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Jurisprudência sobre
medidas de seguranca semi imputavel

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Doc. VP 231.2180.6683.3454

1 - STJ. Processual civil. Civil. Ação regressiva acidentária de cobrança. Responsabilidade civil. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Ressarcimento ao erário. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência do CPC/2015, art. 489. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação regressiva acidentária de cobrança objetivando o ressarcimento de todos os valores despendidos com benefícios previdenciários concedidos em razão de acidente de trabalho sofrido pelos segurados. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0179.8583

2 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Réu semi-imputável. Substituição da pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial cassada pelo tribunal de origem. Decisão motivada. Revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - O magistrado, atendendo às circunstâncias do caso concreto e da necessidade social pode, dentro da livre convicção motivada, optar por apenas reduzir a pena aplicada ao semi-imputável, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança. ... ()

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Doc. VP 764.0520.9561.0423

3 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE FIXA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE EM FUNÇÃO DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2018. NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO SINDICATO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO PELOS SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO APTO A VIABILIZAR PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS SERVIDORES. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. INATIVIDADE IMPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (SINDJUFE/MT) contra ato proferido pela Excelentíssima Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que fixou a obrigatoriedade de compensação dos horários de jogos da Copa do Mundo de 2018, sem que fosse oportunizado, previamente, aos servidores do respectivo órgão a formulação de alegações e a apresentação de documentos. Uma vez concedida a segurança, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, recorre a União, visando a reforma da decisão que anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018. II. No aspecto, incumbe interpretar o art. 2º, II da Resolução 230/2015 (que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região a jornada de trabalho, controle de frequência, banco de horas, horário de funcionamento) e o parágrafo único da Lei 8.112/90, art. 44, que estabelecem que horas-débito são aquelas que o servidor deixou de cumprir da sua carga mensal de horas, apuradas na forma do art. 19 desta Resolução e que as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. III. Da interpretação dos dispositivos mencionados, constata-se que a exigência de compensação de jornada deriva da ausência ao trabalho, isto é, do descumprimento do dever funcional do servidor de comparecer ao labor para cumprir a jornada estipulada, situação que não lhe pode ser imputada quando a inatividade é imposta pela Administração Pública, em especial em um cenário no qual não fora instaurado procedimento prévio à emissão do ato coator apto a permitir a oitiva e a manifestação dos interessados. Situação diversa seria aquela na qual mantido o expediente interno e facultado ao servidor a opção por trabalhar ou não nos dias dos jogos da seleção brasileira mediante posterior compensação, hipótese em que, como destacado pelo próprio Tribunal Regional, na decisão recorrida, « seria plenamente cabível o respectivo enquadramento como horas-débito, propiciando ulterior compensação, mas não no caso, em que a inatividade em tais dias foi imposta aos servidores pela própria Administração «. Logo, em não se tratando de ausência de comparecimento ao labor de ato imputável ao servidor, irretocável a decisão recorrida, que concedeu a segurança para anular o ato impugnado. IV. Quanto ao argumento da parte recorrente no sentido de que inexiste previsão legal para que o Sindicato seja instado a se manifestar previamente sobre decisões administrativas de natureza eminentemente discricionária, tal qual a alteração do horário de funcionamento do Tribunal, não lhe assiste razão. Afinal, a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999) dispõe sobre a legitimidade da entidade sindical na defesa de seus sindicalizados e, ainda, prevê que, « em matéria relevante, essa Presidência como órgão administrativo estabelecerá outro meio de participação por meio de organizações legalmente constituídas «. Em uma visão sistêmica do direito, a ausência de uma norma expressa, no sentido de exigir a participação sindical para a tomada de uma decisão administrativa no que tange à jornada dos servidores, não importa a compreensão de que a atuação sindical seja despicienda. Afinal, o sistema jurídico deve ser entendido como o conjunto de elementos interdependentes e que se interrelacionam de modo a formar um todo organizado para permitir ou atingir um determinado fim eficiente. O direito como sistema, portanto, possui um diálogo constante com os demais sistemas.É mais do que a reunião das regras jurídicas positivadas. Ao exame do todo, o sistema jurídico ganha dinâmica e sentido valorativo que irão para além do mero conjunto de suas normas isoladas, a ponto de possibilitar uma reflexitividade, uma poiesi, que permitirá a manutenção de sua integridade e funcionalidade estrutural mesmo diante de perturbações exógenas. É o que registra Gunther Teubner ao tratar da comunicação inter-sistêmica e explorar a diferença entre cláusula operativa sistêmica e abertura cognitiva ao meio envolvente, característica dos sistemas autopoéticos. Nessa quadra, a mera inexistência de norma expressa prevendo a participação sindical ou a atuação dos servidores em matéria de seu interesse não representa ausência de ilegalidade, uma vez que existem normas (tais como o, III da CF/88, art. 8º, os, I e III do art. 3º, os arts. 33, 35 e 38, da Lei de Processo Administrativo Federal e a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho) que, em conjunto e sistematicamente interpretadas, levam a crer que, em um Estado Democrático de Direito, os atos decisórios da Administração Pública devem contar com a participação dos interessados ou de quem os substitua processualmente. V. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, desprovido, para manter a decisão recorrida, que concedeu a segurança e anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018.

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Doc. VP 221.0210.8321.4535

4 - STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ameaça e lesão contra mulher por razões da condição do sexo feminino. Violação ao princípio da colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Manutenção. Agravo regimental não provido.

1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade tendo em vista que a prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada pelo CPC/2015, art. 557, c/c o CPP, art. 3º, Lei 8.038/1990, art. 38 e pelo Regimento Interno do STJ, sem embargo de que os temas decididos monocraticamente sempre sejam levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9131.9310

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Medida de segurança. Semi-imputável. Detração. Incidência. CPP, art. 387, § 2º. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo desprovido.

1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 211.0250.9701.8730

6 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo qualificado. Réu semi-imputável. Substituição da pena privativa de liberdade por tratamento ambulatorial. Pedido indeferido. Decisão motivada. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - O Julgador, atendendo às circunstâncias do caso concreto e a necessidade social pode, dentro da livre convicção motivada, optar por apenas reduzir a pena aplicada ao semi-imputável, deixando de substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança. ... ()

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Doc. VP 211.0475.4006.1800

7 - STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Estupro tentado. Inimputabilidade do réu. Absolvição imprópria. Medida de segurança. Internação em manicômio judiciário. Substituição por tratamento ambulatorial. Crime punido com pena de reclusão. CP, art. 97. Possibilidade. Periculosidade do agente não demonstrada. Flagrante ilegalidade evidenciada. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.2000

8 - STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Dnit. Queda em bueiro/caixa de coleta em rodovia federal. Violação do CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, CCB/2002, art. 945; do CTB, art. 63 e CTB, CTB, art. 68; da Lei 10.233/2001, art. 82 e da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/2015, art. 125, II, CPC/2015, art. 283, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022; a Lei 10.233/2001, art. 82, ao CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 407, CCB/2002, art. 884, CCB/2002, art. 944 e CCB/2002, art. 945 do Código Civil/2002; ao CTB, art. 63 e CTB, art. 68 Código de Trânsito Brasileiro e a Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 197.9062.7004.4900

9 - STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Estupro de vulnerável. Medida cautelar de internação provisória. Risco de reiteração. Necessidade de garantia da ordem pública. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1 - Havendo a suposta prática de crime praticado com violência ou grave ameaça, a internação provisória poderá ser aplicada coma Medida cautelar diversa da prisão quando for o acusado inimputável ou semi-imputável e houver risco de reiteração, nos termos do CP, art. 319, VII do Código Penal. ... ()

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Doc. VP 194.7152.8000.0300

10 - STJ. Tutela provisória. Ação de obrigação de fazer. Desistência da demanda após a concessão da tutela provisória. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Cumprimento de sentença formulado pela parte ré pleiteando o ressarcimento dos valores despendidos em razão do deferimento da tutela provisória. Cabimento. Desnecessidade de pronunciamento judicial prévio nesse sentido. Obrigação ex lege. Indenização que deverá ser liquidada nos próprios autos. Reforma do acórdão recorrido que se impõe. Recurso especial provido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CPC/2015, art. 302, caput, III e parágrafo único, e CPC/2015, art. 309, III.

«... A questão jurídica discutida consiste em definir se é possível proceder à execução, nos próprios autos, objetivando o ressarcimento de valores despendidos a título de tutela antecipada, posteriormente revogada em virtude de sentença que extingue o processo, sem resolução de mérito, por haver a autora desistido da ação. ... ()

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