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(DOC. VP 230.4190.9563.3880)

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Retenção da verba honorária. Crédito relativo a diferenças do Fundef/Fundeb. Superveniência da decisão do STJ na ADPF 528/DF/STF. Superação do entendimento desta corte. Possibilidade de pagamento da verba honorária. Valores relativos aos juros de mora inseridos na condenação. Excepcionalidade da hipótese. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Parcial provimento ao recurso especial da união, em menor amplitude.

I - Na origem, trata-se de execução de título executivo judicial proposto pelo Município de Paranamata/PE, visando o recebimento da verba de repasse do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. II - Na sentença, extinguiu-se o feito, julgando parcialmente os embargos à execução opostos pela União. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, reconhecendo que é direito do causídico a retenção do percentual de honorários

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