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Jurisprudência sobre
portador de deficiencia deficiente fisico

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Doc. VP 154.5442.7003.1000

81 - TRT3. Seguridade social. Nulidade de auto de infração. Reserva de vagas para deficientes. Lei 8.213/1991, art. 93.

«Demonstrado que a empresa não conseguiu cumpriu a legislação, pela comprovada impossibilidade de preencher a cota mínima necessária e, ainda, evidenciada sua boa fé, quando tentou incluir pessoas portadoras de deficiência física, mediante acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho, deve ser mantida a insubsistência do auto de infração.... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.0600

82 - TRT2. Deficiente físico geral auto de infração. Não observância da norma legal que determina a inclusão de pessoas portadoras de deficiência. Preenchimento parcial das cotas. Termo de ajustamento de conduta, firmado com o Ministério Público do trabalho, concedendo dilação do prazo. Ilegalidade da multa aplicada.

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Doc. VP 153.6393.2005.1800

83 - TRT2. Deficiente físico geral garantia de emprego. Trabalhador reabilitado ou portador de deficiência física. Ausência de previsão legal. O Lei 8213/1991, art. 93, parágrafo 1º não prevê a estabilidade do empregado reabilitado ou portador de deficiência física, limitando-se a definir percentual de reserva de vagas a serem preenchidas por trabalhadores que ostentem tais condições, de forma a atender a função social da empresa, não interferindo minimamente no poder potestativo do empregador de romper o contrato de trabalho.

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Doc. VP 144.9591.0003.6400

84 - TJPE. Constitucional. Administrativo. Reexame necessário. Apelação voluntária. Recurso adesivo. Concurso público. Agência pernambucana de águas e climas. Analista de recursos hídricos. Deficiente físico. Aprovação nas vagas. Incompatibilidade com o exercício do cargo. Laudo oficial. Irregularidade formal. Laudos particulares. Capacidade para exercício do cargo atestatada. Ilegalidade da exclusão da candidata. Danos morais. Descabimento. Direito à nomeação e posse. Reexame necessário não provido, prejudicada a apelação voluntária e o recurso adesivo. Decisão unânime.

«1. Trata-se de Reexame Necessário e Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, no sentido de nomear e empossar candidata no cargo de Analista de Recursos Hídricos, em decorrência de aprovação em concurso público da APAC - AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA, em vaga destinada a portadores de necessidades especiais. O mesmo juízo considerou incabível o pedido de danos morais pleiteado pela candidata. ... ()

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Doc. VP 144.5252.9000.0000

85 - TRT3. Portadores de deficiência física. Cotas.

«A observância da cota imposta na Lei 8.213/91, artigo 93, traduz discriminação positiva, voltada para a valorização do deficiente físico e visa coibir a marginalização das pessoas portadoras de deficiência congênita e, também, aquelas que adquiriram qualquer tipo de limitação laboral, inclusive vítimas de acidente do trabalho. A disposição em estudo reafirma a função social da empresa, princípio inscrito na Constituição (Artigo 170, III) segundo o qual a empresa não se justifica em si mesma, nem tampouco deverá atender ao exclusivo interesse dos sócios ou acionistas, impondo-se o exercício de sua atividade essencial de modo a alinhar-se com os interesses da comunidade.... ()

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Doc. VP 143.6205.5000.0100 LeaderCase

86 - STF. Recurso extraordinário. Tema 714/STF. Tributário. ICMS. Repercussão geral não reconhecida. Tributário. Deficiente físico. Aquisição de veículos automotores por portador de deficiência física. Isenção. Interpretação de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 279/STF. Inexistência de repercussão geral. CF/88, art. 5º, caput e CF/88, art. 155, § 2º, XII, «g». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Aquisição de veículos automotores por portador de deficiência física. Isenção. Interpretação de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.»... ()

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Doc. VP 142.6053.3000.0000

87 - STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Conceito de deficiente auditivo. Decreto 3.298/99. Alterado pelo Decreto 5.296/2004. Aplicação ao edital com amparo normativo. Juridicidade. Precedente do STF. Divergência fática que demandaria dilação probatória. Precedentes. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de writ of mandamus impetrado contra o Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça e o Diretor Geral do Centro de Promoção de Eventos da Universidade d. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1021.4700

88 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Ação civil pública. Preenchimento das vagas para deficientes físicos habilitados e/ou reabilitados do INSS. Não cumprimento da cota legal do Lei 8.213/1991, art. 93.

«1.1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 93, as empresas que possuem mais de cem empregados têm obrigatoriedade de reservar de 2% a 5% dos seus cargos para os beneficiários reabilitados pelo INSS ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, de acordo com a quantidade de empregados que tem no seu quadro. Diante disso, é ônus da empresa compor a referida exigência legal. 1.2. No caso concreto, é inconteste que a reclamada não antedeu ao preceito do Lei 8.213/1991, art. 93, ao não preencher o percentual mínimo de reserva legal, não obstante tenha diligenciado, sem sucesso, na busca por candidatos para preenchimento das vagas para deficientes físicos habilitados e/ou reabilitados do INSS. 1.3. Assim, cumpre à ré a obrigação de ocupar vagas suficientes para o cumprimento da obrigação instituída no Lei 8.213/1991, art. 93, não servido de justificativa a falta de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1494.1000.0000

89 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Deficiente físico. Lei MG 10.820/1992, do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre adaptação dos veículos de transporte coletivo com a finalidade de assegurar seu acesso por pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. Competência legislativa concorrente (CF/88, art. 24, XIV). Atendimento à determinação constitucional prevista na CF/88, art. 227, § 2º, e CF/88, art. 244. Improcedência. CF/88, art. 22, XI. Decreto 6.949/2009 (Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência).

«1. A ordem constitucional brasileira, inaugurada em 1988, trouxe desde seus escritos originais a preocupação com a proteção das pessoas portadoras de necessidades especiais, construindo políticas e diretrizes de inserção nas diversas áreas sociais e econômicas da comunidade (trabalho privado, serviço público, previdência e assistência social). Estabeleceu, assim, (CF/88, art. 227, § 2º, e CF/88, art. 244), a necessidade de se conferir amplo acesso e plena capacidade de locomoção às pessoas com deficiência, no que concerne tanto aos logradouros públicos, quanto aos veículos de transporte coletivo, determinando ao legislador ordinário a edição de diplomas que estabeleçam as formas de construção e modificação desses espaços e desses meios de transporte. ... ()

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Doc. VP 141.1961.8000.0300 LeaderCase

90 - STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Tema 312/STF. Idoso. Deficiente físico. Seguridade social. Assistência social. Benefício assistencial de prestação continuada ao idoso e ao deficiente. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. Lei 9.533/1997. Lei 10.219/2001. Lei 10.689/2003. Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único (declaração, incidenter tantum, da inconstitucionalidade do parágrafo único). Lei 10.836/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 312/STF - Interpretação extensiva ao parágrafo único do Lei 10.741/2003, art. 34 para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 22, § 3º.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 203, V, a constitucionalidade, ou não, de decisão judicial que, conferindo interpretação extensiva da Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único deixa de computar benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou qualquer outra situação não contemplada expressamente no referido dispositivo do Estatuto do Idoso, para fins do cálculo da renda familiar de que trata a Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º. ... ()

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