efetividade da própria jurisdição trabalhista; e c) o cumprimento da missão constitucional desta Justiça Especial. X. Não se pode, diante da urgência para o recebimento do crédito trabalhista sub judice, afastar-se da realidade do mundo e da natureza das coisas. Interpretação em sentido diverso não seria razoável. Segundo o princípio da proporcionalidade, é preciso que o Estado escolha meios adequados, necessários e proporcionais para a consecução de seus fins. XI. Com isso, é evidente que a Justiça do Trabalho é competente para garantir a execução de suas próprias decisões e para dirimir conflitos dela decorrentes. Entender de maneira diversa confrontaria o princípio da proporcionalidade em seu subprincípio da adequação. Isso porque não seria razoável entender que o legislador em exercício do Poder Constituinte concedeu um poder à Justiça Trabalhista sem que fossem, igualmente, assegurados os meios para concretizar esse direito e executá-lo. XII. Preliminar de mérito rejeitada. 2. RETENÇÃO INDEVIDA DE CRÉDITO TRABALHISTA POR ADVOGADOS DO TRABALHADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SBDI-II. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. No presente caso, os advogados da parte reclamante realizaram retenção indevida do crédito trabalhista pago pela executada subsidiária para a parte outrora reclamante, exequente na ação matriz. Em sua competência originária, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região denegou a segurança pleiteada, sob os fundamentos de que a retenção de mais de 90% das verbas recebidas e o repasse irrisório à reclamante do valor obtido na reclamação trabalhista constituiria «prática abusiva, ferindo «todos os princípios e fins do processo trabalhista, privilegiando o pagamento da verba acessória em detrimento da obrigação principal, que é a única justificativa para a movimentação do judiciário trabalhista". Frise-se os termos em que proferido o ato coator: «ao analisar a planilha contábil de prestação de contas, apresentada na fl. 597, é evidente que houve o ressarcimento do acessório (honorários do advogado) primeiro, em flagrante detrimento ao objetivo da ação, qual seja, a satisfação à reclamante, real possuidora dos direitos creditórios no feito; importante ressaltar, neste contexto, que os causídicos não negam o ocorrido, lastreando-se, a fim de justificar tal procedimento, no contrato de honorários firmado com a autora (fl. 598, verso), onde, em verdade, consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber (grifo nosso), pagos em uma única parcela e primeiro. Para corroborar ainda mais o acima explanado, há de ser salientado que o já «contestado contrato de honorários previa o pagamento sobre a parte que a reclamante viesse a receber no feito e não sobre o que teria por direito, o que é justamente o que não ocorreu neste caso, ou seja a retenção dos honorários se deu sobre os direitos da autora, inclusive aqueles ainda não satisfeitos, o que talvez nem venha a ocorrer haja vista a truculência da execução, e não sobre o recebido «. II. Pois bem. Embora a advocacia seja de êxito e não de resultado, os honorários são devidos em função do crédito efetivamente disponibilizado à parte credora. Logo, a antecipação de recebíveis, na qual o advogado satisfaz primeiramente o seu crédito de honorários deixando seu cliente à míngua, traduz uma completa inversão de valores. O advogado não representa em uma ação judicial seus interesses, os quais serão sempre secundários ao interesse de seu constituinte. III. Conforme a Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, se o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o magistrado poderá determinar o pagamento dos honorários advocatícios por dedução da quantia a ser recebida pelo cliente constituinte. Entretanto, não existe previsão da possibilidade dos patronos reterem toda a quantia devida ao constituinte. Ademais, não há relato de que o juiz tenha determinado a dedução nos moldes da Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. IV. De par com isso, o art. 35, § 2º, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil evidencia que os valores contratados a título de honorários advocatícios somente poderiam ter sido retidos pelos ex-patronos caso houvesse prévia autorização do constituinte (trabalhador) ou previsão contratual. A situação do caso não se amolda a essa possibilidade, tratando-se de retenção indevida da integralidade do crédito trabalhista, uma vez que no contrato de honorários firmado com a autora consta, em seu segundo parágrafo, que a remuneração dos serviços dos advogados seria no montante de 30% (trinta por cento) do que a autora viesse a receber. V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.4190.9930.8291

893 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no recurso em mandado de segurança. Precatório. Preferência prevista na CF/88, art. 100, § 2º e ADCT/88, art. 102, § 2º. Posterior edição da Lei Distrital 6.618/2020. Elevação do teto para obrigações de pequeno valor, no âmbito do distrito federal. Pedido de complementação. Possibilidade. Precedentes do STJ. Recurso em mandado de segurança provido. Embargos de declaração. Vícios inexistentes. Rejeição dos embargos de declaração.

I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 23/08/2022. ... ()

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Doc. VP 999.5042.0720.4869

894 - TST. RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. DECISÃO POSTERIOR. ANULAÇÃO. COISA JULGADA. MODIFICAÇÃO. ART. 831, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão declaratória-constitutiva de nulidade de sentença homologatória de acordo celebrado na fase de cumprimento de sentença. Decisão fundada no pressuposto de que a quitação da obrigação avençada conduziria à preterição de outros credores da executada, considerada a posição ocupada na ordem cronológica do precatório expedido nos autos de outro processo em trâmite perante a Presidência do TRT correspondente. 2. De acordo com o art. 831, parágrafo único, da CLT c/c as diretrizes das Súmulas 100, V, e 259 do TST, a sentença homologatória de acordo judicial transita em julgado no instante em que proferida, preservada à União, quando não figurar como parte na lide, a possibilidade de interposição de recurso para a cobrança dos tributos que lhe sejam, eventualmente, devidos (art. 832, § 4o, da CLT). Nesse contexto, apenas por ação rescisória poderá ser desconstituída a sentença homologatória de transação, sem embargo da controvérsia instalada com o advento do CPC/2015, ligada à possibilidade de manejo da ação anulatória, em situações determinadas, com esse mesmo objetivo (art. 966, § 4º). 3. Na linha de julgados proferidos por esta Subseção, a decisão judicial proferida pelo juízo singular, declarando a nulidade da sentença homologatória de acordo antes proferida, não se compatibiliza com o devido processo legal (arts. 5º, LIV, da CF/88e 831, parágrafo único, e 836 da CLT), o que autoriza, excepcionalmente, a elisão da OJ 92 da SBDI-II e consequente manejo do mandado de segurança. Nesse cenário, eventuais efeitos que decorrem da transgressão de normas legais outras em razão da transação homologada, afetando, em tese, direito de terceiros, devem ser questionados em estrita conformidade com o devido processo legal, mas jamais autorizando a desconstituição do ato jurídico negocial, perfeito e acabado, celebrado pelas partes e regularmente homologado pelo juízo. Recurso ordinário conhecido e provido.

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Doc. VP 131.0421.8125.2581

895 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista oferece transcendência quanto aos reflexos de natureza jurídica, previstos no art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação da CF/88, art. 100, § 12, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO STF. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A Corte Regional manteve a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a reclamada é autarquia estadual e está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional manteve a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 100, § 12 e parcialmente provido.

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Doc. VP 230.4190.9456.3399

896 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Aplicabilidade. Marcha processual regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Processo aguardando julgamento de recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Prolatada a sentença de pronúncia do réu, fica superada a alegação de excesso de prazo, consoante o enunciado da Súmula 21/STJ. ... ()

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Doc. VP 230.4190.9563.3880

897 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do Fundef/Fundeb. Superveniência da decisão do STJ na ADPF Acórdão/STF. Superação do entendimento desta corte. Possibilidade de pagamento da verba honorária. Valores relativos aos juros de mora inseridos na condenação. Excepcionalidade da hipótese. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Parcial provimento ao recurso especial da união, em menor amplitude.

I - Na origem, trata-se de execução de título executivo judicial proposto pelo Município de Paranamata/PE, visando o recebimento da verba de repasse do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8763.0236

898 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de sentença. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Prescrição. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8359.3616

899 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Homologação de cálculos de atualização de precatórios. Agravo improvido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação do CPC/2015, art. 1.022. Matéria com enfoque constitucional. Incidência da Súmula 7/STJ e da Súmula n.211/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de repetição de indébito de IOF, homologou os cálculos de atualização de precatório apresentados por Contadoria Judicial, corrigidos monetariamente e neles incluídos os juros de mora em continuação no período entre a data da elaboração dos cálculos e a data da expedição do ofício precatório. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, negou-lhe o provimento. ... ()

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Doc. VP 230.4120.8273.2399

900 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Cancelamento de precatório. Pedido de expedição de RPV. Lei local posterior ao título executivo. Tema 792/STF. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão, proferida em sede de cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de cancelamento de precatório e a consequente expedição de requisição de pequeno valor segundo o teto de 20 (vinte) salários mínimos estabelecido na Lei Distrital 6.618,/06/2020. No Tribunal a quo, o recurso foi improvido, com base na tese fixada no Tema 792/STF. ... ()

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