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(DOC. VP 150.1400.8000.2700)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Concurso público. Candidato portador de perda auditiva unilateral. Inexistência de direito de concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos. Interpretação do Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Precedente da Corte Especial.

«1. O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual os portadores de deficiência auditiva unilateral não podem ser enquadrados como pessoas com deficiência (MS 18.966/DF, Relator p/ acórdão o Ministro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 20/3/2014). 2. Agravo regimental não provido.»

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