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Jurisprudência sobre
portador de deficiencia deficiente fisico

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Doc. VP 153.6102.1000.0900

71 - TJMG. Concurso público. Alteração da inscrição. Mandado de segurança. Concurso público. Edital. Vinculação. Alteração da inscrição para portador de deficiência física. Impossibilidade. Ordem denegada

«- Sendo o edital a lei do concurso público, ficam vinculados às suas normas tanto os candidatos inscritos quanto a Administração. ... ()

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Doc. VP 150.1400.8000.2700

72 - STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Candidato portador de perda auditiva unilateral. Inexistência de direito de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. Interpretação do Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Precedente da Corte Especial.

«1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os portadores de deficiência auditiva unilateral não podem ser enquadrados como pessoas com deficiência (MS 18.966/DF, Relator p/ acórdão o Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 20/3/2014). ... ()

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Doc. VP 148.0275.8000.1500

73 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. Normas gerais de direito tributário. ICMS. Constituição do estado do Ceará. Impugnação aos arts. 192, §§ 1º e 2º; 193 e seu parágrafo único; 201 e seu parágrafo único; 273, parágrafo único; e 283, III, da CF/88 estadual. Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo e isenção de tributos estaduais às pequenas e microempresas; pequenos e microprodutores rurais; bem como para as empresas que absorvam contingentes de deficientes no seu quadro funcional ou confeccione e comercialize aparelhos de fabricação alternativa para portadores de deficiência. Disposições previstas na constituição estadual. Violação ao disposto no CF/88, art. 146, III, alínea «c. Competência concorrente da união, estados e distrito federal para legislar sobre direito tributário. CF/88, art. 24, I. Ausência de inconstitucionalidade. Demais dispositivos objurgados. Concessão unilateral de benefícios e incentivos fiscais. ICMS. Ausência de convênio interestadual. Afronta ao disposto no CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g. «caput do art. 193 da constituição estadual. Interpretação conforme à constituição sem declaração de nulidade. Exclusão do ICMS do seu campo de incidência.

«1. O Federalismo brasileiro exterioriza-se, dentre outros campos, no segmento tributário pela previsão de competências legislativo-fiscais privativas dos entes políticos, reservada à Lei Complementar estabelecer normas gerais. ... ()

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Doc. VP 150.4700.1003.1100

74 - TJPE. Matéria de direito administrativo. Recurso de agravo no agravo de instrumento de 0280584-9. Concurso público. Candidato desqualificado para concorrer a vaga destinada a pessoas portadoras de deficiência. Presença dos requisitos ensejadores da medida de urgência para garantia da reserva da vaga, afastando a desclassificaçao do candidato até decisão final de mérito. Hipótese de manutenção da decisão terminativa proferida no agravo de instrumento à epígrafe. Recurso improvido à unanimidade.

«A questão controvertida diz respeito ao fato de que o agravante pretende ver reformada a decisão terminativa de fls. 105/106, proferida nos autos do agravo de instrumento de 0280584-9, ao argumento de que não há elementos de prova suficientes para garantir seja observada a verossimilhança das alegações e demais requisitos capazes de garantir a reserva de vaga para portador de deficiência em favor da parte agravada/recorrida, afirmando inclusive nas suas razões do Recurso de Agravo às fls. 109/119, «ausência de direito do recorrido à participação em concurso na qualidade de deficiente físico, pela falta de comprovação inequívoca da alegada condição especial. Reforçando tal entendimento, a recorrente acrescenta ainda em suas razões de fls. 114 que «o laudo médico particular, apresentado pela parte recorrida, foi apresentado de modo ilegível. Porém, é imperioso ressaltar que a mesma parte recorrente deixou de falar do documento de fls. 72/73 dos autos do agravo de instrumento 0280584-9, onde fica evidente que o Ministério Público da União, em concurso público anterior, havia, por meio de perícia médica oficial, qualificado o recorrido como portador de deficiência, fato este que levou o Julgador Singular a conceder a medida cautelar com base no CPC/1973, art. 273, § 7º, passando a determinar a reserva da vaga de portador de deficiência física em favor da parte recorrida, para o cargo de assistente de trânsito, agente de trânsito, até decisão posterior pelo judiciário. Observando os pressupostos de admissibilidade da pretensão autoral, ratificou esta Relatoria, por meio de decisão unipessoal, a decisão fustigada no recurso de agravo de instrumento, e aqui, por via obliquo, por meio de recurso de agravo. Logo, o agravado, ora recorrido, comprovou suficientemente que presentes encontram-se os requisitos necessários à concessão da reserva de vaga pretendida. Assim, esta 3ª Câmara de Direito Público, ao ratificar a decisão do Juízo a quo, reforçou o entendimento de que presentes: o fumus boni juris e o perículum in mora, uma vez que a falta da concessão da liminar assegurada pela decisão terminativa aqui revisitada, representaria a eliminação definitiva do demandante, ora recorrido, do concurso público em andamento, já que não mais estaria habilitado a concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, o que seria incongruente com a situação de já haver, em outro concurso público, o referido candidato sido examinado e qualificado como sendo portador de deficiência (fls. 72/73), por perícia médica oficial, não particular, ressalte-se. Logo, do cotejo dos autos, verifica-se que a análise médica oficial realizada no candidato pautada nos termos do Edital 28 - PGR/MPU, de 10 de novembro de 2010, concluiu pelo enquadramento do ora recorrido na condição de deficiente físico, nos termos do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Lei 7.853/89, disciplinadora da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. Destarte, se o recorrido foi enquadrado como portador de deficiência física pela perícia médica oficial do concurso acima citado, é impossível seja tal fato ignorado, nesse momento processual, com vistas a prejudicar definitivamente a concorrência do recorrido nas vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, sob pena de ofensa aos consagrados princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade. Outrossim, vale ressaltar que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (art.37, caput da Constituição Federal), o que implica dizer que ele é válido e eficaz até prova em contrário. Ou seja, inexistindo qualquer comprovação contrária à legitimidade do diagnóstico aplicado pela junta médica do concurso, tem-se pela sua manutenção. Situação esta que não se enquadra para o presente caso. É também certo que o Poder Judiciário não pode substituir a junta médica do concurso para reavaliar as condições físicas de cada candidato, e enquadrar qualquer um deles como portador de deficiente físico. A ele só é permitido interferir no mérito da atuação administrativa, nos casos de ilegalidade ou ato abusivo, o que, no caso sob investigação, será analisado após necessária dilação probatória nos autos originários, consoante a existência de prova de já haver o recorrido sido qualificado, em concurso público recente, como pessoa portadora de deficiência. Portanto, através de decisão monocrática terminativa, proferida no agravo de instrumento de 0280584-9, foi negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. A inexistência de fato novo capaz de suplantar a decisão terminativa ora recorrida, implica, inexoravelmente, no improvimento do recurso.À unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso de Agravo.... ()

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Doc. VP 150.4705.2019.4500

75 - TJPE. Direito constitucional e administrativo. Agravo de instrumento. Decisão terminativa proferida na sistemática do CPC/1973, art. 557, § 1º-a. Concurso público. Provimento de cargos de servidores do TJPE. Direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais. Inteligência do art. 4º do Decreto 3.298 de 1999. Deformidade denominada pés tortos congênitos bilaterais, mais conhecida no meio médico como «pés equinovarus. Reconhecimento do direito do recorrente de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. Tema já decidido pela c. Corte superior de uniformização da legislação infraconstitucional. STJ no recurso em mandado de segurança 31.861. Pe, rel. Min. Sérgio kukina, modificando julgado desta corte de Justiça Estadual. Precedentes citados. Agravo legal improvido em ordem a manter a decisão terminativa.

«1. O pé torto é uma má formação congênita em que o pé se encontra torcido. A forma mais frequente e grave é o desvio em equinovarus, em que o calcanhar está virado para cima e para dentro, enquanto o resto do pé se torce para baixo e para dentro. A arcada do pé está mais escavada do que o normal e pode haver um atraso do desenvolvimento da musculatura da perna do mesmo lado. ... ()

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Doc. VP 150.4705.2025.5800

76 - TJPE. Constitucional e administrativo. Concurso público TJPE. Não enquadramento de candidato nas vagas destinadas aos deficientes físicos. Exigência no cartão de inscrição não prevista no edital do certame. Ilegalidade. Ofensa ao princípio da razoabilidade. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. A controvérsia estabelecida nos autos consiste em determinar se a ficha de inscrição do agravado teria sido preenchida com as informações exigidas pelo edital do concurso que o permitisse concorrer como candidato portador de deficiência física. ... ()

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Doc. VP 153.6105.8000.2800

77 - TJMG. Vagas de estacionamento para idosos e deficientes. Reexame necessário. Conhecimento de ofício. Apelação cível. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Reserva de vagas de estacionamento com sinalização para idosos e portadores de deficiência física. Acessibilidade. Inocorrência de ofensa ao princípio de separação de poderes e à cláusula da reserva do possível. Sentença confirmada no reexame necessário

«- Não se mostra legítimo ao Poder Público invocar a cláusula da «reserva do possível para exonerar-se do dever constitucional de garantir aos idosos e, também, aos portadores de deficiência física o direito fundamental de acessibilidade.... ()

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Doc. VP 153.6105.8001.6000

78 - TJMG. Isenção de ipva para deficiente físico. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar. Ipva. Isenção. Deficiente físico. Compra de veículo para benefício do deficiente. Terceiro condutor. Irrelevância. Finalidade de inclusão social da norma. Deferimento

«- Sabendo-se que o fundamento do instituto da isenção está calcado na justiça da norma legal, bem como que a finalidade social da norma tributária é justamente a de fomentar a inclusão social dos portadores de necessidades especiais, não se pode entender como empecilho ao pleito e gozo da isenção legal do IPVA o simples fato de que o deficiente físico não pode ser condutor de automóvel, pois, exatamente em razão do grau de sua deficiência, precisa do veículo para que possa ser conduzido até os locais onde realiza os tratamentos médicos. ... ()

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Doc. VP 146.2552.3001.0800

79 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa aos arts. 165, 458, II e 535, II, do CPC/1973. Inocorrência. Concurso público. Direito de concorrer às vagas destinadas a deficientes. Portador de visão monocular. Deficiência física. Possibilidade. Incidência da Súmula 377/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 148.1011.1002.0100

80 - TJPE. Família. Matéria de natureza constitucional e administrativa. Subsunção ao caso do princípio da isonomia, temperado por circunstância fática excepcional, que permitiu in casu ser observado o direito do demandante, «de entrar, sair e permanecer com seu veículo automotor no âmbito do parque eco turístico cachoeira do urubu, em razão da condição de deficiência física do mesmo, que possui bem de família, casa de moradia, inserida na área do supracitado parque. Agravo de instrumento interposto em face de interlocutória (ratificada pelo presente julgado), pela qual, em ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada, o julgador singular suspendeu parcialmente a eficácia do Decreto municipal de 025/2012, passando a conceder ao demandante e esposa, o direito de acesso a área do parque supracitado, por meio do uso de veículo automotor. à unanimidade de votos foi negado provimento ao recurso.

«1. A documentação pela qual se instruiu o agravo instrumentado não permitiu a este Colegiado concluir o julgamento do feito de forma diversa daquela descortinada pelo Julgador Singular. ... ()

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