(DOC. VP 136.2350.7001.9000)
TRT3. Pessoa com deficiência/reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Ação civil pública. Multa. Contrataçao de deficientes fisicos não preenchimento das vagas.
«É certo que as empresas devem atender ao preceito constitucional regulamentado pelo Lei 8213/1991, art. 93, que visa a adaptação social do portador de deficiência. Contudo, não se pode punir a empresa, com pesadas multas, inviabilizando até mesmo sua atividade econômica, quando de pequeno porte, pela dificuldade de encontrar mão-de-obra prevista na respectiva norma, que atendam aos requisitos necessários para assumir as vagas colocadas à disposição. Também não se questiona que a
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