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Jurisprudência sobre
justa causa desidia

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    justa causa desidia
Doc. VP 181.9780.6003.8900

31 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Justa causa. Desídia. Inobservância do disposto no CLT, art. 896, § 6º.

«Em se tratando de procedimento sumaríssimo, o recurso de revista apenas merecerá processamento caso demonstrada ofensa a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a súmula desta Corte, nos moldes do CLT, art. 896, § 6º. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5007.2800

32 - TST. Afastamento da justa causa. Desídia não comprovada.

«Reiteradas e sucessivas faltas injustificadas ao trabalho caracterizam falta grave tipificada como desídia, ensejadora da dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, alínea «e, notadamente quando o empregador aplica punições disciplinares gradativas ao trabalhador (advertências e suspensão) e, mesmo assim, o empregado se mantém faltoso e não apresenta motivo para tanto. Na hipótese, a Corte a quo afastou a justa causa aplicada, afirmando que «o conjunto probatório revela que, durante todo o período laboral, o autor não teve faltas injustificadas ao serviço, à exceção daquelas que sucederam o período em que faltou mediante apresentação de atestados médicos. Para o Tribunal de origem, «ainda que presente o requisito da atualidade, julgo desproporcional a aplicação da extrema penalidade, principalmente, por verificar que, durante todo o contrato de trabalho, o autor não se ausentou do serviço, sem justificativa plausível. Ademais, deve-se também levar em consideração que, embora não justificadas as faltas referentes aos dias em que aplicadas tais penalidades, pode-se concluir que estas ausências decorreram da moléstia que o impossibilitou para o trabalho no período anterior. Para se concluir diversamente, no sentido de que foi comprovada nos autos a desídia ensejadora da justa causa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, procedimento vedado nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos do que dispõe a sua Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.7850.0000.7400

33 - TST. Dano moral. Justa causa. Desconstituída em juízo.

«Discute-se o direito a indenização por dano moral em face da dispensa por justa causa, desconstituída em juízo. A obrigação de indenizar por dano moral decorre da comprovação da prática de ato ilícito pelo empregador por ação ou omissão, culpa ou dolo, bem como da existência do nexo de causalidade entre o dano sofrido e a conduta ilícita, na forma dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Embora a reversão judicial da dispensa por justa causa não constitua, por si só e necessariamente, motivo ensejador da indenização por dano moral, in casu, presume-se grave ofensa à imagem, pois não há como negar o sofrimento causado ao obreiro, porquanto o Regional consignou que houve publicidade da dispensa por justa causa imposta ao autor, sob a justificativa de reiterados atos de desídia, os quais não se confirmaram em juízo. Diferente seria se a justa causa imputada tivesse o pressuposto da conduta incontroversa (faltas ao trabalho, ofensa pessoal, desídia no cumprimento de norma geral etc.), quando então estaria imune o empregador para exercer o direito de tentar enquadrar tal comportamento em um dos tipos legais descritivos de justa causa. Esta Corte tem decidido não ser necessária a comprovação de prejuízo advindo do dano moral, bastando que a parte comprove a violação de direito da personalidade, como ocorreu no caso em concreto. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 197.1174.6000.3100

34 - TST. Rescisão do contrato de trabalho. Justa causa. Revolvimento da valoração de fatos e provas. Súmula 126/TST.

«O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a decisão do Juízo de origem, em que não se reconheceu a justa causa suscitada pela ora agravante. Consta da decisão que a ré não se desincumbiu de demostrar a alegada causa impeditiva ao direito do autor em perceber suas verbas rescisórias, pois não comprovou a gravidade da conduta do obreiro, proporcionalidade, imediatidade, nexo de causalidade e inexistência de punição anterior, ônus que lhe competia. Assentou que, em audiência, foi colhida a assinatura do reclamante e constatou-se ser diferente daquela lançada na advertência. Assim, ao contrário do que afirma a empregadora, não houve gradação na aplicação da penalidade. Registrou que a ora agravante não apresentou provas das faltas efetivamente praticadas pelo reclamante e que ele nem sequer tinha pleno conhecimento dos documentos que assinava, já que é semianalfabeto. ... ()

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Doc. VP 178.0054.7000.2700

35 - TRT2. Justa causa. Desídia. Desídia. CLT, art. 482, «e.

«As punições às reiteradas atitudes negligentes ou atos imprudentes do empregado não elidem a aplicação da justa causa, tampouco constitui punição em dobro. Estas são necessárias a fim de configurar o comportamento desidioso. A desídia é falta grave cuja formação é caracterizada pela continuidade de procedimento não-condizente. No entanto, por se tratar de pena extrema, há que ficar devidamente configurada, devendo-se levar em conta a gravidade do ato praticado e, se este é suficiente para abalar a relação de confiança a ponto de impossibilitar a continuidade do contrato.... ()

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Doc. VP 178.0084.0000.2400

36 - TRT2. Justa causa. Desídia. CLT, art. 482. O motivo para a dispensa do reclamante foi exteriorizado pela testemunha da apelante, única ouvida nos autos à fl. 105: « que trabalha na reclamada desde 1999 na função de enfermeiro; que trabalhou com o reclamante no mesmo setor, mesmo horário e mesmo turno; que o reclamante foi dispensado pois ministrou medicação via sonda naso-enteral em um paciente enquanto a prescrição médica por escrito previa que a medicação devia ser endovenosa; que o paciente foi exposto à risco, pois a sonda foi obstruída sendo submetido a novo procedimento para colocação de sonda...que o paciente já tinha um sangramento via gástrica. À época da dispensa o contrato de trabalho do recorrente já perdurava por 19 (dezenove anos), sempre no exercício da função de técnico de enfermagem; não era caso de imperícia, uma vez que experiência profissional o apelante tinha de sobra. Afasto também a hipótese de negligência, tendo em vista que a ação do recorrente foi de ordem comissiva e não omissiva. A conclusão a que se chega, portanto, é que o apelante foi imprudente no trato de suas obrigações profissionais. A imprudência do recorrente levou um pacientem com histórico de hemorragia digestiva alta e que à época dos fatos apresentava quadro de lesão sangrante por úlcera gástrica, a se submeter a novo procedimento para colocação de sonda. Não há dúvida de que o paciente foi exposto a risco, pois além de não receber a medicação pela via parenteral conforme prescrição médica, o desnecessário procedimento para a substituição da sonda pode ocasionar risco de periclitação à vida por infecção hospitalar. Ressalte-se que antes da extinção do vínculo de emprego, o apelante vinha apresentando comportamento desidioso, com suspensões por faltas injustificadas e advertência por motivo de negligência. Apelo a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.8201.2000.2200

37 - TRT2. Justa causa. Dependência química. Programa de reabilitação oferecido pela empresa. Ausência de reabilitação. Faltas. Desídia. Não caracterização. O fato de a empresa oferecer programa de reabilitação para o qual o autor não se adaptou não afasta a obrigação de a empresa, uma vez frustrada a possibilidade de reabilitação através de seu programa, encaminhar o empregado para o INSS. Programas de reabilitação promovidos por empresas são iniciativas louváveis, mas não podem servir de lastro, quando frustrados, para a dispensado empregado que padece de dependência química, sob pena de se subverter a finalidade para o qual se destinam que é buscar a reabilitação do ser humano subjacente à figura do empregado.

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Doc. VP 175.8162.9000.2500

38 - TRT2. Justa causa. Desídia. Fato único. Possibilidade da sua caracterização. Quando o ato de desídia praticado pelo empregado, embora único, for potencialmente danoso a quebra de confiança é evidente. No caso, a reclamante era instrumentadora formada, e perfeitamente consciente do dever de assepsia do campo cirúrgico. O empregador não precisa aguardar uma contaminação dos seus pacientes para resolver o contrato de trabalho. Justa causa fundada em desídia caracterizada.

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Doc. VP 175.8205.1000.2400

39 - TRT2. Justa causa. Desídia. Faltas intercaladas excessivas. Prova documental frágil. Desídia não configurada. A prova documental dos autos é frágil para amparar a desídia atribuída ao obreiro, pois a «Ficha de Conduta do reclamante indicando a ocorrência de diversas faltas intercaladas nos meses de janeiro/2013, além de se tratar de documento unilateral e apócrifo, não há nele o registro de outras infrações devidamente apenadas em gradação lógica e proporcional, o que é agravado pela constatação de que os depoimentos colhidos em audiência nada mencionam sobre o fato em questão.

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Doc. VP 175.8201.2000.2300

40 - TRT2. Justa causa. Incontinência de conduta e mau procedimento. Mau procedimento. Dormir em serviço. Justa causa reconhecida. Não há que se falar em ausência de proporcionalidade, mas sim em atos de desídia, que se consubstanciam pelo descaso, falta de comprometimento ou negligência do autor no desempenho de suas funções, ao dormir no horário do serviço, deixando a portaria do prédio desguarnecida. Apelo a que se nega provimento.

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