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Jurisprudência sobre
memoria de calculo

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Doc. VP 240.3081.2387.4201

11 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial. Irresignação recursal da parte agravante. 1. Fundados os embargos em excesso de execução, a parte embargante deve indicar, na petição inicial, o valor que entende correto, apresentando memória de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.

Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da prática de anatocismo exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2221.0198

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada. Fundamentos autônomos. Impugnação parcial. Preclusão. Condenação. Multa. CPC/2015, art. 523, § 1º. Entendimento diverso. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - A Corte Especial do STJ (STJ), no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, analisou «se a falta de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo da decisão monocrática que aprecia o recurso especial conduz apenas à preclusão da matéria ou configura ofensa ao princípio da dialeticidade, ensejando o não conhecimento do reclamo, ante a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()

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Doc. VP 696.5315.2111.9909

13 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO CARTÃO DE PONTO UTIIZADO PELA PERÍCIA. HORAS EXTRAS IN ITINERE A 100%. HORAS IN ITINERE. NOTURNAS. DIURNAS. INCIDÊNCIA DE JUROS NO CÁLCULO DA COTA PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a ausência de transcendência das questões jurídicas devolvidas ao exame desta Corte. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.

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Doc. VP 604.0031.1225.3354

14 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A correção da forma de cálculo do abono pecuniário, anteriormente feita sem amparo legal ou normativo, implementada pela ECT, no Memorando Circular 2.316/2016 GPAR/CEGEP, para os empregados com contrato em curso à época, não viola o disposto no CLT, art. 468. 2. Em se tratando de empresa que não exerce atividade econômica em regime concorrencial e presta serviço público de competência da União Federal, a ela se aplicam os princípios da legalidade orçamentária e da primazia do interesse público. Assim, é de rigor que, amparada no dever de autotutela da administração, anule os «próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula 346/STF e Súmula 473/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 745.3296.4312.0001

15 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. APLICAÇÃO CIRCUNSCRITA AOS EMPREGADOS ADMITIDOS POSTERIORMENTE À VIGÊNCIA DO MEMORANDO 2.316/2016. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento da ré, em razão da ausência de transcendência da matéria. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, com fundamento no princípio da inalterabilidade contratual lesiva (nos termos de sua Súmula 51, I, e do CLT, art. 468) adota o entendimento segundo o qual o Memorando Circular 2.316/2016, que altera a forma de pagamento do abono previsto no CLT, art. 143, excluindo da sua base de cálculo a gratificação de férias no importe equivalente a 70% da remuneração, não atinge os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior e que já adquiriram direito ao benefício, limitando seu alcance àqueles admitidos posteriormente à alteração. 3. Em que pese pertencer à administração pública indireta, a ECT se encontra sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas, estando obrigada a cumprir o ordenamento jurídico trabalhista, inclusive no que se refere à impossibilidade de proceder a alterações contratuais unilaterais e lesivas a seus empregados nos termos do CLT, art. 468. 4. Em tal contexto, o Tribunal Regional proferiu acórdão em sintonia com a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior. Incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que nega provimento.

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Doc. VP 718.9538.8095.9103

16 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XVII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. GRATIFICAÇÃO SOBRE ABONO PECUNIÁRIO. ECT. CORREÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. PODER DE AUTOTUTELA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 51/TST, I. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, ao editar o Memorando Circular 2316/2016 - GPAR/CEGEP, não alterou o critério estabelecido no seu Manual de Pessoal, mas apenas esclareceu a forma de cálculo da referida parcela, a qual não deveria conter o valor dos dez dias de abono, acrescidos de 70% referentes ao complemento que já é pago nas rubricas «Gratificação de férias 1/3 e «Gratificação de férias complementares, de modo que não apenas era possível, como imperativo, que a Administração revisse a forma de cálculo utilizada, o que se ampara na Lei 9.784/1999, art. 53, não havendo falar em contrariedade à Súmula 51/TST, I, dado que o mero erro de cálculo não adere ao contrato de trabalho. Decisão agravada em desarmonia com esse entendimento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 569.3324.2637.9104

17 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Embargos à Execução - Teto limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Data-base - Sentença de improcedência - Recurso da Fazenda Estadual - Conta homologada data de 2017 - Crédito de pequena monta limitado a R$ 11.036,18 - Desacolhimento - Recurso Inominado conhecido,  em conformidade com  decidido no PUIL Ementa: RECURSO INOMINADO - Cumprimento de Sentença - Embargos à Execução - Teto limite para pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV) - Data-base - Sentença de improcedência - Recurso da Fazenda Estadual - Conta homologada data de 2017 - Crédito de pequena monta limitado a R$ 11.036,18 - Desacolhimento - Recurso Inominado conhecido,  em conformidade com  decidido no PUIL 0000039-35.2017.8.26.9044 - Data-base a ser considerada é a constante na memória de cálculo da liquidação, devidamente homologada - Inteligência da Lei 17.205/19, art. 1º - Conta apresentada pelos exequentes com data de referência a dezembro/21 (fls. 283/305) - Concordância expressa da Fazenda Estadual executada (fl. 310) - Decisão homologatória da memória manejada em sede de execução (fls. 312) - UFESP a ser considerada para fins do teto de RPV corresponde, in casu, ao exercício de 2021 (R$ 29,09) - Nesse sentido: «CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR - UFESP DA DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E NÃO A DA DATA DA DECISÃO DE SUA HOMOLOGAÇÃO - LEI ESTADUAL 17.205/2019 - PRECEDENTES NESSE MESMO SENTIDO - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0000602-96.2020.8.26.0484; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Promissão - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/01/2024; Data de Registro: 24/01/2024) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO. 

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Doc. VP 240.2010.2641.9139

18 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em recurso especial. Mandado de segurança. Processo administrativo fiscal. Violação ao art. 1.022 não caracterizada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Competência do STJ para análise de legislação federal. Súmula 518/STJ. Multa por recurso protelatório. Art. 1.026, § 2º do CPC/2015. Ausência de caráter protelatório. Súmula 98/STJ. Precedentes. Agravo interno parcialmente provido. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança no qual se questiona se a autoridade coatora agiu de forma ilegal ao indeferir o pedido de parcelamento/pagamento feito pela impetrante dos débitos de IPI que possuía com aproveitamento de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, nos termos do que autorizava o § 2º, do Medida Provisória 470/09, art. 3º. A dimensão econômica da questão controvertida, conforme indicado na petição inicial e reiterado em memorial apresentado recentemente, é da ordem de R$170.741.500,64 (cento e setenta milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos - valor histórico, setembro de 2012). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1931.5259

19 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Recurso não provido.

1 - Nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente sustenta terem sido afrontados os arts. 1.022, II e III, do CPC/2015. Afirma que houve «omissão quanto à metodologia de cálculo aplicada pela contadoria judicial (fl. 273, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 615.0502.1178.4413

20 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA . TURMA JULGADORA QUE RECONHECEU O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO CLT, art. 840, § 1º E ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DETALHADOS COMO CONDIÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ARESTO PARADIGMA QUE CONVERGE COM A DECISÃO EMBARGADA. CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10 DO STF. INOCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. I. A Segunda Turma desta Corte Superior deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para, reconhecendo o preenchimento dos pressupostos previstos no CLT, art. 840, § 1º, notadamente em relação a não exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, declarar a nulidade da decisão de primeira instância que extinguiu a ação sem julgamento do mérito e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. II. Nas razões do recurso de agravo em embargos de divergência, a parte reclamada sustenta, em síntese, que o aresto colacionado na peça de recurso de embargos apresenta tese divergente da fixada pela Turma Julgadora, notadamente quanto à necessidade de indicação dos valores controvertidos referentes a cada um dos pedidos formulados . Aponta contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF ao argumento de que a Turma afastou o art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ao não exigir a liquidação dos pedidos da inicial. III . No caso dos autos, a Turma julgadora conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação ao CLT, art. 840, § 1º e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer que, diversamente do decidido pelo regional, a parte, em sua petição inicial, ao dar à causa o valor estimado/provisório de R$ 40.000,00, atendeu à exigência legal de apresentação de pedido certo e determinado, pois, embora a parte não tenha elencado expressamente na exordial os valores para cada um dos pedidos, a reclamação trabalhista contava com apenas um único pedido principal, de indenização por danos materiais decorrentes de diferenças de complementação de aposentadoria, de modo que o valor da causa referir-se-ia, inarredavelmente, ao valor do pedido principal. Esclareceu que o montante a ser pago a título de honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de parcela acessória da condenação, não estaria abrangido pelo valor atribuído à causa, em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT. Assentou, ainda, que o CLT, art. 840, § 1º em nenhum momento exigiu que a parte trouxesse, juntamente com a exordial, memória de cálculo ou indicasse, detalhadamente, os cálculos de liquidação. IV. O único aresto transcrito nas razões de embargos, proferido em sede de recurso ordinário em mandado de segurança pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, adotou tese no sentido de que é ilegal a exigência de juntada de planilha contábil como condição ao exercício do direito de ação, em contexto no qual o Reclamante indicou o valor de cada um dos pedidos formulados na reclamação trabalhista. V. Nesse cenário, tendo a Turma Julgadora dispensado a prévia juntada de planilha de cálculo como condição ao exercício do direito de ação e explicitado que o valor do pedido principal era certo e determinado, pois consistia em pedido único e, inarredavelmente, correspondia ao valor da causa, o aresto paradigma converge com a decisão embargada, atraindo a incidência do óbice da Súmula 296/TST, I. VI. Também não se divisa a existência de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, uma vez que o reconhecimento da desnecessidade de juntada de planilha contábil com a exordial não deriva da declaração de inconstitucionalidade do art. 840, §§ 1º e 3º, da CLT ou do afastamento do preceito, mas sim da constatação de que a norma legal em questão não fixou essa exigência como condição ao exercício do direito de ação. VII . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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