(DOC. VP 134.4062.7000.1500)
TJRJ. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público. Aplicação do Decreto Estadual 41.614/08. Inaplicabilidade de normas de caráter federal. Inexistência de nulidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 37, II e VIII. Lei 7.853/1989. Decreto 3.298/1999.
«Trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento da nulidade do edital do concurso para o cargo de Técnico Universitário Superior, perfil de Fisioterapeuta, a ser exercido na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Alega o impetrante que não foram oferecidas vagas para portadores de necessidades especiais, violando o CF/88, art. 37, VIII, a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/1999. Ab initio, convém destacar que a Constituição Federal prevê expressamente a reserva de vagas
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