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(DOC. VP 230.4190.9456.3399)

STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Decisão de pronúncia. Súmula 21/STJ. Aplicabilidade. Marcha processual regular. Ausência de desídia ou inércia pelo magistrado singular. Processo aguardando julgamento de recurso em sentido estrito interposto pela defesa. Constrangimento ilegal não evidenciado.

1 - Prolatada a sentença de pronúncia do réu, fica superada a alegação de excesso de prazo, consoante o enunciado da Súmula 21/STJ. 2 - A ação penal vem tramitando regularmente, tendo em vista que o mandado de prisão temporária do agravante foi cumprida em 25/11/2020 e o mesmo foi posto em liberdade indevidamente em 30/12/2020, sendo novamente recolhido ao cárcere no dia 20/3/2021. A instrução processual desenvolveu-se normalmente, findando a primeira fase do rito do Júri em 18/7

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