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Jurisprudência sobre
portador de deficiencia deficiente fisico

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  • portador de deficiencia deficiente fisico
Doc. VP 146.6954.1000.5700

101 - STJ. Tributário. ICMS. Isenção. Veículo. Deficiente físico. Portador de deficiência física. Interpretação de legislação estadual à luz do princípio da isonomia. Não conhecimento do recurso especial.

«1. A pretensão recursal busca afastar o reconhecimento do direito à isenção de ICMS sobre a comercialização de veículo automotor adquirido por portador de deficiência física, que foi declarado com base no princípio da isonomia. ... ()

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Doc. VP 136.2322.3001.1100

102 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Não caracterização. Deficiente físico. Cotas não preenchidas.

«O êxito no pedido indenizatório de dano moral coletivo pressupõe a existência de mácula a valores atinentes à dignidade da pessoa humana, em ambiente grupal, com violação de direitos da dita coletividade, por meio de ato do ofensor. No caso em exame, o descumprimento do percentual da cota que deve ser destinada às pessoas portadoras de deficiência não decorreu de má vontade do réu, mas sim pela inexistência de oferta de mão de obra na sociedade em que atua. Relevante notar o esforço conjunto perpetrado por todos os atores sociais na busca de tais trabalhadores, com veiculação da oferta de vagas disponíveis por meio da mídia, notificação direta de possíveis interessados, inclusive com a intermediação da respectiva associação, como determinou o MM. Juiz sentenciante, donde se conclui pela inexistência momentânea de trabalhadores que atendam aos requisitos, razão pela qual não há de se falar em lesão coletiva.... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.2400

103 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

«1. Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/1993, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 150.1382.8001.1100

104 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (Estatuto do Idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

«1. Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer, a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 210.8170.7334.3336

105 - STJ. Previdenciário. Agravo regimental no agravo de instrumento. Benefício assistencial de prestação continuada. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. Pessoa portadora de deficiência física e mental. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (estatuto do idoso). Inaplicabilidade ao caso concreto. Existência de Lei específica. Miserabilidade aferida por outros critérios que não a limitação da renda per capita familiar. Reexame de provas. Enunciado sumular 7/STJ. Precedentes. Agravo improvido.

1 - Tratando-se de pessoa deficiente e havendo regra legal específica, é dizer a Lei 8.742/93, inexistindo, portanto, vácuo normativo, não se justifica o pleito de aplicação, por analogia, do art. 34 do Estatuto do Idoso ao caso concreto. ... ()

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Doc. VP 135.1982.3000.1400

107 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Deficiente físico. Carteira Nacional de Habilitação – CNH. Contratação de serviço de autoescola por portador de deficiência física. Aprovação em todos os exames. Impossibilidade de realização da prova prática. Alegação de exigência de inscrição no Projeto «Cidadania sobre Rodas. Apelante que deveria ter informado ao apelado que tal projeto havia sido instituído, a fim de que ele optasse por nele ingressar. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Procedimento específico a ser observado pelos portadores de deficiência física para a obtenção de carteira de habilitação, adstrito a determinados Centros de Formação de Condutores, dentre os quais a apelante não se enquadra. Necessidade de uso de automóvel com direção hidráulica e câmbio automático para a realização da prova prática. Prova documental que atesta que incumbe ao Centro de Formação de Condutores a marcação da data da prova prática, o que não foi feito pelo apelante. ... ()

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Doc. VP 136.2350.7001.9000

108 - TRT3. Pessoa com deficiência/reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Ação civil pública. Multa. Contrataçao de deficientes fisicos não preenchimento das vagas.

«É certo que as empresas devem atender ao preceito constitucional regulamentado pelo Lei 8213/1991, art. 93, que visa a adaptação social do portador de deficiência. Contudo, não se pode punir a empresa, com pesadas multas, inviabilizando até mesmo sua atividade econômica, quando de pequeno porte, pela dificuldade de encontrar mão-de-obra prevista na respectiva norma, que atendam aos requisitos necessários para assumir as vagas colocadas à disposição. Também não se questiona que a empresa tem função social e que, junto com o Estado, deve dar efetividade às leis de inclusão, fincadas em princípios constitucionais, tal como o Lei 8213/191, art. 93 suporta o comando do disposto nos arts. 5º, II, 7º, XXXI, 24, XIV, da CR, sendo auto- aplicável. Nada obstante, a norma firmada pelo Lei 8213/1991, art. 93 enseja interpretação teleológica, observado o princípio da razoabilidade e do bom senso, e do que de ordinário acontece na dinâmica do emprego no contexto social, considerada obviamente, a dificuldade de se arregimentar número suficiente de portadores de deficiência para o cumprimento das cotas legais. Tanto é assim que a discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal, ainda sem definição.... ()

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Doc. VP 134.4062.7000.1500

109 - TJRJ. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público. Aplicação do Decreto Estadual 41.614/08. Inaplicabilidade de normas de caráter federal. Inexistência de nulidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989. Decreto 3.298/1999.

«Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da nulidade do edital do concurso para o cargo de Técnico Universitário Superior, perfil de Fisioterapeuta, a ser exercido na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Alega o impetrante que não foram oferecidas vagas para portadores de necessidades especiais, violando o CF/88, art. 37, VIII, a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/1999. Ab initio, convém destacar que a Constituição Federal prevê expressamente a reserva de vagas para deficientes em concursos públicos no artigo 37, inciso II. Observe-se, entretanto, que o direito previsto na norma constitucional será exercido na forma regulamentada pela lei específica de cada ente federado. Nesse viés, a existência do Decreto Estadual 41.614/08, dispondo explicitamente sobre a matéria no Estado do Rio de Janeiro, afasta a aplicação da legislação federal pleiteada pelo Apelante. Registre-se que o edital impugnado prevê 06 vagas para o cargo pleiteado, logo, aplicando-se o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas para aferir o percentual de reserva aos portadores de deficiência, resulta a fração de 0,3. Diante de tais fatos, considerada a literalidade da norma aplicável, não é possível adotar o número inteiro imediatamente superior, como postula o Apelante, pois o correto na hipótese é aplicar o número inteiro imediatamente inferior, resultando em 0 (zero) vagas. Precedentes do E. STF. ... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.1800

110 - TST. Mandado de segurança. Concurso público. Vaga reservada. Deficiente físico. Portadora de necessidades especiais. Candidata inscrita como portadora de necessidades especiais. Enquadramento como PNE negado pela comissão central do concurso. Deficiência auditiva unilateral. Decreto 3.298/1999, arts. 3º e 4º. Decreto 5.296/2004. CF/88, arts. 1º, II e III, 3º, IV e 37, II e VIII. Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º. Lei 7.853/1989, arts. 1º e 2º. Lei 12.016/2009.

«A interpretação dos Decreto 3.298/1999, art. 3º e Decreto 3.298/1999, art. 4º (com a redação dada pelo Decreto 5.296/2004) em harmonia com os dispositivos da CF/88, mormente com os seus arts. 1º, II e III, e 3º, IV, os quais evidenciam que, mediante as denominadas ações afirmativas, sejam efetivadas as políticas públicas de apoio, promoção e integração dos portadores de necessidades especiais, leva à conclusão de que a deficiência auditiva unilateral é suficiente para assegurar o direito do candidato concorrer a uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais a que aludem os arts. 37, VIII, da CF/88 e 5º, § 2º, da Lei 8.112/1990, não se exigindo que a deficiência auditiva seja bilateral.... ()

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